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Pref. Juara

Decreto nº 2.480, de 29 de setembro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 150.900,00 (cento cinquenta mil e novecentos reais), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2306

Acesso e Permanência a Educ Básica – Ensino Fundamental

0325 – 31.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

.............................................................................................................. R$ 140.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 301 0027 2365

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária - ESFs

0334 – 31.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

.................................................................................................................... R$ 3.900,00

10 301 0027 2366

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária - ACS

0335 – 31.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

.................................................................................................................... R$ 7.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15 452 0029 1258

Gestão Adm. Infra Estrut Viária Urbana – Veículos Maquinários

0066 – 44.90

Aplicações Direta ........................................................................... R$ 150.900,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de setembro 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município