Carregando...
Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 062/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Adriana Laureth, inscrita no CPF n° ***.652.581.-**, como Fiscal Titular, e o servidor Gustavo Henrique Alves Kozera, inscrito no CPF n° ***.352.066.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 062/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MONTE MORIÁ CENTRO DE REABILITACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.905.590/0001-90, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA INVOLUNTÁRIA DE 01 (UM) PACIENTE ADULTO, EM REGIME INTEGRAL E ININTERRUPTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE REGULARMENTE LICENCIADO, COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO, ENFERMAGEM CONTÍNUA E ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMPANHADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ-MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 23 de outubro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX

Secretário Municipal de Saúde

Registre-se, publique-se e Afixe-se