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Pref. Aripuanã

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.177, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT, E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 183/2021, PARA ATUALIZAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS – ASSAES, EXTINGUIR O CARGO DE SUPERVISÃO DE FROTAS – SUFROT, CRIAR O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mediante a exclusão do cargo de Supervisão de Frotas – SUFROT e a criação do cargo de Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas, ficando alterada a redação do item 4 do artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.177, de 09 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar nos seguintes termos:

4 – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

4.1 – Secretaria Adjunta de Administração – SAAD

4.1.1 – Supervisão de Administração – SUADMIN

4.1.2 – Departamento de Gestão Administrativa, Serviço Militar e Registro Pessoal – DEASRE

4.1.3 – Assistente de Administração – ASSADM

4.1.4 – Supervisão do AripuanãPrev – SUAPREVI

4.1.5 – Supervisão Executiva do PROCON – S-PROCON

4.2 – Secretaria Adjunta de Gerenciamento de Frotas – SAGFROT

4.2.1 – Assistente de Frotas – ASFROT

Art. 2º. Fica extinto o cargo de Supervisão de Frotas – SUFROT, constante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, devendo ser excluído dos anexos, organogramas e demais quadros da legislação municipal pertinente.

Parágrafo único. A extinção prevista no caput não implica a descontinuidade das atividades de gerenciamento e controle da frota municipal, que passarão a ser coordenadas no âmbito da Secretaria Adjunta de Gerenciamento de Frotas, observadas as atribuições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Art. 3º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas – SAGFROT, com 01 (uma) vaga, de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O cargo possui natureza de direção e assessoramento superior, competindo ao seu titular auxiliar a Administração Municipal no planejamento, na coordenação e no gerenciamento das atividades relacionadas à frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município.

Art. 4º. Compete ao Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas:

I – planejar, coordenar e acompanhar a gestão da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município;

II – supervisionar os controles de utilização, abastecimento, quilometragem, rastreamento e manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;

III – promover a racionalização dos custos operacionais e a otimização da utilização dos veículos e equipamentos públicos;

IV – acompanhar a disponibilidade, a conservação e as condições de funcionamento dos veículos e equipamentos, propondo medidas para assegurar sua adequada utilização;

V – coordenar a organização e a atualização dos registros e controles administrativos relacionados à frota municipal;

VI – promover a integração entre as secretarias municipais quanto à utilização compartilhada e ao planejamento das necessidades de veículos e equipamentos;

VII – acompanhar os indicadores de desempenho, consumo, manutenção e custos operacionais da frota, propondo medidas de melhoria;

VIII – acompanhar, em articulação com os setores competentes, a execução dos contratos e serviços relacionados à manutenção, ao abastecimento e ao gerenciamento da frota, respeitadas as competências dos gestores e fiscais formalmente designados;

IX – elaborar relatórios gerenciais e prestar informações às autoridades competentes sobre a utilização e a situação da frota municipal;

X – zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à utilização dos veículos oficiais;

XI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Chefe do Poder Executivo ou pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, respeitadas as competências legais.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA

Art. 5º. Fica alterada a remuneração mensal do cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos – ASSAES, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 183/2021 e suas alterações posteriores, passando o respectivo vencimento mensal a ser de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. A tabela remuneratória dos cargos em comissão deverá ser atualizada para refletir o valor estabelecido no caput, permanecendo inalteradas as demais disposições legais referentes ao cargo.

Art. 6º. A remuneração do cargo de Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas – SAGFROT será correspondente à prevista para o nível remuneratório de Secretário Adjunto na legislação municipal vigente, observada a classificação e a tabela remuneratória aplicáveis aos cargos em comissão.

Parágrafo único. O enquadramento remuneratório do cargo criado por esta Lei Complementar deverá constar expressamente do quadro de cargos e da tabela remuneratória atualizada, observada a legislação municipal pertinente.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. O organograma da Secretaria Municipal de Administração passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar, contemplando a criação da Secretaria Adjunta de Gerenciamento de Frotas e a exclusão da Supervisão de Frotas.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à adequação orçamentária e ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal.

Art. 9º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.177, de 09 de dezembro de 2021, e na Lei Complementar Municipal n.º 183/2021, que não conflitarem com a matéria regulada nesta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que atendidos os requisitos legais e orçamentários para sua implementação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.177, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT, E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 183/2021, PARA ATUALIZAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS – ASSAES, EXTINGUIR O CARGO DE SUPERVISÃO DE FROTAS – SUFROT, CRIAR O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visa a presente propositura promover adequações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, considerando a necessidade de aprimorar a organização interna, fortalecer as áreas estratégicas e conferir maior eficiência à gestão dos recursos públicos, especialmente no que se refere ao gerenciamento da frota municipal.

Para tanto, a proposta contempla as seguintes alterações:

Exclui: Supervisão de Frotas – SUFROT.

Cria: Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas – SAGFROT, com atribuições de direção, coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades relacionadas à gestão da frota municipal.

Inicialmente, propõe-se a atualização da remuneração do cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, fixando-a em R$ 11.500,00 mensais. A medida busca adequar a remuneração às responsabilidades inerentes ao assessoramento estratégico da Administração Municipal, considerando a relevância das atividades de planejamento, articulação institucional, acompanhamento de projetos prioritários e apoio à tomada de decisões governamentais. Trata-se de função de importância para o desenvolvimento das ações administrativas e para o alcance dos objetivos estabelecidos pela gestão municipal.

No tocante ao gerenciamento da frota municipal, propõe-se a extinção do cargo de Supervisão de Frotas – SUFROT, com a correspondente reorganização das atividades atualmente desempenhadas. A alteração visa modernizar a estrutura administrativa, racionalizar a distribuição das competências e estabelecer um modelo de gestão mais integrado, capaz de atender às crescentes demandas operacionais das diversas secretarias municipais.

Em substituição à estrutura existente, cria-se o cargo de Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas – SAGFROT, destinado a fortalecer o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relacionadas aos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município.

A nova função terá como principais responsabilidades o acompanhamento da utilização dos veículos oficiais, o controle de abastecimento e quilometragem, a supervisão dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, o monitoramento dos custos operacionais e a proposição de medidas voltadas à otimização dos recursos públicos.

A gestão eficiente da frota municipal constitui elemento essencial para a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, considerando sua utilização pelas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social e demais setores da Administração. Nesse contexto, a reorganização proposta busca ampliar a capacidade de planejamento, aprimorar os mecanismos de controle e proporcionar maior integração entre as secretarias, contribuindo para a redução de desperdícios e para a adequada conservação do patrimônio público.

A criação do cargo de Secretário Adjunto de Gerenciamento de Frotas representa, portanto, uma medida de modernização administrativa orientada à eficiência, à economicidade e à transparência, permitindo que o Município disponha de uma estrutura mais adequada para enfrentar os desafios relacionados à utilização e à manutenção de sua frota.

As alterações propostas serão implementadas em observância à legislação municipal aplicável, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de adequação orçamentária e financeira, de modo a assegurar a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, confiando no elevado espírito público e na colaboração dos Nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação, em benefício do aprimoramento da Administração Pública Municipal e do atendimento ao interesse coletivo.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal