LEI N. 1259 /2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
26 de Outubro de 2026
LEI N. 1259 /2026
DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, aprova e a Prefeita Municipal Elza Divina Borges Gomes sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Ribeirão Cascalheira – MT, a Semana Municipal do Pequi, a ser realizada anualmente durante a segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Pequi tem como objetivos:
I – Valorizar o pequi como patrimônio cultural, gastronômico e econômico da região;
II – Incentivar a preservação, o cultivo e o manejo sustentável do pequizeiro;
III – Promover e fortalecer a agricultura familiar e os produtores rurais que trabalham com o fruto;
IV – Estimular o comércio e a economia local por meio da produção, comercialização e utilização do pequi e de seus derivados;
V – Divulgar a culinária regional e incentivar a criação de pratos, produtos e receitas à base de pequi;
VI – Promover ações de educação ambiental voltadas à preservação do pequizeiro e do cerrado;
VII – Incentivar o turismo rural, gastronômico e cultural no Município;
VIII – Valorizar os conhecimentos e tradições populares relacionados à coleta, preparo e utilização do pequi;
IX – Estimular a realização de feiras, exposições, concursos, palestras, oficinas, apresentações culturais e outras atividades relacionadas ao tema.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Pequi poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:
I – Feira do Pequi e de produtos da agricultura familiar;
II – Festival Gastronômico do Pequi;
III – Concursos culinários;
IV – Exposição de produtos derivados do pequi;
V – Palestras e oficinas sobre cultivo, manejo e preservação do pequizeiro;
VI – Atividades educativas nas escolas municipais;
VII – Apresentações culturais e artísticas;
VIII – Ações de incentivo ao turismo e à gastronomia local;
IX – Campanhas de conscientização sobre a importância da preservação do pequizeiro;
X – Promover festa tradicional do Pequi, de acordo com a Lei Municipal nº 616/2012;
XI – Outras atividades que contribuam para a valorização cultural, ambiental e econômica do pequi.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ou apoiar as atividades previstas nesta Lei, podendo estabelecer parcerias com:
I – Produtores rurais e associações;
II – Entidades representativas do comércio;
III – instituições de ensino;
IV – Organizações da sociedade civil;
V – órgãos públicos estaduais e federais;
VI – Instituições de apoio à agricultura familiar, ao empreendedorismo e ao turismo;
VII – Demais entidades interessadas.
Art. 5º As atividades da Semana Municipal do Pequi poderão ser realizadas em espaços públicos ou privados, mediante as autorizações necessárias.
Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e não implicará, por si só, a criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 22 de Outubro de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal