LEI N. 1255/2026 - por erro material de digitação este ato substitui a publicação realizada no dia 13 de outubro de 2026
26 de Outubro de 2026
DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FOMENTO À CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL – ETI/FUNDEB, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização orçamentária do crédito adicional especial decorrente da Lei Municipal nº 1.199/2026, destinado à Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI, Fonte de Recursos 1.546.0000000 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI, adequando-se o crédito efetivamente aberto ao montante da receita efetivamente realizada no exercício de 2026.
§ 1º Do montante de R$ 155.667,91 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) efetivamente aberto na Fonte de Recursos 1.546.0000000, fica mantido o valor de R$ 17.621,06 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e seis centavos), correspondente à receita efetivamente realizada no exercício de 2026.
§ 2º Fica autorizada a redução do crédito adicional especial no valor de R$ 138.046,85 (cento e trinta e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à parcela do excesso de arrecadação inicialmente considerada que não se efetivou no exercício.
§ 3º A redução de que trata o § 2º será efetuada nas dotações integrantes da Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI, Fonte 1.546.0000000, observados os respectivos saldos disponíveis após as regularizações da execução orçamentária.
Art. 2º. Fica sem efeito o saldo remanescente da autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação concedida pela Lei Municipal nº 1.199/2026, ficando vedada a realização de novas aberturas de crédito com fundamento naquela autorização.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a manutenção do crédito no valor de R$ 17.621,06 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e seis centavos), regularmente mantido nos termos do art. 1º desta Lei, nem os atos regularmente praticados na execução da Ação 21009 – Escola em Tempo Integral – ETI.
Art. 3º. As disposições dos artigos anteriores não alcançam os créditos adicionais abertos na Fonte de Recursos 2.546.0000000 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI – Recursos de Exercícios Anteriores, decorrentes de autorização legislativa própria, os quais permanecerão inalterados.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), destinado à criação de programação orçamentária específica para atendimento às ações de criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme segue:
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
Fundeb |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
21134 |
Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB |
||
|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|540|0000000 |
50.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|540|0000000 |
56.685,37 |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|540|0000000 |
100.000,00 |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|540|0000000 |
411.446,44 |
|
|
TOTAL |
618.131,81 |
|||
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 4º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de até R$ 618.131,81, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir.
|
Reduzido |
160/161 |
|||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
Fundeb |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
20036 |
Manut/Encargos com Desenvolvimento do Ensino Fundamental 30% |
||
|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|540|0000000 |
204.848,88 |
|
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|540|0000000 |
413.282,93 |
|
|
TOTAL |
618.131,81 |
|||
Art. 6º. Os recursos consignados na Ação 21134 – Fomento à Criação de Matrículas em Tempo Integral – ETI/FUNDEB destinam-se ao atendimento da aplicação mínima dos recursos do Fundeb destinada à criação
de matrículas em tempo integral na educação básica, observadas as disposições da legislação federal e das normas regulamentadoras aplicáveis.
Art. 7º. - Fica autorizado a inclusão da programação orçamentária prevista nesta Lei Municipal nº 1.182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1.150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 8º. - A abertura do crédito adicional especial autorizado nesta Lei será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, observados os valores, fontes de recursos e demais classificações orçamentárias estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 09 de Outubro de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal