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Pref. Araguaiana

DECRETO MUNICIPAL Nº 64/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

JOSE MARRA NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Lei Estadual 11.485 de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização em regime de colaboração entre União, Estado e Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da rede pública municipal de ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, como instância de planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem como finalidade:

I – Fortalecer a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no município;

II – Articular as estratégias municipais às políticas estaduais de alfabetização;

III – Promover o acompanhamento das metas de alfabetização;

IV – Apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – Monitorar indicadores de aprendizagem dos estudantes;

VI – Propor estratégias para melhoria dos resultados educacionais.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário (a) Municipal de Educação;

II – Coordenador (a) Municipal do Programa de Alfabetiza;

III – Representantes da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Representantes dos diretores escolares das escolas municipais;

V – Representantes dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil, Ensino Fundamental dos anos iniciais;

VI – Representante da coordenação da Creche municipal;

VII – Representantes dos professores alfabetizadores;

VIII – Representantes dos formadores municipais;

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação;

X – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – Representante da Educação Especial.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Comitê terá a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II –Secretaria Executiva;

III – Grupos de Trabalho.

Art. 5º Compete a Presidência do Comitê:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Garantir a articulação institucional;

III – acompanhar a execução das decisões do Comitê.

Art. 6º Compete a Secretaria Executiva:

I – Coordenar tecnicamente as ações;

II – Organizar pautas e documentos;

III – Acompanhar metas e indicadores;

IV – Elaborar relatórios de acompanhamento.

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 7º O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho para:

I – Gestão e Planejamento da Alfabetização;

II – Formação Continuada;

III – Avaliação e Monitoramento;

IV – Materiais Pedagógicos e Práticas Alfabetizadoras;

V – Equidade, Inclusão e Busca Ativa.

DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 8º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização elaborar, implementar, monitorar e atualizar o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Estadual de Alfabetização e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento de mobilização, transparência e fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização e deverá contemplar, no mínimo:

I – Apresentação, contendo a contextualização da política de alfabetização no município e a finalidade do Plano de Comunicação;

II – Fundamentação Legal, com referência à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao Plano Nacional de Educação, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Alfabetiza MT, ao Plano Municipal de Educação, a Política de Alfabetização Municipal e às demais normas aplicáveis;

III – Objetivos da Comunicação, estabelecendo as estratégias para divulgação das ações da política de alfabetização, fortalecimento da participação social, mobilização dos profissionais da educação, famílias e comunidade escolar, bem como a promoção da transparência e do controle social;

IV – Público-alvo, identificando os diferentes segmentos a serem alcançados, incluindo gestores públicos, equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias, Conselhos Municipais e comunidade em geral;

V – Canais de Comunicação, definindo os meios institucionais de divulgação, tais como sítio eletrônico oficial do Município, redes sociais institucionais, aplicativos de mensagens, imprensa local, reuniões, eventos, materiais impressos e demais instrumentos de comunicação pública;

VI – Periodicidade das Ações, estabelecendo cronograma anual de divulgação, campanhas, reuniões, boletins informativos e demais ações de comunicação relacionadas à implementação da política de alfabetização;

VII – Estratégias de Mobilização, contemplando ações de sensibilização, formação, campanhas educativas, encontros com as famílias, fóruns, seminários, audiências públicas e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento do compromisso coletivo com a alfabetização das crianças;

VIII – Mecanismos de Divulgação dos Resultados, assegurando a publicidade dos indicadores de aprendizagem, metas, ações desenvolvidas, relatórios de monitoramento, avaliações e boas práticas da rede municipal de ensino, observados os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais.

§ 2º A execução do Plano Municipal de Comunicação poderá contar com a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Municipal, dos Conselhos Municipais, das unidades escolares e de instituições parceiras, observadas as competências de cada ente.

Art. 9º Constitui instrumento de planejamento da Política Municipal de Alfabetização, o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização, documento técnico destinado a organizar, orientar e acompanhar a execução das ações voltadas a garantia do direito a alfabetização:

I – Plano de Ação será elaborado pela Secretaria Municipal de e Educação, com a participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

II – O Plano de Ação será revisado sempre que houver necessidade de adequação as diretrizes nacionais, estaduais ou municipais;

III – O Plano de Ação não substitui nem altera o Plano Municipal de Educação, constituindo instrumentos administrativo de planejamento e gestão da Política Municipal de alfabetização.

Art. 10 O Plano de Ação poderá contemplar:

I – Diagnóstico da alfabetização na rede municipal de ensino;

II – Objetivo e metas de curo, médio e longo prazo;

III – Estratégias pedagógicas para fortalecimento da alfabetização;

IV – Ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – Estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;

VI – Cronograma de execução das ações;

VII – Definição dos responsáveis pela implementação das ações;

VIII – Indicadores de monitoramento e avaliação;

IX – Mecanismos de acompanhamentos dos resultados das avaliações internas e externas;

X – Ações de fortalecimento da gestão pedagógica e do regime de colaboração entre os entes federativos.

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento periódico da execução do Plano de Ação, elaborando relatórios técnicos destinados ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino.

Art. 12 O Plano de Ação deverá ser elaborado no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a instalação do Comitê e será revisado anualmente ou sempre que houver necessidade de atualização decorrente de alterações na Política Municipal de Alfabetização ou nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13 O Comitê reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre do ano, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 14 As decisões do Comitê serão registradas em atas e poderão subsidiar ações da Secretaria Municipal de Educação.

DA NOMEAÇÃO

Art. 15 Os membros do Comitê serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação, mediante Portaria específica.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 18 Ficam revogados todos os efeitos do decreto 48/2026.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

PREFEITO MUNICIPAL