Decreto nº 2.468/2026
23 de Outubro de 2026
Decreto nº 2.468, de 01 de setembro de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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Órgão: 13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Unidade: 13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 541 0010 2752 |
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) |
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0351 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................................. R$ 1.700,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Unidade: 13.004 |
Divisão de Meio Ambiente |
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18 541 0010 1296 |
Gestão Admin. da Secretaria de Desenv. Econômico – Meio Ambiente |
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0287 – 44.90 |
Aplicações Direta .................................................................................... R$ 1.700,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 01 de setembro 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município