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Pref. Rondolândia

Rondolândia-MT, 23 de outubro de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação para corrigir erro material na numeração da resolução que aprova o edital de abertura do processo de escolha suplementar ao processo de escolha unificado realizado no ano de 2023.

ONDE SE LÊ:

“RESOLUÇÃO Nº 006/CMDCA/2026”

LEIA-SE:

“RESOLUÇÃO Nº 009/CMDCA/2026”

Ficam mantidos inalterados os demais termos e disposições da Resolução que aprova o edital de abertura do processo de escolha suplementar, inclusive seu conteúdo e a data de 22 de outubro de 2026.

Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Leandro do Nascimento Silva

Presidente do CMDCA