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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PECÚNIA 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO 1-3 (1ª) DA SERVIDORA CINTIA SILVA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, abono de pecúnia 30 (trinta) dias de licença prêmio 1-3 (1ª), conforme prevê o Artigo 244 da Lei Orgânica Municipal à servidora CINTIA SILVA LUZ, no cargo recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

I – Referente ao período aquisitivo correspondente aos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018;

II – Ressalva-se a existência de interrupção na contagem do período aquisitivo, compreendida entre 1º de abril de 2015 e 1º de abril de 2017, em razão de licença para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 21 de outubro de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL