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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 013/SME DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre os critérios para composição de turmas, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027, incluindo a organização das matrizes curriculares, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 ;

CONSIDERANDO as normas nacionais e estaduais vigentes relativas à Educação Básica, à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação Especial, à Educação do Campo e à Educação Escolar Indígena;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar composição de turmas, matrizes curriculares e planejamento do quadro de pessoal para 2027;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para composição de turmas e organização das matrizes curriculares das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Para o processo de organização de matrículas dos alunos da Rede Municipal de Ensino, respeitar-se-á a idade mínima e da data limite de 31 de março de 2027 (data corte), se aplicará às seguintes etapas:

I – Educação Infantil – Creche

a) Berçário I – de 0 a 1 ano;

b) Berçário II – 01 ano completo até 31/03/2027;

c) Maternal I – 02 anos completos até 31/03/2027;

d) Maternal II – 03 anos completos até 31/03/2027;

II - Educação Infantil – Pré Escola

a) Pré I - 04 anos completos até 31/03/2027;

b) Pré II – 05 anos completos até 31/03/2027;

III – Ensino Fundamental - 1º Ano – 06 anos completos até 31/03/2027.

IV – Ensino Fundamental EJA – 1º Segmento – 15 anos completos no ato da matrícula.

Parágrafo Único. A oferta de etapas, modalidades, turnos observará a capacidade física das unidades escolares e o planejamento aprovado pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 3º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo os seguintes critérios:

I - Educação Infantil:

a. Berçário I: de 12 (doze) a 16 (dezesseis) alunos;

b. Berçário II: de 12 (quinze) a 16 (dezesseis) alunos;

c. Maternal I: de 16 (quinze) a 20 (vinte) alunos;

d. Maternal II: de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) alunos;

e. Pré escola (4 e 5 anos): de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;

II-Ensino Fundamental:

a. Ensino Fundamental 1º ao 3º ano – de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;

b. Ensino Fundamental 4º e 5º ano – de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;

III-Ensino de Jovens e Adultos:

a. Ensino Fundamental (I Segmento) – 15 (quinze) a 30 (trinta) alunos por turma;

IV-Educação Indígena:

a. Educação Infantil – Pré escolar 4 e 5 anos: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;

b. Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano): de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;

c. Caso o número de alunos por turmas, for inferior às alíneas a e b deverão formar turmas únicas (multi/ano) com no mínimo 15 alunos por turma;

V - Escolas localizadas no campo, que exijam constituição com menor número de alunos do que previsto nos inciso I e II constituirão as turmas observando os seguintes critérios:

a. Educação Infantil – Pré escola 4 e 5 anos: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;

b. Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano): de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos por turma;

c. Caso o número de alunos por turmas, for inferior às alíneas ae b deverão formar turmas únicas (multi/ano) com no mínimo de15 alunos por turma;

VI – Salas de Recursos:

a. Alunos público alvo da Educação Especial: 10 (dez) a 15 (quinze) alunos por turma.

Parágrafo Único. A formação de turmas multi/ano, bem como outras excepcionalidades, inerentes às modalidades e especificidades serão liberadas mediante análise e aprovação da SME.

Art. 4º As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas conforme prevê esta portaria, por número de alunos inferior, a gestão escolar deverá apresentar a demanda de alunos à SME, que fará analise para a possibilidade de ofertar vaga em outra unidade que haja.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação considerará apta para atribuição as turmas acima de 85% de alunos matriculados. Orienta-se a gestão escolar a não abertura de turmas nos dois horários sem atingir os números de composição completa em um turno já com turma aberta.

Art. 5º Compete à Equipe Gestora da unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação, acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua essa Portaria e proceder aos ajustes de turmas e do quadro pessoal das unidades escolares, se necessário.

Art. 6º Caberá ao secretário escolar, orientado pelo coordenador pedagógico, no início do ano letivo até dia 31/03/2027, realizar os processos de classificação e reclassificação dos alunos, quando necessário.

Art. 7º Para registro de computo de número total de alunos matriculados nas Unidades Escolares são consideradas as matrículas oficiais efetuadas nas turmas de escolarização, sendo desconsiderados para esse fim as matrículas nas atividades complementares.

Art. 8º A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.

Art. 9° Cabe à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar, e monitorar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 10º Integram esta Portaria as matrizes curriculares aplicáveis à Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para 2027, observadas a BNCC, o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso e as normas vigentes.

Art. 11 Os casos omissos serão analisados pela SME, observada a legislação vigente.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 20 de outubro de 2026.

Franciane Lima Cavalcante Teza

Secretária Municipal de Educação

Portaria 001/2026

 

ANEXO I

AMPARO LEGAL

EDUCAÇÃO INFANTIL/ATENDIMENTO PARCIAL

C.H.D.

C.H.S.

C.H.A.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

LDB 9394/96

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº05/09

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017

DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICUlAR /MT

DCNs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013

DCNEIs/Brasil/2013

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

CONVIVER-BRINCAR-PARTICIPAR-EXPLORAR-EXPRESSAR-CONHECER-SE

CAMPOS DE EXPERIENCIAS

1. O EU, O OUTRO E O NÓS.

2. CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS.

3. TRAÇOS, SONS CORES E FORMAS.

4. ESCUTA, FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO.

5. ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADE, RELAÇOES E TRANSFORMAÇOES.

EIXOS ESTRUTURANTES

BRINCADEIRAS E INTERAÇOES

4 h

20 h

800 h

Números de Dias Letivos=200

Carga Horária Semanal = 20 horas

Carga Horária Anual = 800 horas

Carga Horária Diária = 4 horas

🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM — CONVIVER, EXPLORAR, PARTICIPAR, BRINCAR, EXPRESSAR E CONHECER-SE — e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA substituem as áreas do conhecimento que devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.

A organização curricular traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).

Creche

Pré-escola

Bebês (zero a 1 ano e 6 meses)

Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses)

Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses)

FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 42

Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.

 

ANEXO II

AMPARO LEGAL

EDUCAÇÃO INFANTIL/ATENDIMENTO INTEGRAL

C.H.D.

C.H.S.

C.H.A.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

LDB 9394/96

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº05/09

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017

DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICUlAR /MT

DCNs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013

DCNEIs/Brasil/2013

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

CONVIVER-BRINCAR-PARTICIPAR-EXPLORAR-EXPRESSAR-CONHECER-SE


CAMPOS DE EXPERIENCIAS

1. O EU, O OUTRO E O NÓS.

2. CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS.

3. TRAÇOS, SONS CORES E FORMAS.

4. ESCUTA, FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO.

5. ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADE, RELAÇOES E TRANSFORMAÇOES.

EIXOS ESTRUTURANTES

BRINCADEIRAS E INTERAÇOES

10 h

50 h

2000 h

Números de Dias Letivos=200

Carga Horária Semanal = 50 horas

Carga Horária Anual = 2000 horas

Carga Horária Diária = 10 horas

🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM — CONVIVER, EXPLORAR, PARTICIPAR, BRINCAR, EXPRESSAR E CONHECER-SE — e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA substituem as áreas do conhecimento que devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.

A organização curricular traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).

Creche

Pré-escola

Bebês (zero a 1 ano e 6 meses)

Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses)

Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses)

FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 42

Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.

 

ANEXO III

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano

CURRÍCULO

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

1º Ano

A. Sem.

C. H. Anual

2º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

3º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

4º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

5º Ano

A. Sem.

C. H

Anual

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

05

200

05

200

05

200

05

200

05

200

LDB 9394/96

BNCC/2017DRC/MT /2018

DCNs/Brasil/2013

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

05

200

05

200

05

200

05

200

05

200

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

ARTE

01

40

01

40

01

40

01

40

01

80

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS DA NATUREZA

03

120

03

120

03

120

03

120

03

120

CIÊNCIAS HUMANAS

GEOGRAFIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

HISTÓRIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

ENSINO RELIGOSO

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

TOTAL

20

800

20

800

20

800

20

800

20

800

Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C. H.= Carga Horária

Nº. de Dias Letivos Semanais

05

Carga Horária Anual

800

Nº. de dias Letivos Anual

200

Número de Aulas semanais

20

N º de Semanas Anuais

40

Nº de aulas/dia período parcial

04

Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.

História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.

Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.

Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.

 

ANEXO IV

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL – MODALIDADE: EDUCAÇÃO INDÍGENA

ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano

CURRÍCULO

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

1º Ano

A. Sem.

C. H. Anual

2º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

3º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

4º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

5º Ano

A. Sem.

C. H

Anual

LDB 9394/96

BNCC/2017DRC/MT/2018

DCNs/Brasil/2013

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

04

160

04

160

04

160

04

160

04

160

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

04

160

04

160

04

160

04

160

04

160

ED. FÍSICA ESCOLAR -EFE

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

ARTE

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS DA NATUREZA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

GEOGRAFIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

HISTÓRIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

ENSINO RELIGOSO

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

Parte Diversificada

CIÊNCIAS E SABERES INDÍGENAS

LÍNGUA MATERNA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS E PRODUÇÃO TEXTUAL

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

TOTAL

20

800

20

800

20

800

20

800

20

800

Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C.H.= Carga Horária

Nº. de Dias Letivos Semanais

05

Carga Horária Anual

800

Nº. de dias Letivos Anual

200

Número de Aulas semanais

20

N º de Semanas Anuais

40

Nº de aulas/dia período parcial

04

Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.

História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.

Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.

Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.

 

ANEXO V

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano

TURNO: INTEGRAL

CURRÍCULO

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

1º Ano

A. Sem.

C. H. Anual

2º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

3º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

4º Ano

A. Sem.

C. H.

Anual

5º Ano

A. Sem.

C. H

Anual

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

05

200

05

200

05

200

05

200

05

200

LDB 9394/96

BNCC/2017DRC/MT /2018

DCNs/Brasil/2013

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

05

200

05

200

05

200

05

200

05

200

ED. FÍSICA ESCOLAR -EFE

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

ARTE

01

40

01

40

01

40

01

40

01

80

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS DA NATUREZA

03

120

03

120

03

120

03

120

03

120

CIÊNCIAS HUMANAS

GEOGRAFIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

HISTÓRIA

02

80

02

80

02

80

02

80

02

80

ENSINO RELIGOSO

01

40

01

40

01

40

01

40

01

40

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGENS

/CIRCUITO DE GÊNEROS LITERARIOS

04

160

04

160

04

160

04

160

04

160

Matemática e suas tecnologias

Alfabetização e letramento matemático/

Clube de matemática

04

160

04

160

04

160

04

160

04

160

Arte e Esporte

Práticas culturais e artísticas /

Atividades esportivas, de lazer e brincadeiras

06

240

06

240

06

240

06

240

06

240

A pesquisa científica

Natureza, preservação do meio ambiente e práticas de cuidado e saúde integral.

03

120

03

120

03

120

03

120

03

120

· Tecnologia e Inovação

Tecnologias da comunicação e informação (TICs), da cultura de paz, da saúde e dos direitos humanos.

03

120

03

120

03

120

03

120

03

120

TOTAL

35

1600

35

1600

35

1600

35

1600

35

1600

Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C. H.= Carga Horária

Nº. de Dias Letivos Semanais

05

Carga Horária Anual

1600

Nº. de dias Letivos Anual

200

Número de Aulas semanais

40

N º de Semanas Anuais

40

Nº de aulas/dia período integral

08

Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.

História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.

Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.

Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.