PORTARIA Nº 013/SME DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 013/SME DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios para composição de turmas, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027, incluindo a organização das matrizes curriculares, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA - MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 ;
CONSIDERANDO as normas nacionais e estaduais vigentes relativas à Educação Básica, à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação Especial, à Educação do Campo e à Educação Escolar Indígena;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar composição de turmas, matrizes curriculares e planejamento do quadro de pessoal para 2027;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para composição de turmas e organização das matrizes curriculares das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027.
Art. 2º Para o processo de organização de matrículas dos alunos da Rede Municipal de Ensino, respeitar-se-á a idade mínima e da data limite de 31 de março de 2027 (data corte), se aplicará às seguintes etapas:
I – Educação Infantil – Creche
a) Berçário I – de 0 a 1 ano;
b) Berçário II – 01 ano completo até 31/03/2027;
c) Maternal I – 02 anos completos até 31/03/2027;
d) Maternal II – 03 anos completos até 31/03/2027;
II - Educação Infantil – Pré Escola
a) Pré I - 04 anos completos até 31/03/2027;
b) Pré II – 05 anos completos até 31/03/2027;
III – Ensino Fundamental - 1º Ano – 06 anos completos até 31/03/2027.
IV – Ensino Fundamental EJA – 1º Segmento – 15 anos completos no ato da matrícula.
Parágrafo Único. A oferta de etapas, modalidades, turnos observará a capacidade física das unidades escolares e o planejamento aprovado pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo os seguintes critérios:
I - Educação Infantil:
a. Berçário I: de 12 (doze) a 16 (dezesseis) alunos;
b. Berçário II: de 12 (quinze) a 16 (dezesseis) alunos;
c. Maternal I: de 16 (quinze) a 20 (vinte) alunos;
d. Maternal II: de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) alunos;
e. Pré escola (4 e 5 anos): de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;
II-Ensino Fundamental:
a. Ensino Fundamental 1º ao 3º ano – de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos;
b. Ensino Fundamental 4º e 5º ano – de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;
III-Ensino de Jovens e Adultos:
a. Ensino Fundamental (I Segmento) – 15 (quinze) a 30 (trinta) alunos por turma;
IV-Educação Indígena:
a. Educação Infantil – Pré escolar 4 e 5 anos: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;
b. Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano): de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;
c. Caso o número de alunos por turmas, for inferior às alíneas a e b deverão formar turmas únicas (multi/ano) com no mínimo 15 alunos por turma;
V - Escolas localizadas no campo, que exijam constituição com menor número de alunos do que previsto nos inciso I e II constituirão as turmas observando os seguintes critérios:
a. Educação Infantil – Pré escola 4 e 5 anos: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;
b. Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano): de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
c. Caso o número de alunos por turmas, for inferior às alíneas ae b deverão formar turmas únicas (multi/ano) com no mínimo de15 alunos por turma;
VI – Salas de Recursos:
a. Alunos público alvo da Educação Especial: 10 (dez) a 15 (quinze) alunos por turma.
Parágrafo Único. A formação de turmas multi/ano, bem como outras excepcionalidades, inerentes às modalidades e especificidades serão liberadas mediante análise e aprovação da SME.
Art. 4º As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas conforme prevê esta portaria, por número de alunos inferior, a gestão escolar deverá apresentar a demanda de alunos à SME, que fará analise para a possibilidade de ofertar vaga em outra unidade que haja.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação considerará apta para atribuição as turmas acima de 85% de alunos matriculados. Orienta-se a gestão escolar a não abertura de turmas nos dois horários sem atingir os números de composição completa em um turno já com turma aberta.
Art. 5º Compete à Equipe Gestora da unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação, acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua essa Portaria e proceder aos ajustes de turmas e do quadro pessoal das unidades escolares, se necessário.
Art. 6º Caberá ao secretário escolar, orientado pelo coordenador pedagógico, no início do ano letivo até dia 31/03/2027, realizar os processos de classificação e reclassificação dos alunos, quando necessário.
Art. 7º Para registro de computo de número total de alunos matriculados nas Unidades Escolares são consideradas as matrículas oficiais efetuadas nas turmas de escolarização, sendo desconsiderados para esse fim as matrículas nas atividades complementares.
Art. 8º A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 9° Cabe à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar, e monitorar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 10º Integram esta Portaria as matrizes curriculares aplicáveis à Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para 2027, observadas a BNCC, o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso e as normas vigentes.
Art. 11 Os casos omissos serão analisados pela SME, observada a legislação vigente.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga MT, 20 de outubro de 2026.
Franciane Lima Cavalcante Teza
Secretária Municipal de Educação
Portaria 001/2026
ANEXO I
|
AMPARO LEGAL |
EDUCAÇÃO INFANTIL/ATENDIMENTO PARCIAL |
C.H.D. |
C.H.S. |
C.H.A. |
|
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
|||||
|
LDB 9394/96 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº05/09 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017 DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICUlAR /MT DCNs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013 |
DIREITOS DE APRENDIZAGEM CONVIVER-BRINCAR-PARTICIPAR-EXPLORAR-EXPRESSAR-CONHECER-SE CAMPOS DE EXPERIENCIAS 1. O EU, O OUTRO E O NÓS. 2. CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS. 3. TRAÇOS, SONS CORES E FORMAS. 4. ESCUTA, FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO. 5. ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADE, RELAÇOES E TRANSFORMAÇOES. |
EIXOS ESTRUTURANTES BRINCADEIRAS E INTERAÇOES |
4 h |
20 h |
800 h |
|
Números de Dias Letivos=200 Carga Horária Semanal = 20 horas Carga Horária Anual = 800 horas Carga Horária Diária = 4 horas |
|||||
🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM — CONVIVER, EXPLORAR, PARTICIPAR, BRINCAR, EXPRESSAR E CONHECER-SE — e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA substituem as áreas do conhecimento que devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.
A organização curricular traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).
|
Creche |
Pré-escola |
||
|
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) |
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) |
|
|
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 42
Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.
ANEXO II
|
AMPARO LEGAL |
EDUCAÇÃO INFANTIL/ATENDIMENTO INTEGRAL |
C.H.D. |
C.H.S. |
C.H.A. |
|
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR |
|||||
|
LDB 9394/96 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº05/09 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR/2017 DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICUlAR /MT DCNs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013 DCNEIs/Brasil/2013 |
DIREITOS DE APRENDIZAGEM CONVIVER-BRINCAR-PARTICIPAR-EXPLORAR-EXPRESSAR-CONHECER-SE CAMPOS DE EXPERIENCIAS 1. O EU, O OUTRO E O NÓS. 2. CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS. 3. TRAÇOS, SONS CORES E FORMAS. 4. ESCUTA, FALA, PENSAMENTOS E IMAGINAÇÃO. 5. ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADE, RELAÇOES E TRANSFORMAÇOES. |
EIXOS ESTRUTURANTES BRINCADEIRAS E INTERAÇOES |
10 h |
50 h |
2000 h |
|
Números de Dias Letivos=200 Carga Horária Semanal = 50 horas Carga Horária Anual = 2000 horas Carga Horária Diária = 10 horas |
|||||
🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM — CONVIVER, EXPLORAR, PARTICIPAR, BRINCAR, EXPRESSAR E CONHECER-SE — e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA substituem as áreas do conhecimento que devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.
A organização curricular traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).
|
Creche |
Pré-escola |
||
|
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) |
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) |
|
|
FONTE: Base Nacional Comum Curricular, 2017, p. 42
Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano
|
CURRÍCULO |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
2º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
3º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
4º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
5º Ano A. Sem. |
C. H Anual |
|
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|
|
LDB 9394/96 BNCC/2017DRC/MT /2018 DCNs/Brasil/2013 |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
ARTE |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
80 |
||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
|
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
HISTÓRIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
ENSINO RELIGOSO |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
TOTAL |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C. H.= Carga Horária
|
Nº. de Dias Letivos Semanais |
05 |
Carga Horária Anual |
800 |
|
Nº. de dias Letivos Anual |
200 |
Número de Aulas semanais |
20 |
|
N º de Semanas Anuais |
40 |
Nº de aulas/dia período parcial |
04 |
Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.
História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.
Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.
Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.
ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL – MODALIDADE: EDUCAÇÃO INDÍGENA
ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano
|
CURRÍCULO |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
2º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
3º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
4º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
5º Ano A. Sem. |
C. H Anual |
|
LDB 9394/96 BNCC/2017DRC/MT/2018 DCNs/Brasil/2013 |
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
|
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
|
|
ED. FÍSICA ESCOLAR -EFE |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
ARTE |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
HISTÓRIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
ENSINO RELIGOSO |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
Parte Diversificada |
CIÊNCIAS E SABERES INDÍGENAS |
LÍNGUA MATERNA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS E PRODUÇÃO TEXTUAL |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
TOTAL |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C.H.= Carga Horária
|
Nº. de Dias Letivos Semanais |
05 |
Carga Horária Anual |
800 |
|
Nº. de dias Letivos Anual |
200 |
Número de Aulas semanais |
20 |
|
N º de Semanas Anuais |
40 |
Nº de aulas/dia período parcial |
04 |
Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.
História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.
Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.
Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.
ANEXO V
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL –ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Ano
TURNO: INTEGRAL
|
CURRÍCULO |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
1º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
2º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
3º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
4º Ano A. Sem. |
C. H. Anual |
5º Ano A. Sem. |
C. H Anual |
|
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|
|
LDB 9394/96 BNCC/2017DRC/MT /2018 DCNs/Brasil/2013 |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
05 |
200 |
|
ED. FÍSICA ESCOLAR -EFE |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
ARTE |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
80 |
||
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
|
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
|
|
HISTÓRIA |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
02 |
80 |
||
|
ENSINO RELIGOSO |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
01 |
40 |
||
|
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGENS /CIRCUITO DE GÊNEROS LITERARIOS |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
|
Matemática e suas tecnologias |
Alfabetização e letramento matemático/ Clube de matemática |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
04 |
160 |
|
|
Arte e Esporte |
Práticas culturais e artísticas / Atividades esportivas, de lazer e brincadeiras |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
06 |
240 |
|
|
A pesquisa científica |
Natureza, preservação do meio ambiente e práticas de cuidado e saúde integral. |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
|
|
· Tecnologia e Inovação |
Tecnologias da comunicação e informação (TICs), da cultura de paz, da saúde e dos direitos humanos. |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
03 |
120 |
|
|
TOTAL |
35 |
1600 |
35 |
1600 |
35 |
1600 |
35 |
1600 |
35 |
1600 |
Legenda: A. Sem: Aulas Semanais/ C. H.= Carga Horária
|
Nº. de Dias Letivos Semanais |
05 |
Carga Horária Anual |
1600 |
|
Nº. de dias Letivos Anual |
200 |
Número de Aulas semanais |
40 |
|
N º de Semanas Anuais |
40 |
Nº de aulas/dia período integral |
08 |
Obs.: A Educação em Direitos Humanos compreende todo o processo educativo, considera os aspectos social e emocional do desenvolvimento humano, o direito ao desenvolvimento cognitivo, emocional e aprendizagem embasada nas dimensões sociais, políticas, econômicas e ambientais indispensáveis à educação escolar, de forma que as dimensões da ética, da justiça e dos direitos humanos como um todo devem estar presentes nesse processo.
História e Geografia de Paranatinga serão trabalhados progressivamente em toda a Educação Básica, mas especificamente incluídas nas Competências e Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental.
Geografia e História de Mato Grosso serão trabalhadas nos componentes curriculares afins.
Paranatinga – MT, 22 de outubro de 2026.