RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009/CMDCA/2026
26 de Outubro de 2026
Rondolândia-MT, 23 de outubro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação para corrigir erro material na numeração da resolução que aprova o edital de abertura do processo de escolha suplementar ao processo de escolha unificado realizado no ano de 2023.
ONDE SE LÊ:
“RESOLUÇÃO Nº 006/CMDCA/2026”
LEIA-SE:
“RESOLUÇÃO Nº 009/CMDCA/2026”
Ficam mantidos inalterados os demais termos e disposições da Resolução que aprova o edital de abertura do processo de escolha suplementar, inclusive seu conteúdo e a data de 22 de outubro de 2026.
Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Leandro do Nascimento Silva
Presidente do CMDCA