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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 014/SME DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027, incluindo a organização das matrizes curriculares, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO as normas nacionais e estaduais vigentes relativas à Educação Básica, à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação Especial, à Educação do Campo e à Educação Escolar Indígena;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar matrícula, rematrícula, composição de turmas, matrizes curriculares e planejamento do quadro de pessoal para 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir publicidade, isonomia, inclusão, segurança das informações e continuidade do atendimento escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para matrícula, rematrícula, composição de turmas e organização das matrizes curriculares das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga–MT para o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO I

DAS REMATRÍCULAS

Art. 2º A rematrícula destina-se aos estudantes que mantêm vínculo com a unidade escolar e pretendem prosseguir os estudos no ano letivo de 2027, e será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal, mediante atualização das informações cadastrais do aluno e assinatura dos documentos pertinentes.

Art. 3° As rematrículas dos alunos das Escolas Municipais: E.M. 03 de Maio, E.M. 17 de Dezembro, E.M.C. Alcides Visoni, E.M. Concórdia, E.M. Rui Barbosa, E.M. Teles Pires e E.M. Vista Alegre, será efetivada presencialmente na secretaria escolar de cada escola, no período 26/10/2026 a 10/11/2026.

Art. 4° As rematrículas dos alunos das Escolas Municipais: EMEI Menino Jesus, Creche Meu Pequeno Lar, Escolas Municipais do Campo e Escolas Municipais Indígenas, será efetivado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação no período 26/10/2026 a 10/11/2026.

Art. 5º Quando a unidade não ofertar a etapa ou o ano subsequente, deverá orientar a família quanto à transferência e à continuidade dos estudos em outra unidade da Rede Municipal.

Art. 6º Os pais ou responsáveis que não comparecerem à unidade escolar e/ou SME para efetivar a rematrícula no período estabelecido nesta Portaria, deverão realizar o cadastro no processo de PRÉ-MATRÍCULAS ONLINE (ampla concorrência), dentro do prazo estabelecido no art. 9º desta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS MATRÍCULAS NOVAS E DA DOCUMENTAÇÃO

Art.7º. A PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE (Matrícula Nova) é destinada tanto aos alunos que serão remanejados entre Unidades de Ensino da Rede Municipal, novos(as) alunos/crianças que ingressarão na rede municipal de ensino, bem como daqueles que não efetuaram a Rematrícula dentro do prazo estabelecido no Art. 9º desta Portaria.

Art.8º. As Novas Matrículas para as Unidades Escolares do Campo e Indígenas serão realizadas presencialmente, na secretaria escolar da E.M.C Alcides Visoni para seus alunos, e na SME para os alunos das demais unidades escolares.

Art.9º. As PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE serão realizadas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://png.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pré-matrícula , no período de 20/11/2026 a 10/01/2027, exceto para as escolas municipais do campo e índígenas.

§1º. Nessa primeira etapa, os pais e/ou responsáveis deverão realizar o cadastro de acesso utilizando o CPF, a fim de cadastrar o CPF de seu filho e efetuar a pré-matrícula on-line.

§2º. Na finalização da pré-matrícula on-line será disponibilizado, pelo sistema, um número de protocolo que comprovará a realização do cadastro, o que não significa a garantia da vaga.

§3º. As matrículas novas nas vagas de Educação Infantil – Creche (0 a 3 anos) serão realizadas observando a disponibilidade da rede municipal e a comprovação dos critérios prioritários estabelecidos pela legislação vigente

Art.10. A liberação de vaga da PRÉ-MATRICULA será informada os pais e/ou responsáveis via notificação no WhatsApp da Central de Vagas, no contato informado no cadastro.

Parágrafo Único. A liberação de vagas matrículas novas na Educação Infantil – Creche (0 a 3 anos) serão no período do dia 11/01/2027 a 15/01/2027 observando os critérios da lista de espera e garantia de isonomia e transparência no atendimento de vagas de creche.

Art.11. Depois de serem informados sobre a liberação da PRÉ-MATRÍCULA, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer, impreterivelmente, na unidade de ensino e/ou na SME, no prazo de 3 dias úteis, a fim de efetivar/confirmar a matrícula de seu filho de forma presencial.

§1º. Caso a oferta do ano/etapa não esteja disponível na unidade escolar escolhida pelos pais e/ou responsável, este será informado pela Secretaria Municipal de Educação/Unidade Escolar para realizar a matrícula de seu filho em outra unidade de ensino da rede municipal, onde houver vaga disponível.

§2º. A não confirmação da matrícula no período estabelecido acarretará na perda da vaga pretendida uma vez que o mero cadastramento eletrônico não garante a efetivação da matrícula.

Art.12. A confirmação da matrícula inicial será de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis que deverão comparecer na Unidade de Ensino, ou na SME no caso das EMEI Menino Jesus e EM Meu Pequeno Lar, munidos dos seguintes documentos:

I. Foto 3x4 da criança;

II. Certidão de Nascimento da criança;

III. CPF da criança;

IV. Carteira de Identidade – RG (opcional).

V. Declaração de vacinação atualizada da criança, emitida pela unidade básica de saúde;

VI. Comprovante de residência atualizado;

VII. Cartão SUS da criança;

VII. Comprovação de tipagem sanguínea da criança;

IX. Laudo Médico, para Pessoa com Deficiência (PcD);

X. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;

XI. Cartão do Programa Bolsa Família, caso seja beneficiário;

XII. NIS - Número de Identificação Social da criança (caso seja beneficiário);

XIII. RG e CPF da mãe, pai ou responsável legal;

XIV. Documento Judicial de Guarda do menor se for o caso;

XV. Número de telefone para contato, preferencialmente, de um celular;

XVI. E-mail do responsável legal;

XVII. Atestado de trabalho da mãe; (para alunos de creche , caso seja informado como prioridade)

Art.13. No processo de matrícula, o Secretário Escolar da Unidade de Ensino, deverá conferir e atualizar os dados cadastrais, com arquivamento dos documentos pertinentes nas pastas individuais das crianças/alunos, bem como sanar todas as pendências documentais.

Parágrafo Único - As informações prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança/aluno.

Art.14. Os pais e/ou responsáveis que não participaram da primeira etapa de matrículas poderão de inscrever a partir do dia 16/01/2027 até o dia 01/10/2027. Os inscritos serão convocados (notificados) a partir do dia 20/01/2027 conforme as vagas disponíveis.

CAPÍTULO III

DO ABANDONO ESCOLAR

Art. 15. O não comparecimento do aluno matriculado às atividades escolares nos primeiros 10 dias consecutivos ou 30 dias intercalados, ao longo do ano, sem apresentação de justificativa formal, por atestado médico, implicará na perda da vaga por abandono.

§ 1º. Caracterizado o abandono escolar, o estudante perderá o direito à vaga ocupada, e o caso será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar e à Busca Ativa, para as devidas providências e responsabilizações civis.

§ 2º. O estudante terá direito a nova matrícula, conforme a disponibilidade de vagas na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO IV

DA LISTA DE ESPERA PARA CRECHE – 0 A 3 ANOS

Art.16. Caso não haja vaga disponível nas unidades escolares que ofertem a educação infantil na etapa Creche, a criança será inserida na lista Lista de Espera, conforme preceitua a Portaria 012/SME/2026.

Art.17. A inclusão do nome da criança na Lista de Espera não garante a vaga imediata, gerando expectativa de direito condicionada à disponibilidade física e estrutural das salas de aula.

