PORTARIA Nº 567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinado pelos municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Boa Esperança do Norte/MT.
Art. 2º A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – CASSIANO PASE – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico – Secretário Municipal;
II – DENIS HEUSNER – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico – Diretor de Departamento;
III – MAIARA MIRANDA LIMA – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico – Chefe de Departamento;
IV – LAIS DENISE SMANIOTTO – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico – Chefe de Departamento;
V – MARCELO WASEM – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
Art. 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:
I – Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem os seus objetivos;
II – Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
III – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
IV – Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V – Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI – Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
VII – Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I – Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II – Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III – Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV – Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V – Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026.
(Assinatura digital)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71