PORTARIA Nº 11/2026
23 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato 234/2024 firmado pelo Município de Várzea Grande - MT.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Ficam designados os servidores ROSELITA DA SILVA, CPF nº 037.XXX.XXX.09 matricula nº 176153, como FISCAL e EDMILSON PINHEIRO SILVA, CPF nº 192.XXX.XXX-04, matrícula Nº 12147 como FISCAL SUPLENTE para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 234/2024 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a empresa SOLUÇÃO LOCADORA DE TOALETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 17.505.616/0001-17, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de banheiros químicos, sob demanda, incluindo montagem e desmontagem, utilização, manutenção e apoio logístico, em atendimento as necessidades do município de Várzea Grande/MT", decorrente de adesão a Ata de Registro de Preços nº 041/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 029/2023, para atender aos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável do Município de Várzea Grande/MT.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 22 de outubro de 2026.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
PMVG-MT