Parecer Favorável nº 007/2026/CME- Sorriso/MT
26 de Outubro de 2026
1. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação encaminhada a este Conselho Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação de Sorriso-MT, por meio do Ofício nº 2095/2026, requerendo manifestação deste Colegiado acerca da minuta de Portaria destinada à revisão e regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Sorriso-MT.
A solicitação decorre de estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Educação, que analisou a implementação, a organização e o desenvolvimento da política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando a necessidade de adequar a regulamentação municipal às diretrizes e orientações estabelecidas pelo Ministério da Educação, bem como às normativas nacionais vigentes.
A revisão proposta busca, ainda, promover a atualização dos procedimentos e parâmetros relacionados à oferta da Educação Integral em Tempo Integral, de modo a assegurar maior alinhamento entre a legislação municipal, as diretrizes nacionais e as especificidades da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT, contribuindo para o fortalecimento, a organização e a qualificação dessa política educacional.
2. ANÁLISE
Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como da minuta da Portaria submetida à apreciação deste Conselho Municipal de Educação, procedeu-se à verificação de sua compatibilidade com as leis e normas educacional vigente, especialmente no que se refere à organização, regulamentação e implementação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT.
A matéria encontra fundamento no § 2º do art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê a progressiva ampliação do período de permanência dos estudantes na escola, bem como na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e estabelece diretrizes para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na educação básica.
No âmbito das políticas de implementação do Programa Escola Integral em Tempo Integral, destaca-se a Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, bem como a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à distribuição, ao repasse, à execução e à prestação de contas do apoio financeiro destinado ao referido Programa.
No âmbito municipal, a proposta encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.517, de 15 de abril de 2024, que adota a Educação Integral em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT, constituindo-se em instrumento normativo local para a organização e expansão dessa política educacional no Município.
Destaca-se, ainda, a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, constituindo referência normativa para os sistemas de ensino quanto à organização, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de Educação Integral em Tempo Integral.
Nesse contexto, a análise da Portaria evidencia que suas disposições guardam correspondência com os princípios e orientações estabelecidos nas normas federais e municipais acima mencionadas, observando-se a necessária articulação entre a legislação local e as diretrizes nacionais que orientam a política de Educação Integral em Tempo Integral.
A regulamentação proposta mostra-se pertinente, portanto, por estabelecer parâmetros para a organização e o funcionamento da oferta de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, contribuindo para conferir maior segurança jurídica, uniformidade administrativa e clareza quanto aos procedimentos a serem observados pelas unidades escolares e pelos órgãos responsáveis pela execução da política educacional.
Considerando que este Conselho entende que a Educação Integral em Tempo Integral não se limita à ampliação da jornada escolar, devendo considerar a formação integral dos estudantes, a organização dos tempos e espaços educativos, a articulação curricular, a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, bem como condições de qualidade e equidade na oferta educacional.
3. ENCAMINHAMENTO:
Diante do exposto, considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e a análise de conformidade da minuta com a legislação e as normativas educacionais aplicáveis, verifica-se que a Portaria encontra respaldo nas leis e normas vigentes, mostrando-se adequada à regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT.
Assim, encaminha-se o presente Parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação para apreciação e deliberação, com manifestação favorável à aprovação e posterior publicação da Portaria ora apresentada.
É o parecer.
4. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, verifica-se que a minuta de Portaria apresentada pela Secretaria Municipal de Educação encontra-se em consonância com a legislação educacional vigente e com as normativas nacionais que orientam a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, bem como com a legislação municipal aplicável à matéria.
Dessa forma, a Câmara Permanente de Estudo e Legislação do Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente à aprovação da minuta de Portaria, por entender que sua regulamentação contribui para o alinhamento da política municipal às diretrizes nacionais e para o fortalecimento da Educação Integral em Tempo Integral no Município de Sorriso-MT.
Robson Rodolfo Machado da Silva
Conselheiro - Presidente da Câmara Permanente de Estudo e Legislação
Portaria CME nº 012, de 19 de junho de 2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto da Câmara Permanente de Estudo e Legislação.
Sorriso, 20 de outubro de 2026.
Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen
Presidente da CME/MT
Gestão 2025 – 2026
Decreto nº 1464, de 27 de janeiro de 2026