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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÃ-MT, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA COOPEMIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.322.257/0001-26, com endereço na Rua Sebastião P. da Silva, s/n, Bairro Centro, no Município de Aripuanã-MT, visando à transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente à execução de projeto de construção de um barracão nas dependências da COOPEMIGA, cooperativa vinculada à atividade garimpeira no Município de Aripuanã-MT, conforme plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.

§ 1º A construção deverá observar o projeto técnico, o memorial descritivo, o cronograma físico-financeiro e o orçamento detalhado previamente aprovados pelo órgão municipal competente, respeitadas as normas técnicas, ambientais, urbanísticas e de segurança aplicáveis.

§ 2º Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente nas despesas previstas no plano de trabalho, incluindo materiais de construção, mão de obra, serviços técnicos e demais custos diretamente vinculados à execução do objeto, desde que expressamente autorizados e devidamente comprovados.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos para finalidades estranhas ao objeto pactuado, bem como sua distribuição entre associados ou dirigentes a título de benefício particular.

Art. 3º A celebração e a execução do Termo de Fomento ficam condicionadas:

I – à apresentação e aprovação do plano de trabalho pela Administração Pública Municipal;

II – à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da entidade beneficiária, nos termos da legislação aplicável;

III – à demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade para execução do objeto;

IV – à existência de dotação orçamentária suficiente e de disponibilidade financeira;

V – ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

VI – à comprovação de que a entidade dispõe de título jurídico adequado para executar a obra no local indicado, com autorização expressa do titular do imóvel e definição da titularidade, do uso e da destinação da construção após sua conclusão;

VII – à aprovação dos projetos, licenças, autorizações e demais documentos exigíveis para a execução da obra.

Art. 4º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, no qual deverão constar, no mínimo:

I – o objeto e as metas da parceria;

II – o valor total e o cronograma de desembolso;

III – o prazo de execução;

IV – as obrigações da entidade beneficiária e do Município;

V – os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados;

VI – as regras para aplicação dos recursos e prestação de contas;

VII – a destinação dos bens remanescentes e as condições de uso e conservação da construção;

VIII – as medidas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.

Art. 5º A transferência dos recursos fica condicionada à observância das regras de seleção da organização da sociedade civil, inclusive quanto à realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade devidamente justificadas, quando cabíveis.

Art. 6º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade autorizada, manter documentação comprobatória das despesas realizadas e apresentar prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação vigente.

Parágrafo único. A aplicação irregular dos recursos, a omissão no dever de prestar contas ou o descumprimento do objeto poderá ensejar a suspensão de repasses, a restituição dos valores devidos e a adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.

Art. 7º O Município, por meio dos órgãos competentes, acompanhará e fiscalizará a execução da parceria, inclusive quanto à evolução física da obra, à regularidade das despesas e ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, observada a classificação orçamentária pertinente à finalidade da parceria, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. A celebração da parceria fica condicionada à indicação da dotação orçamentária específica e à observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das leis orçamentárias municipais.

Art. 9º A construção realizada com os recursos públicos deverá permanecer vinculada à finalidade de interesse público estabelecida no plano de trabalho, observadas as condições de acesso, utilização, conservação e destinação previstas no instrumento de parceria, sem prejuízo dos direitos de terceiros e da legislação aplicável.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÃ-MT, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA COOPEMIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 53.322.257/0001-26, com a finalidade de viabilizar a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à construção de um barracão nas dependências da CO OPEMIGA, cooperativa vinculada à atividade garimpeira no Município.

A proposta tem por finalidade fomentar a organização institucional dos garimpeiros e mineradores da região, proporcionando melhores condições de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades associativas, a realização de reuniões, a promoção de ações de capacitação e orientação, bem como o fortalecimento da cooperação entre os integrantes do setor.

O apoio proposto representa uma iniciativa de incentivo ao desenvolvimento econômico local, à organização dos trabalhadores e empreendedores ligados à atividade mineral e à criação de condições estruturais adequadas para o desempenho de atividades de interesse coletivo.

A construção do barracão poderá constituir importante instrumento de apoio à organização da categoria, permitindo que a entidade disponha de espaço físico apropriado para suas atividades institucionais e para a realização de iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e econômico da comunidade envolvida.

Ressalta-se que a concessão do apoio financeiro não dispensa o cumprimento das exigências legais pertinentes, devendo a parceria ser formalizada mediante Termo de Fomento, com plano de trabalho aprovado, metas definidas, cronograma de execução, fiscalização dos recursos públicos e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Deverão ser observadas, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a regularidade da entidade beneficiária, a adequação do projeto de engenharia e a comprovação da autorização para realização da obra no imóvel indicado, com definição expressa da titularidade e da destinação da construção após sua conclusão.

A iniciativa, portanto, busca conciliar o apoio municipal às entidades representativas da sociedade civil com a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, garantindo que o investimento seja destinado à finalidade proposta e produza resultados concretos para a coletividade.

Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância da iniciativa para o fortalecimento da organização dos garimpeiros e mineradores da região de Aripuanã, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal