LEI Nº. 3.070/2026.
26 de Outubro de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Feirantes de Aripuanã, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, e dá outras providências.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação dos Feirantes de Aripuanã, inscrita no CNPJ sob nº 09.163.091/0001-50, no valor de R$ 28.906,06 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e seis centavos), oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 046/2026, de autoria do Vereador Bartolomeu Sousa Casteliano.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se à aquisição de 06 (seis) tratores de pequeno porte (Tratorito Branco 6,5 HP), visando ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais e à melhoria das condições de atendimento às comunidades beneficiadas.
Art. 3º O repasse autorizado por esta Lei será formalizado por meio de instrumento jurídico próprio, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis às transferências de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei, ficando obrigada à apresentação da respectiva prestação de contas, na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento jurídico firmado com o Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes, remanejamentos, suplementações ou adequações orçamentárias necessárias à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3.049/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de outubro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de Lei que trata sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Feirantes de Aripuanã, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à Associação dos Feirantes de Aripuanã, inscrita no CNPJ sob nº 09.163.091/0001-50, no valor de R$ 28.906,06 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e seis centavos), oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 046/2026, de autoria do Vereador Bartolomeu Sousa Casteliano.
Os recursos de que trata esta Lei destinam-se à aquisição de 06 (seis) tratores de pequeno porte (Tratorito Branco 6,5 HP), visando ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais e à melhoria das condições de atendimento às comunidades beneficiadas.
A medida busca apoiar os produtores rurais, fomentar o desenvolvimento da agricultura local e melhorar as condições de trabalho e atendimento das comunidades beneficiadas, em consonância com o interesse público e com as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento rural.
Ressalta-se que a formalização do repasse observará a legislação vigente, mediante instrumento jurídico próprio, com a devida obrigação de prestação de contas pela entidade beneficiária.
Assim, solicitamos a apreciação e colaboração de todos os vereadores para a análise e deliberação deste projeto, visando o melhor interesse da população de Aripuanã.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal