PORTARIA N.º 1436/2026
26 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 1436/2026
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1.227/2026, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária de José Martins Vieira dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.227/2026, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária de José Martins Vieira, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso dsuas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6ºA da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:”
Leia-se:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria 1.227/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de outubro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal