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Pref. Juara

Decreto nº 2.468, de 01 de setembro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade: 13.004

Divisão de Meio Ambiente

18 541 0010 2752

Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF)

0351 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................................. R$ 1.700,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade: 13.004

Divisão de Meio Ambiente

18 541 0010 1296

Gestão Admin. da Secretaria de Desenv. Econômico – Meio Ambiente

0287 – 44.90

Aplicações Direta .................................................................................... R$ 1.700,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 01 de setembro 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município