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Pref. Barra do Bugres

DECRETO N.º 119/2026

Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Bugres - MT.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a Resolução CONANDA nº 276/2025, Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT e Resolução nº 011/CMDCA/2026.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2026, nas dependências do Auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, situado na Rua A, S/N – Bairro São Raimundo, Barra do Bugres - MT.

Art. 2º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social que indicarão a comissão organizadora do evento.

Art. 3º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, com o fim de avaliar a situação atual dos direitos das crianças e dos adolescentes e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4º - A Conferência será presidida pelo Presidente do CMDCA, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo vice-presidente.

Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá o Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser elaborado pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - As despesas com a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Bugres correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita, em 22 de outubro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Barra do Bugres - MT