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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço 304/2026 a nº 306/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MICHELE CRISTINA ALBERTIM, Agente Administrativo D.25, portadora do CPF nº 856.xxx.xxx-20, e como suplente a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe do Departamento de Compras, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 304/2026 a nº 306/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

304/2026

305/2026

306/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10, GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ETANOL HIDRATADO), E DE ARLA 32, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E À OPERAÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

CNPJ N° 14.932.036/0001-18

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI

CNPJ N° 09.176.226/0002-01

RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA

CNPJ N° 30.263.780/0001-23

Fiscal: MICHELE CRISTINA ALBERTIM

CPF nº 856.xxx.xxx-20

Suplente: DANIELE DA SILVA RIBEIRO

CPF nº 036.xxx.xxx-02

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 338/2026 de 21 de outubro de 2026. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 23/10/2026.

Nova Bandeirantes-MT, 23 de outubro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal