LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Emenda Parlamentar, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, exarada no Anexo I, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a proposta de Emenda Parlamentar Estadual para a Saúde, até o limite R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria/adiciona saldo às despesas e fonte de recurso abaixo informada:
|
Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|||
|
Programa |
0012 |
RENOVAÇÃO DA FROTA DA SAÚDE |
|||
|
Atividade |
1.095 |
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
||
|
4.4.90.00.00.00.00 |
Aplicações diretas |
1.621.3210000.000195| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
250.000,00 |
||
|
TOTAL |
250.000,00 |
||||
|
Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
|||
|
Programa |
0075 |
SAÚDE |
|||
|
Atividade |
2.281 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DO AUTISTA |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
||
|
4.4.90.00.00.00.00 |
Aplicações diretas |
1.621.3210000.000171| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
150.000,00 |
||
|
TOTAL |
150.000,00 |
||||
Art. 2º Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
§1° Os valores creditados na Conta Bancária Agência N° 2186-5 e Conta N° 22441-3 do Banco do Brasil serão registrados na Receita Orçamentária e fontes de recursos: Receita: 1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 - Transferências de Recursos do SUS - Emendas Parlamentares
a) Fonte de Recurso: 1.621.3210000.000195 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF. DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES – R$ 250.000,00
b) Fonte de Recurso: 1.621.3210000.000171 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF. DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES – R$ 150.000,00
Art. 3º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 de outubro de 2026
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I
|
EMENDA PARLAMENTAR |
|||
|
DEPUTADO |
VALOR DA EMENDA |
OBJETO DA PROPOSTA |
|
|
DEPUTADO ESTADUAL – THIAGO SILVA |
250.000,00 |
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itiquira/MT, proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026, com a finalidade da aquisição de 01 (uma) Ambulância. |
|
|
DEPUTADO ESTADUAL – THIAGO SILVA |
150.000,00 |
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itiquira/MT, proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026, com a finalidade da aquisição de veículo para Autistas. |
|
|
TOTAL |
R$ 400.000,00 |
||
|
FABIANO DALLA VALLE |
|
PREFEITO MUNICIPAL |