EDITAL Nº. 001/2026 – ABERTURA DE PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A SELEÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO
26 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL Nº. 001/2026 – ABERTURA DE PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A SELEÇÃO DE DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO 2027/2028.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Nova Ubiratã - MT, Sr. Edegar José Bernardi, através da Comissão de Eleição nomeada pela Portaria nº. 328/2026, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto Municipal nº 080/2022, Lei Federal 14.133/2020 Nota Técnica 02/2022/Conselho Fundeb/CGINF/GAB/SEB-MEC e considerando o cargo de diretor prevista na Lei Complementar nº. 086/16, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para os interessados em participar do Processo de Seleção ao Cargo de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, para o Biênio 2027/2028.
Art. 1º. As inscrições estarão abertas no período de 26/10/2026 a 06/11/2026, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os (as) candidatos (as) deverão estar munidos dos documentos comprobatórios para a inscrição, conforme Decreto Municipal 080/2022 Art. 8º sendo:
I - Cópia de documentos pessoais (Carteira de Identidade - RG e CPF e/ou CNH);
II - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
III - Comprovante de endereço;
IV - Cópia do Currículo, diploma de graduação e pós-graduação e demais títulos do candidato;
V - Cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
VI - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VII - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
VIII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
IX - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XI - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
XII – Declaração do participante que já foi Diretor Escolar informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
XIII – Certidões negativas de regularidade de Pessoa Física
XIV – Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais.
Art. 3º As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de educação nos dias 26 de outubro a 06 de novembro de 2026 das 8 às 12 horas, em dias úteis.
Art. 4º Avaliação de títulos, currículos e documentação: será de caráter eliminatório e consiste na avaliação de títulos, currículo e demais documentação realizada pela Comissão.
Art. 5º A prova Objetiva será elaborada de acordo com os critérios referentes ao cargo de diretor (a) escolar onde será exigido conhecimento, sobre a legislação educacional, habilidades, competências e aptidão para liderança e questões referentes ao cenário atual da educação, com no mínimo 50% de acertos para aprovação. E será realizada na Escola Municipal Tancredo Neves com data prevista para o dia 14/11/2026
Art. 6º A Entrega do Plano de trabalho na Secretaria M. de Educação, será de acordo com o Art. 9º do Decreto 080/2022, Etapa IV.
§ 1º- A Elaboração e entrega do Plano de trabalho, consiste na construção e entrega do Plano de trabalho, concomitante com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:
1) Objetivos e metas para a melhoria da escola e do ensino;
2) Estratégias para a preservação do patrimônio público;
3) Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;
4) Metas e estratégias de cumprimento ao Projeto Político Pedagógico (P.P.P.);
5) Metas e estratégias para efetiva participação dos Profissionais da Educação na Formação Continuada realizada na Unidade Escolar.
§ 2º- O plano de trabalho poderá ser entregue de forma física na Secretaria Municipal de Educação, ou encaminhar via EMAIL INSTITUCIONAL EM PDF, no endereço: educacao@novaubirata.mt.gov.br, de 23 a 25 de novembro de 2026.
Art. 7º. O processo de seleção que se refere este Edital será realizado conforme cronograma no anexo I deste Edital
Art. 8º. Os profissionais que atendam ao Disposto no Artigo 6º do Decreto 080/2022 cuja escola tem mais de 50 alunos de acordo com o Artigo 38 da Lei Complementar 086/2016, poderão se inscrever ao Processo de Seleção;
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Procuradoria Jurídica do Município de Nova Ubiratã-MT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã-MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2026.
Edegar José Bernardi
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA ESTIMADO
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ESPECIFICAÇÃO |
DATAS E PERÍODOS |
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Publicação do Edital |
23/10/2026 |
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Etapa I – Inscrições- na Secretaria M. de Educação mediante preenchimento do formulário de acordo com o anexo II deste edital. |
26/10 a 06/11/26 |
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Etapa II- Avaliação de títulos, currículos e documentação: será de caráter eliminatório e consiste na avaliação de títulos, currículo e demais documentação realizada pela Comissão. |
09/11/2026 |
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Homologação das Inscrições |
10/11/2026 |
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Etapa III – Prova objetiva – A prova Objetiva será elaborada de acordo com os critérios referentes ao cargo de diretor (a) escolar onde será exigido conhecimento, habilidades, competências e aptidão para liderança e questões referentes ao cenário atual da educação, com no mínimo 50% de acertos para aprovação. E será realizada na Escola Municipal Tancredo Neves |
14/11/2026 Início as 8:00 Termino as 10:00 |
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Resultado preliminar da Prova |
16/11/2026 |
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Interposição de recursos ao resultado da Prova. |
17/11/2026 |
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Resultado final das Provas |
19/11/2026 |
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Etapa IV-Entrega do Plano de trabalho, de acordo com o Art. 9º do Decreto 080/2022, itens listados da Etapa IV. Na Secretaria M. de Educação para os aprovadas nas etapas anteriores. ENCAMINHAR VIA EMAIL INSTITUCIONAL EM PDF educacao@novaubirata.mt.gov.br |
23 a 25/11/2026 |
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Etapa V- Entrevista na Secretaria Municipal de Educação com início às 8 horas |
27/11/2026 |
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Homologação do Resultado final do Processo de Seleção. |
30/11/2026 |
ANEXO II
FICHA DE PRÉ INSCRIÇÃO PARA CARGOS DE DIRETOR(A)
Escola Pretendida: Cargo/Função Pretendido: Etapa/Modalidade de atendimento: Professor(a): Formação: RG nº: Órgão Expedidor:
Data Exp. / /
CPF nº: Naturalidade: Nacionalidade: Estado Civil: Cargo/Função: Situação Funcional: Data da Posse_________________ Tempo de serviço na unidade escolar: , e no Município: Endereço: Telefone(s): E-mail:
Nova Ubiratã – MT, de de 2026.
ASSINATURA DO(Aa) PROFESSOR(A)
ANEXO III
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Candidato: ................................................................................................................
ESCOLA PRETENDIDA:...........................................................................................
( ) Possui no mínimo 3 anos de efetivo exercício ininterruptos até a data de inscrição prestados na Escola que pretende dirigir;
( ) Estar atuando na unidade que exercerá a função de diretor, nos últimos seis meses que antecedem a seleção, na função docente ou na coordenação ou gestão;
( ) Ser habilitado em Nível de Graduação e Pós Graduação na área da Educação;
( ) Cópia de documentos pessoais (Carteira de Identidade - RG e CPF e/ou CNH;
( ) - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
( )- Comprovante de endereço;
( ) - Cópia do Currículo, diploma de graduação e pós-graduação e demais títulos do candidato;
( ) - Cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
( ) - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
( ) - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
( ) - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
( ) - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
( ) – Declaração do participante que já foi Diretor Escolar informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
( )– Certidões negativas de regularidade de Pessoa Física junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal;
( ) – Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais.
( ) – Entregou o Plano de Trabalho de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 080/2022.
Declaro que estou em pleno acordo com as condições que consta no Decreto nº 080/2022.
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Professor(a)