Art.18. A Lista de Espera será organizada de forma eletrônica e disponibilizada no Portal transparência da Prefeitura Municipal de Paranatinga em https://www.paranatinga.mt.gov.br/, com acesso público e atualização mensal, garantindo a consulta pelos interessados e pelos órgãos de controle, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art.19. A classificação das vagas observará os seguintes critérios prioritários:

I. Crianças com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;

II. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9º, § 7º, da Lei Federal nº 11.340/2006;

III. Crianças vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 14.344/2022;

IV. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

V. Crianças cuja mãe exerça atividade remunerada, com vínculo empregatício ou atividade laboral comprovada;

VI. Crianças pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou de outros programas oficiais de transferência de renda;

VII. Crianças cuja mãe esteja regularmente matriculada em instituição de Ensino, no mesmo período no qual pleiteiar a vaga;

VIII. Crianças pertencentes a família monoparental (mãe ou pai solo);

IX. crianças gêmeas, quando houver solicitação de atendimento na mesma unidade escolar;

X. Ordem cronológica da inscrição, como critério de desempate e ordenação final.

Art.20. As inscrições na Lista de Espera, poderão ser efetuadas de forma contínua durante todo o ano letivo, pelos pais e/ou responsáveis legais pela criança, por meio do seguinte endereço eletrônico https://png.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pré-matrícula

Art.21. Ocorrendo a abertura de vaga, a Secretaria de Educação convocará os pais e/ou responsáveis da criança via notificação no WhatsApp da Central de Vagas, no contato informado no cadastro.

Art.22. O responsável convocado terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, para comparecer à SME ou na unidade escolar indicada, munido da documentação exigida no art. 12 desta Portaria e com os documentos que comprovem os critérios prioritários informados, para efetivação da matrícula.

Art.23. O candidato será desclassificado e excluído da Lista de Espera quando:

I. Os pais e/ou responsável não comparecer dentro do prazo estabelecido para matrícula;

II. For constatada fraude, falsidade ideológica ou adulteração nas informações prestadas e nos documentos apresentados para comprovação de critérios;

III. Houver recusa formal da vaga.

§ 1º Caberá aos pais e/ou responsável legal manter atualizados os dados de contato, especialmente o número de telefone, para viabilizar a convocação.

§ 2º A lista de espera terá validade durante o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO V —

DAS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Os casos omissos serão analisados pela SME, observada a legislação vigente.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 22 de outubro de 2026.

Franciane Lima Cavalcante Teza

Secretária Municipal de Educação

Portaria 001/2026

 

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA PARA USO DE IMAGEM E VOZ

Eu,____________________________________________________________,responsável legal pelo aluno_____________________________________________________________________,

matriculado(a) na Escola Municipal__________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE de que a imagem e a voz do(a) estudante poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, para fins educacionais, institucionais e informativos, relacionados às ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem e da voz poderá ocorrer em fotografias, gravações de áudio, vídeos, podcasts e demais registros audiovisuais produzidos durante atividades pedagógicas, culturais, esportivas, eventos escolares, projetos educacionais e demais ações institucionais promovidas pela unidade escolar, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT.

Estou ciente de que o presente termo terá validade durante todo o período em que o(a) estudante mantiver vínculo de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino. Os registros captados poderão ser divulgados em meios físicos e digitais, inclusive em sítios eletrônicos, redes sociais, publicações institucionais e demais canais oficiais de comunicação, bem como permanecer armazenados para composição de acervos históricos e memoriais institucionais, mesmo após o encerramento do vínculo escolar, observadas as normas de segurança da informação e a legislação vigente.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem e da voz observará os direitos da personalidade, sendo vedada qualquer utilização que implique alteração de seu contexto, desvirtuação de sua finalidade ou violação da honra, da imagem, da intimidade ou da dignidade do estudante, em conformidade com o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, com o art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Ciência para o Uso de Imagem e Voz, declarando que fui devidamente informado(a) acerca das condições acima descritas.

Paranatinga-MT, _____ de _____________ de _________.

_______________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O presente Termo de Ciência do Tratamento de Dados Pessoais tem por finalidade assegurar a comunicação clara e inequívoca ao titular dos dados pessoais ou ao seu responsável legal acerca do tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga, por intermédio das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1. Identificação da Escola:

Nome da Escola:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

2. Finalidade do Tratamento de Dados:

Os dados pessoais dos estudantes serão tratados para as seguintes finalidades: identificar e manter contato com o estudante e seu responsável legal para comunicações relacionadas à vida escolar; subsidiar decisões e procedimentos relacionados à saúde, à segurança e ao atendimento de situações de emergência; realizar a gestão pedagógica, administrativa e acadêmica da unidade escolar, incluindo matrícula, rematrícula, transferência, emissão de documentos escolares e demais registros acadêmicos; viabilizar a execução de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas e demais ações promovidas pela unidade escolar; cumprir obrigações legais, regulamentares e administrativas impostas à Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo o Censo Escolar e demais sistemas oficiais de informação; executar políticas públicas educacionais; garantir a segurança, a proteção e o bem-estar dos estudantes nas dependências escolares; e produzir estudos, estatísticas e indicadores destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas e dos serviços educacionais, observada a legislação aplicável.

3. Dados Pessoais e Dados sensíveis coletados:

Poderão ser tratados, conforme a necessidade, a etapa de ensino e as finalidades institucionais aplicáveis, os seguintes dados pessoais e dados pessoais sensíveis: nome civil e/ou nome social, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, CPF, RG ou outro documento oficial de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail, dados dos pais ou responsáveis legais, histórico escolar, certificados e demais documentos da vida escolar, bem como, quando necessários ao atendimento das finalidades institucionais, sexo, raça/cor autodeclarada, informações relacionadas à saúde necessárias ao atendimento escolar, informações sobre atendimento educacional especializado, necessidades nutricionais, tipo sanguíneo, Número de Identificação Social (NIS) e Código Internacional de Doenças (CID), quando aplicável.

4. Compartilhamento de Dados:

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, sempre que necessário e observado o disposto na LGPD, com órgãos e entidades da Administração Pública, quando houver obrigação legal ou regulamentar, órgãos de controle, fiscalização e supervisão da educação, autoridades públicas competentes e instituições parceiras que executem atividades educacionais, culturais, esportivas ou recreativas vinculadas às finalidades institucionais da SME, sendo que todo tratamento e compartilhamento observará base legal adequada, finalidade específica, necessidade, segurança e os demais princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

5. Direitos dos Titulares dos Dados:

Os pais ou responsáveis, a qualquer momento, têm o direito de: confirmação da existência de tratamento; acessar os dados pessoais do estudante e solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Eventuais alterações relevantes nas finalidades ou nas condições de tratamento serão informadas ao titular ou ao responsável legal, observada a base legal aplicável.

6. Segurança dos Dados:

A unidade escolar adota medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.

A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informada à autoridade e dependerá de consentimento do titular, observados os requisitos, limites e garantias previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

7. Contato para Exercício dos Direitos:

Para exercer os direitos mencionados no item 5 ou esclarecer qualquer dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com a Secretaria da unidade escolar por e-mail ou presencialmente.

8. Tempo de Tratamento de Dados:

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

Os formulários que contenham dados pessoais e sensíveis, quando em formato físico, serão armazenados na pasta de vida escolar do estudante e guardados em local seguro, com acesso restrito aos agentes autorizados, e conservados pelos prazos estabelecidos na legislação, nas normas de gestão documental, asseguradas a confidencialidade e a proteção das informações.

9. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL:

Eu,___________________________________________________, responsável legal pelo(a) estudante ______________________________________________________, DECLARO que li e compreendi as informações contidas neste Termo de Ciência para o tratamento dos dados pessoais nos termos aqui descritos.

Assinatura:____________________________________________________________

(Responsável legal)

Paranatinga -MT, _____/______/_________

Este termo deve ser preenchido, assinado e entregue na secretaria da unidade escolar, que se compromete a tratar os dados pessoais em conformidade com a LGPD e a respeitar a privacidade e a proteção dos dados dos estudantes e seus responsáveis.