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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O LAR DAS SERVAS DE MARIA PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS IDOSAS.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 092XXXX-1 SSP/MT e do CPF nº 621.XXX.XXX-49, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o LAR DAS SERVAS DE MARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.279/0001-01, com sede na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, Cáceres/MT, neste ato representada por sua Diretora IVONE ANA DE ARRUDA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 42XXXX1 SSP/PE e CPF nº 771.XXX.XXX-4, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, em conformidade com a Lei Municipal nº 1770/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros à CONVENENTE para custear o acolhimento e o atendimento integral de até 05 (cinco) pessoas idosas do Município de Nova Bandeirantes/MT em situação de abandono, vulnerabilidade ou risco social, mediante avaliação e encaminhamento do órgão municipal competente.

1.2. Os serviços compreendem disponibilização de leitos, alimentação, vestuário, cuidados de higiene, acompanhamento das pessoas idosas e encaminhamento aos órgãos competentes quando necessária assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à pessoa idosa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. São obrigações da CONVENENTE:

a) Disponibilizar até 05 (cinco) vagas e prestar os serviços previstos neste instrumento às pessoas idosas encaminhadas pelo CONCEDENTE, observadas sua capacidade de atendimento e as condições necessárias ao acolhimento.

b) Assegurar atendimento digno e individualizado, com condições adequadas de segurança, higiene, alimentação e acomodação, mantendo equipe compatível com as necessidades das pessoas acolhidas.

c) Aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto, mantendo escrituração contábil e documentação comprobatória.

d) Comunicar prontamente ao órgão municipal responsável as admissões, os desligamentos, os óbitos e demais ocorrências que repercutam no atendimento ou no cálculo dos repasses.

e) Apresentar relatórios de execução dos serviços prestados.

f) Prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e nas condições deste termo, apresentando os esclarecimentos e documentos solicitados pelo CONCEDENTE e pelos órgãos de controle.

g) Permitir o acesso dos agentes de fiscalização e dos órgãos de controle aos documentos, registros e instalações relacionados à execução do objeto, resguardada a privacidade das pessoas acolhidas.

h) Manter durante a vigência as condições de regularidade e as autorizações necessárias ao funcionamento e à execução dos serviços.

i) Manter os documentos comprobatórios e registros contábeis pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após a aprovação da prestação de contas final, sem prejuízo de prazo superior exigido pela legislação aplicável.

j) Restituir os saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores recebidos indevidamente ou aplicados em finalidade diversa, com atualização e encargos legalmente cabíveis, assegurado o procedimento administrativo pertinente.

2.2. São obrigações do CONCEDENTE:

a) Avaliar a situação das pessoas idosas e efetuar os encaminhamentos por intermédio do órgão municipal competente, acompanhando a necessidade e as condições de permanência no acolhimento.

b) Repassar os recursos financeiros necessários à execução deste Termo de Convênio, observados os valores previstos na cláusula terceira.

c) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização, que verificará a execução dos serviços.

d) Acompanhar e avaliar a execução do objeto, realizar visitas e solicitar informações, relatórios e documentos necessários à fiscalização.

e) Examinar as prestações de contas e adotar as providências cabíveis para saneamento de falhas e apuração de irregularidades.

f) Prestar orientação técnica à CONVENENTE e articular, no âmbito de suas atribuições, os encaminhamentos necessários à rede de proteção e de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO

3.1. O CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa idosa acolhida por encaminhamento do Município, limitado a 05 (cinco) vagas simultaneamente ocupadas.

3.2. O pagamento mensal será efetuado conforme o preenchimento das vagas no respectivo mês de referência.

3.3. O repasse deverá ser realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, por meio de crédito na Conta Corrente nº 13321-2, Agência nº 0804, Banco SICREDI, ou via Pix: abrigolarmaria908@gmail.com, a fim de viabilizar a plena execução do objeto deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A CONVENENTE prestará contas mensalmente dos recursos recebidos até o décimo dia do mês subsequente ao respectivo repasse, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.770/2026.

4.2. A prestação de contas citada na cláusula anterior, deverá ser composta pelos seguintes documentos:

a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;

b) Cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos);

c) Cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes, se houver;

d) Relatório de cumprimento de objeto;

e) Declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;

f) Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.

4.3. Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Convênio.

4.4. Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

4.5. Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0011 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

Projeto/Ativ.: 2.239 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC)

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES E DO ENCERRAMENTO

6.1. O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público, conforme o art. 5º da Lei Municipal nº 1.770/2026.

6.2. As alterações dependerão de justificativa, concordância dos partícipes e formalização por termo aditivo, observados a autorização legal, o objeto e a disponibilidade orçamentária.

6.3. O convênio poderá ser denunciado por qualquer partícipe mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento das obrigações pactuadas, mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

6.4. O encerramento não afasta a prestação de contas e a restituição dos valores devidos. Os partícipes deverão organizar a continuidade do atendimento ou a transferência das pessoas idosas, com acompanhamento do órgão municipal competente, evitando a interrupção desassistida do acolhimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Convênio será publicado por extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta do CONCEDENTE.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Nova Bandeirantes/MT, 21 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

LAR DAS SERVAS DE MARIA

IVONE ANA DE ARRUDA

Diretora