Carregando...
Pref. Alto Taquari

1ª NOTIFICAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 20/2026 ARP Nº 129/2026

Alto Taquari – MT, 21 de outubro de 2026.

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, CNPJ nº 01.362.680/0001-56, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA).

NOTIFICADA: FAGNER ALEX CAMARGO DA VEIGA 61.200.441, CNPJ nº 61.200.441/0001-21.

ENDEREÇO E CONTATO: Rua Duzentos e Trinta e Oito, Bairro Tijucal, Cuiabá – MT; e-mail: sf.confeccoes30@gmail.com; telefone: (65) 98444-3521.

REFERÊNCIA: NAD nº 6327/2026; Processo de Compra nº 1449/2026; Pregão Eletrônico nº 20/2026; Ata de Registro de Preços nº 129/2026; Empenho nº 7558/2026.

ASSUNTO: Inadequação de uniformes fornecidos ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), dúvidas sobre a resistência e a compatibilidade do tecido com a higienização operacional e solicitação de regularização do fornecimento.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SAMA), vem NOTIFICAR a empresa acima identificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, referentes ao fornecimento previsto na NAD nº 6327/2026.

I – DO OBJETO E DOS TAMANHOS PREVIAMENTE INFORMADOS

A contratação compreende 10 (dez) conjuntos de uniforme branco destinados ao trabalho em frigorífico, formados por camiseta de manga curta com logotipo, calça com elástico e cordão e touca balaclava tipo ninja, com indicação expressa de “gabardine branco” como material das peças. Valor total: R$ 1.189,90 (mil cento e oitenta e nove reais e noventa centavos).

Em 04 de agosto de 2026, em resposta a solicitação da própria empresa, a Administração comunicou previamente a seguinte grade: 06 (seis) conjuntos tamanho G, 03 (três) tamanho M e 01 (um) tamanho P. Trata-se de indicação de tamanhos comerciais, e não de medidas corporais individualizadas, conforme registro da conversa anexado.

Na conferência e prova dos uniformes, verificou-se que diversas peças não apresentaram vestibilidade satisfatória, inclusive conjuntos de tamanho G, que representam a maior parte da quantidade solicitada. Os colaboradores destinatários não conseguiram utilizá-las adequadamente, tornando-se inviável para uso, pois ficaram pequenas. Solicita-se, portanto, a verificação da modelagem, das medidas efetivas das peças e da correspondência com a grade informada.

II – DAS CARACTERÍSTICAS DO TECIDO E DA COMPATIBILIDADE COM A LAVAGEM

A etiqueta das peças registra composição de 67% poliéster e 33% viscose, sem indicação de elastano. Já em mensagem encaminhada posteriormente, a empresa mencionou como referência geral o “gabardine com elastano”, usualmente composto, segundo sua própria mensagem, por 95% a 97% poliéster e 3% a 5% elastano. Ressalta-se que a NAD não estabelece teor mínimo de elastano; assim, sua ausência, por si só, não demonstra descumprimento da especificação. O problema concreto de vestibilidade, contudo, permanece e exige solução.

A avaliação visual e o manuseio do material geraram preocupação quanto ao reduzido encorpamento aparente, à resistência e à durabilidade esperadas para uniformes de uso contínuo em frigorífico. A aparência, isoladamente, não constitui comprovação laboratorial de gramatura ou de que o produto não seja gabardine. Por essa razão, impõe-se a apresentação de ficha técnica que identifique a estrutura têxtil, a gramatura e as características de resistência do material efetivamente empregado.

Os uniformes serão submetidos à higienização mecanizada habitual do serviço, em temperaturas de aproximadamente 60 °C a 70 °C, com repetição dos ciclos e utilização de insumos de higienização compatíveis com as rotinas sanitárias. A etiqueta apresenta símbolos de conservação e restrições, inclusive à utilização de alvejantes e à secagem em tambor, suscitando dúvida relevante sobre a compatibilidade do produto com esse procedimento. Há risco de encolhimento, deformação e desgaste precoce, a ser tecnicamente verificado; não se afirma, neste momento, que tais danos já ocorreram ou que o tecido tenha sido ensaiado nessas temperaturas.

III – DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS

Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, ressalvado eventual prazo contratual específico aplicável, apresente manifestação formal e adote as seguintes providências:

1. Esclareça a inadequação dos tamanhos enviados, apresentando a grade dimensional utilizada na confecção e as medidas reais das peças fornecidas, especialmente dos conjuntos tamanho G, e proponha solução para a vestibilidade dos colaboradores.

2. Apresente cronograma para conferência e substituição ou correção, sem ônus adicional ao Município, das peças que não apresentaram ajuste adequado, sujeita à comprovação da conformidade com as exigências contratuais.

3. Apresente ficha técnica do tecido, com denominação comercial, estrutura de tecelagem (inclusive comprovação de que se trata de gabardine), composição, gramatura e elementos técnicos de resistência e durabilidade.

4. Comprove a compatibilidade do produto com lavagens mecanizadas repetidas entre 60 °C e 70 °C, inclusive quanto a encolhimento, estabilidade dimensional, resistência, produtos de higienização e métodos permitidos de secagem, ou declare expressamente as limitações técnicas do material.

5. Esclareça a diferença entre a composição registrada na etiqueta e a referência posterior a gabardine com elastano, informando as características efetivamente fornecidas.

IV – DAS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Os produtos permanecerão sujeitos à verificação de conformidade pelos responsáveis pelo recebimento e fiscalização. Constatado fornecimento em desacordo com as exigências contratuais, a Administração poderá rejeitar os itens, no todo ou em parte, e exigir sua correção ou substituição às expensas da contratada, nos termos dos arts. 119 e 140, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das providências cabíveis previstas no edital e na Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.

Sem mais, aguarda-se resposta tempestiva e solução efetiva para a regularização do fornecimento.

Atenciosamente,

____________________________________________

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente