DECRETO Nº 1.680, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
Altera o Inciso XII do Art. 1º do Decreto nº 1.641, de 12 de janeiro de 2026, para transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais embasado no disposto no inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul;
Considerando o disposto no art. 264, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que se refere ao dia do servidor público;
Considerando que o ponto facultativo em dia de meio de semana (quarta-feira) interrompe a sequência nos atendimentos e sua transferência para a sexta-feira favorece a continuidade e a organização das atividades administrativas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, e o Inciso XII do Art. 1º do Decreto nº 1.641, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................................
XII – 30 de outubro de 2026 – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;”
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter emergencial.
Art. 2º. O expediente nas repartições públicas municipais será de atendimento normal no dia 28 de outubro de 2026.
Art. 3º. A observância deste decreto por parte do setor privado é opcional.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul-MT, 23 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal