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Pref. Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1259 /2026

DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PEQUI NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, aprova e a Prefeita Municipal Elza Divina Borges Gomes sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ribeirão Cascalheira – MT, a Semana Municipal do Pequi, a ser realizada anualmente durante a segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal do Pequi tem como objetivos:

I – Valorizar o pequi como patrimônio cultural, gastronômico e econômico da região;

II – Incentivar a preservação, o cultivo e o manejo sustentável do pequizeiro;

III – Promover e fortalecer a agricultura familiar e os produtores rurais que trabalham com o fruto;

IV – Estimular o comércio e a economia local por meio da produção, comercialização e utilização do pequi e de seus derivados;

V – Divulgar a culinária regional e incentivar a criação de pratos, produtos e receitas à base de pequi;

VI – Promover ações de educação ambiental voltadas à preservação do pequizeiro e do cerrado;

VII – Incentivar o turismo rural, gastronômico e cultural no Município;

VIII – Valorizar os conhecimentos e tradições populares relacionados à coleta, preparo e utilização do pequi;

IX – Estimular a realização de feiras, exposições, concursos, palestras, oficinas, apresentações culturais e outras atividades relacionadas ao tema.

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Pequi poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:

I – Feira do Pequi e de produtos da agricultura familiar;

II – Festival Gastronômico do Pequi;

III – Concursos culinários;

IV – Exposição de produtos derivados do pequi;

V – Palestras e oficinas sobre cultivo, manejo e preservação do pequizeiro;

VI – Atividades educativas nas escolas municipais;

VII – Apresentações culturais e artísticas;

VIII – Ações de incentivo ao turismo e à gastronomia local;

IX – Campanhas de conscientização sobre a importância da preservação do pequizeiro;

X – Promover festa tradicional do Pequi, de acordo com a Lei Municipal nº 616/2012;

XI – Outras atividades que contribuam para a valorização cultural, ambiental e econômica do pequi.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ou apoiar as atividades previstas nesta Lei, podendo estabelecer parcerias com:

I – Produtores rurais e associações;

II – Entidades representativas do comércio;

III – instituições de ensino;

IV – Organizações da sociedade civil;

V – órgãos públicos estaduais e federais;

VI – Instituições de apoio à agricultura familiar, ao empreendedorismo e ao turismo;

VII – Demais entidades interessadas.

Art. 5º As atividades da Semana Municipal do Pequi poderão ser realizadas em espaços públicos ou privados, mediante as autorizações necessárias.

Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e não implicará, por si só, a criação de novas despesas obrigatórias.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 22 de Outubro de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal