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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.935, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

 “Transfere a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente fixado para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Fica mantido o expediente normal das repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026.

Art. 3º Fica suspenso, no dia 30 de outubro de 2026, o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino e do transporte escolar.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias quanto ao calendário escolar, observada a legislação aplicável.

Art. 4º O disposto no artigo 1º não se aplica aos servidores que, pela natureza das funções do cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como os da saúde e da limpeza pública, cujas escalas serão definidas pelas respectivas chefias.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal