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Pref. Matupá

Número do PAR: 009/2026.

Número do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº 057/2025.

Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 347/2025.

Autoridade Julgadora/Órgão: Bruno Santos Mena, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso.

Autuado/Recorrente: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e materiais médicos em atendimento ao Município de Matupá/MT.

Conclusões:

Recurso administrativo conhecido.

Mantidas as sanções de multa, impedimento de licitar e contratar (com abrangência restrita ao Município de Matupá/MT), bem como, mantido o cancelamento da ata de registro de preços nº 347/2025.

Declarada exaurida a instância administrativa, constituindo a presente decisão o ato final a que se refere o artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024.

Determinado que se realize i) a intimação da empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para ciência desta decisão (ii) a publicação desta decisão no Jornal Oficial do Município; (iii) o registro da sanção de impedimento de licitar e contratar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 5.189, de 2024; (iv) a emissão de guia de recolhimento para pagamento da multa, com prazo de 60 (sessenta) dias, contado da intimação, nos termos do art. 19, inciso III, do mesmo decreto; e (v) que o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, promovendo, se for o caso, a cientificação dos aderentes acerca do resultado desta decisão.

Matupá-MT, 23 de outubro de 2026.