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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Emenda Parlamentar, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, exarada no Anexo I, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a proposta de Emenda Parlamentar Estadual para a Saúde, até o limite R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria/adiciona saldo às despesas e fonte de recurso abaixo informada:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0012

RENOVAÇÃO DA FROTA DA SAÚDE

Atividade

1.095

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.621.3210000.000195| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

250.000,00

TOTAL

250.000,00

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0075

SAÚDE

Atividade

2.281

MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DO AUTISTA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00.00

Aplicações diretas

1.621.3210000.000171| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2º Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

§1° Os valores creditados na Conta Bancária Agência N° 2186-5 e Conta N° 22441-3 do Banco do Brasil serão registrados na Receita Orçamentária e fontes de recursos: Receita: 1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 - Transferências de Recursos do SUS - Emendas Parlamentares

a) Fonte de Recurso: 1.621.3210000.000195 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF. DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES – R$ 250.000,00

b) Fonte de Recurso: 1.621.3210000.000171 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL | IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF. DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES – R$ 150.000,00

Art. 3º A abertura de créditos adicionais fundamenta-se no Acórdão nº 3.145/2006 do TCE/MT, utilizando como fonte o excesso de arrecadação de transferências vinculadas, ainda que não refletido no total geral, desde que, destine-se especificamente ao objeto da vinculação e seja garantido o equilíbrio financeiro, conforme legislação vigente.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas previstas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.372/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026-2029), na Lei Municipal nº 1.370/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e na Lei Municipal nº 1.395/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), bem como, em suas respectivas alterações.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 22 de outubro de 2026

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO I

EMENDA PARLAMENTAR

DEPUTADO

VALOR DA EMENDA

OBJETO DA PROPOSTA

DEPUTADO ESTADUAL – THIAGO SILVA

250.000,00

O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itiquira/MT, proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026, com a finalidade da aquisição de 01 (uma) Ambulância.

DEPUTADO ESTADUAL – THIAGO SILVA

150.000,00

O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Itiquira/MT, proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026, com a finalidade da aquisição de veículo para Autistas.

TOTAL

R$ 400.000,00

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL