DECRETO Nº 089, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO ART. 69, INCISO XXIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações desenvolvidas no âmbito dos programas Alfabetiza MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, Rede Nacional de Articulação de Alfabetização – RENALFA, Avalia MT, Avaliações de Fluência Leitora e Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 081/2026, que institui o Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização e estabelece as diretrizes para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de comunicação institucional, transparência pública, participação democrática e mobilização social, visando à melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, os órgãos de proteção social e a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estratégias permanentes de sensibilização e mobilização voltadas à alfabetização na idade adequada, à frequência escolar, à recomposição das aprendizagens e à valorização dos profissionais da educação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional – Ano Letivo de 2026, como instrumento oficial de planejamento, orientação, articulação, execução, monitoramento e avaliação das ações de comunicação institucional e mobilização social relacionadas às políticas públicas educacionais municipais.
§ 1º O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional integra as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, em consonância com o Decreto Municipal nº 081/2026 e com as diretrizes das políticas públicas de alfabetização e aprendizagem.
§ 2º O Plano de que trata o caput deste artigo constitui o Anexo Único deste Decreto, dele fazendo parte integrante e indissociável para todos os efeitos legais.
§ 3º As ações previstas no Plano deverão observar as especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município de Itaúba, garantindo condições equitativas de acesso à informação às comunidades urbanas e rurais.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional tem por finalidade fortalecer e sistematizar os processos de comunicação pública educacional, assegurando a divulgação transparente das informações institucionais, o envolvimento das famílias e da comunidade e a participação dos profissionais da educação nas ações destinadas à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional:
I – divulgar, de maneira clara, acessível e inclusiva, as políticas públicas, os programas, os projetos e as ações pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II – fortalecer a participação das famílias na vida escolar dos estudantes, incentivando o acompanhamento das atividades pedagógicas, das rotinas de leitura e do processo de aprendizagem;
III – sensibilizar a comunidade quanto à importância da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
IV – promover ações de conscientização sobre a frequência e a assiduidade escolar, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento do abandono e da evasão escolar;
V – estabelecer fluxos permanentes e eficientes de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e as famílias;
VI – divulgar os calendários, cronogramas, orientações e informações referentes às avaliações educacionais, especialmente ao Avalia MT, às Avaliações de Fluência Leitora e às avaliações diagnósticas;
VII – incentivar a participação dos estudantes nas avaliações educacionais, assegurando seu caráter pedagógico, diagnóstico e formativo;
VIII – divulgar e valorizar as boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
IX – promover a transparência na divulgação dos indicadores, resultados e avanços educacionais, observada a proteção dos dados pessoais;
X – fortalecer a articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à educação;
XI – assegurar a inclusão, a acessibilidade e a equidade nos processos de comunicação institucional;
XII – estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da efetividade das ações de comunicação e mobilização educacional.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional será organizado em sete eixos estruturantes, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 081/2026:
I – Governança, Gestão e Comunicação Institucional: compreende o fortalecimento dos canais oficiais de comunicação, a organização dos fluxos de informações e a elaboração de calendário unificado de divulgação das ações educacionais;
II – Comunicação Pedagógica e Formação dos Profissionais da Educação: contempla a divulgação dos programas de formação continuada, orientações pedagógicas, materiais técnicos e ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – Mobilização das Famílias e da Comunidade: abrange campanhas de conscientização, reuniões, atividades comunitárias e ações de incentivo à participação familiar no processo de aprendizagem;
IV – Avaliação, Monitoramento e Comunicação dos Resultados: compreende a divulgação dos processos avaliativos, a orientação das famílias, o acompanhamento dos indicadores educacionais e a apresentação dos resultados consolidados da Rede Municipal de Ensino;
V – Valorização dos Profissionais e Disseminação de Boas Práticas: destina-se ao reconhecimento das experiências pedagógicas exitosas, à valorização dos profissionais da educação e à divulgação de iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem;
VI – Comunicação Digital, Mídias e Tecnologias: contempla a utilização dos canais institucionais digitais, das redes sociais, dos aplicativos de comunicação e dos recursos audiovisuais para ampliar o alcance das informações educacionais;
VII – Equidade, Inclusão e Acessibilidade na Comunicação: visa garantir que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, acessível e adequada às diferentes realidades sociais, culturais e territoriais, especialmente às famílias residentes nas comunidades rurais ou com acesso limitado às tecnologias digitais.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º A coordenação geral, a articulação institucional e o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional caberão ao Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 081/2026, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.
Art. 6º Compete ao Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 081/2026:
I – coordenar e acompanhar a implementação das estratégias previstas no Plano;
II – promover ações integradas de comunicação pública que incentivem a participação das famílias no processo de alfabetização das crianças;
III – acompanhar a divulgação dos dados, avaliações e indicadores educacionais, assegurando seu caráter pedagógico, informativo e institucional;
IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas;
V – propor revisões, adequações e atualizações ao Plano, sempre que identificadas necessidades pedagógicas, operacionais ou normativas;
VI – subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias e prioridades relacionadas à comunicação educacional;
VII – promover a articulação entre as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e os demais segmentos da sociedade;
VIII – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação municipal.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – assegurar o apoio técnico e administrativo necessário à execução do Plano;
II – promover a integração das ações de comunicação às políticas públicas educacionais municipais;
III – orientar as unidades escolares quanto à implementação das estratégias previstas;
IV – disponibilizar informações institucionais e pedagógicas necessárias à elaboração dos materiais de comunicação;
V – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas, em conjunto com o Comitê Municipal;
VI – promover, quando necessário, a articulação com outros órgãos públicos, conselhos municipais e instituições parceiras.
Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a execução das ações previstas no Plano, especialmente quanto à divulgação das informações institucionais, à mobilização das famílias, à participação nas campanhas educativas e ao registro das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Art. 9º A execução do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional compreenderá ações contínuas, periódicas e específicas, desenvolvidas conforme o calendário escolar e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 10. Constituem estratégias prioritárias de comunicação e mobilização:
I – implementação da campanha “A família participa. A criança aprende”, destinada ao fortalecimento da participação familiar no processo educacional;
II – desenvolvimento da campanha “Cada dia conta”, voltada à conscientização sobre a importância da frequência e da assiduidade escolar;
III – realização da campanha “Avaliar para Avançar”, destinada à orientação e à sensibilização da comunidade escolar quanto à importância das avaliações educacionais;
IV – promoção da campanha “Quem ensina transforma”, voltada à valorização dos profissionais da educação e à divulgação das boas práticas pedagógicas;
V – realização de reuniões, encontros, palestras, seminários, formações e atividades de mobilização comunitária;
VI – elaboração e divulgação de materiais informativos, cartilhas, boletins pedagógicos, vídeos, infográficos e demais instrumentos de comunicação;
VII – utilização dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Itaúba, da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
VIII – realização de ações específicas para garantir o acesso à informação pelas famílias residentes nas comunidades rurais e em localidades com acesso limitado à internet.
Art. 11. A divulgação das ações educacionais poderá ocorrer por meio de portais institucionais, redes sociais oficiais, aplicativos de mensagens, murais escolares, materiais impressos, emissoras de rádio, reuniões presenciais, eventos pedagógicos e outros meios adequados à realidade municipal.
Parágrafo único. A utilização dos canais de comunicação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, acessibilidade, interesse público e proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional serão realizados pelo Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 13. O acompanhamento das ações observará os seguintes indicadores:
I – número de ações de comunicação e mobilização executadas;
II – alcance das publicações e dos materiais institucionais divulgados;
III – percentual de participação das famílias nas reuniões e atividades escolares;
IV – taxa de participação dos profissionais da educação nas formações continuadas;
V – quantidade de boas práticas pedagógicas divulgadas;
VI – nível de engajamento da comunidade nas campanhas de incentivo à alfabetização;
VII – percentual de cumprimento do cronograma de comunicação estabelecido;
VIII – efetividade dos canais institucionais de comunicação utilizados;
IX – cobertura territorial das campanhas de incentivo à frequência e à assiduidade escolar;
X – nível de satisfação da comunidade quanto à clareza e à transparência das informações divulgadas;
XI – evolução dos indicadores de proficiência em leitura e alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14. O Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização deverá elaborar relatórios semestrais de acompanhamento, contendo:
I – descrição das ações executadas no período;
II – resultados alcançados e indicadores monitorados;
III – registros e evidências das atividades desenvolvidas;
IV – dificuldades identificadas durante a execução;
V – recomendações e propostas de aprimoramento das estratégias de comunicação e mobilização.
Parágrafo único. Os relatórios deverão subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL
Art. 15. Todas as ações de comunicação e divulgação institucional realizadas no âmbito do Plano deverão observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e demais normas aplicáveis.
§ 1º A divulgação de fotografias, vídeos e imagens de estudantes deverá observar a proteção integral da criança e do adolescente e depender de prévia autorização formal dos pais ou responsáveis legais, conforme previsto no Plano Municipal.
§ 2º Fica vedada a divulgação pública de notas, boletins, diagnósticos individuais de alfabetização, informações pessoais ou quaisquer dados que possam ocasionar exposição indevida, constrangimento, discriminação ou estigmatização dos estudantes.
§ 3º A divulgação dos resultados educacionais deverá priorizar dados consolidados e agregados, preservando a identidade dos estudantes e o caráter pedagógico e institucional das informações.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Art. 16. As ações do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional serão desenvolvidas ao longo do ano letivo de 2026, observando-se as seguintes etapas:
I – Ações contínuas: divulgação de informações institucionais, campanhas de frequência escolar, incentivo à participação familiar, atualização dos canais de comunicação e atendimento à comunidade;
II – Fase pré-avaliativa: realização de campanhas de conscientização, orientação às famílias e mobilização dos estudantes para participação nas avaliações educacionais;
III – Fase pós-avaliativa: análise pedagógica dos resultados, realização de devolutivas às famílias e divulgação dos avanços e metas alcançados pela Rede Municipal de Ensino;
IV – Ciclo de valorização: desenvolvimento de ações semestrais ou anuais de reconhecimento dos profissionais da educação e divulgação das boas práticas pedagógicas.
Parágrafo único. As atividades observarão o cronograma e a matriz de responsabilidades constantes do Plano Municipal, podendo ser adequadas às necessidades administrativas e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional deverá ser amplamente divulgado às unidades escolares, aos profissionais da educação, aos conselhos municipais e à comunidade, visando assegurar seu conhecimento, sua implementação e o fortalecimento da participação social.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em conjunto com o Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, poderá propor a atualização e o aperfeiçoamento do Plano, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 081/2026.
Parágrafo único. As alterações substanciais no conteúdo do Plano deverão ser formalizadas por ato normativo próprio.
Art. 19. A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante articulação entre os órgãos municipais e parcerias institucionais legalmente admitidas.
Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em articulação com o Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, respeitadas as competências legalmente estabelecidas.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 23/10/2026 A 23/11/2026.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO EDUCACIONAL
Itaúba – Mato Grosso | Ano Letivo de 2026
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) Programas e ações envolvidos: Alfabetiza MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Rede Nacional de Articulação de Alfabetização (RENALFA), Avalia MT, Avaliações de Fluência Leitora, Recomposição das Aprendizagens e Políticas Educacionais Correlatas.
1. APRESENTAÇÃO.
O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Educacional de Itaúba/MT estabelece as diretrizes estratégicas para a estruturação, fortalecimento e sistematização das ações de comunicação, divulgação institucional, mobilização comunitária e engajamento social associadas às políticas públicas de educação do município.
Entendida como pilar transversal de gestão, a comunicação educacional constitui um instrumento de transparência, participação democrática e corresponsabilidade social. Sua finalidade essencial é conectar organicamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), as unidades escolares da rede municipal, o corpo docente, as famílias, a comunidade local e os órgãos de proteção social.
No âmbito de suas atribuições legais, a SMECEL coordena a política educacional do município, acompanha os indicadores de desempenho pedagógico e assegura a integração da rede de ensino. Este documento consolida a comunicação como uma estratégia contínua e estruturada, visando assegurar a alfabetização na idade certa, a elevação dos índices de aprendizagem e o desenvolvimento integral de todos os estudantes itaubenses.
2. JUSTIFICATIVA.
A consolidação de um ensino público de qualidade e a garantia do direito à aprendizagem exigem articulação contínua entre a escola, as famílias e a sociedade. A experiência pedagógica demonstra que o avanço nos indicadores educacionais está correlacionado à participação ativa dos responsáveis no acompanhamento da vida escolar dos estudantes.
No município de Itaúba/MT, a implementação deste Plano justifica-se pela necessidade de consolidar canais contínuos, acessíveis e transparentes de interlocução pública sobre:
● Alfabetização na Idade Certa: A centralidade pedagógica do desenvolvimento da leitura e da escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
● Frequência e Assiduidade Escolar: A conscientização sobre o impacto direto da presença escolar no combate à evasão e ao abandono.
● Participação das Famílias: O engajamento dos pais e responsáveis na rotina de estudos, leitura e acompanhamento das tarefas.
● Avaliações Educacionais do Sistema: A clareza sobre o papel do Avalia MT, das Avaliações de Fluência Leitora, das diagnósticas do CNCA e dos exames internos.
● Recomposição das Aprendizagens: As estratégias pedagógicas voltadas à eliminação de lacunas educacionais e defasagens de idade-série.
● Valorização dos Educadores: O reconhecimento público e institucional do trabalho dos professores, gestores e equipes de apoio.
● Transparência de Indicadores: A divulgação pedagógica, responsável e contextualizada dos avanços e metas educacionais do município.
A comunicação pública deve desmistificar os processos avaliativos, apresentando a avaliação não como um instrumento punitivo ou classificatório, mas como um diagnóstico preventivo necessário para subsidiar intervenções pedagógicas e assegurar a equidade educacional.
3. OBJETIVO GERAL.
Fortalecer a infraestrutura de comunicação e mobilização social da educação municipal de Itaúba/MT, assegurando o acesso transparente e contínuo às informações institucionais, a mobilização ativa das famílias e da comunidade e a adesão dos profissionais da educação aos programas de alfabetização, recomposição das aprendizagens e avaliação educacional.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.
- Divulgar de forma clara, acessível e inclusiva as políticas, diretrizes, programas e projetos pedagógicos mantidos pela SMECEL.
- Ampliar o engajamento e a participação direta das famílias na vida escolar dos estudantes e nas rotinas do ambiente doméstico voltadas à leitura.
- Sensibilizar a comunidade de Itaúba quanto à relevância estratégica da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental e do combate à infrequência escolar.
- Estruturar fluxos eficientes e bidirecionais de comunicação entre a Secretaria, a gestão escolar, o corpo docente e os estudantes.
- Garantir o envio tempestivo de informes, calendários, cronogramas de exames e orientações pedagógicas aos responsáveis legais.
- Estimular a participação reflexiva e motivada dos alunos nos exames de larga escala e avaliações diagnósticas formativas.
- Promover a valorização social e profissional dos educadores e profissionais da rede pública municipal de ensino.
- Mapear, registrar e disseminar boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas salas de aula das unidades escolares do município.
- Apresentar de maneira transparente e pedagógica os avanços, metas e resultados educacionais da rede aos cidadãos itaubenses.
- Garantir rigorosa conformidade das ações difusoras com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e normativas de proteção à infância.
- Consolidar a articulação intersetorial entre Educação, Assistência Social (CRAS), Saúde, Conselho Tutelar, CMDCA e Conselho Municipal de Educação.
- Manter rotinas de monitoramento e medição do impacto das estratégias de comunicação adotadas na rede.
5. PÚBLICO-ALVO.
Para garantir a eficácia das mensagens e a adequação das abordagens técnicas, o público-alvo deste Plano estrutura-se em dois segmentos:
Público Interno
● Equipe técnica, assessores e dirigentes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL).
● Gestores escolares, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais.
● Professores alfabetizadores, regentes de turmas do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
● Profissionais de apoio pedagógico, mediadores, monitores e equipes administrativas e de suporte escolar.
Público Externo
● Estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
● Pais, mães, tutores e responsáveis legais pelos educandos.
● Órgãos de controle social e instâncias participativas: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
● Rede socioassistencial e de proteção básica: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), equipes de Atenção Primária à Saúde e equipes do Programa Saúde na Escola (PSE).
● Associações comunitárias, líderes locais, imprensa regional, veículos de comunicação digitais e sociedade em geral.
6. COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO.
Em estrito alinhamento com o Artigo 8º do Decreto Municipal, compete ao Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização a condução das seguintes atribuições institucionais:
● Inciso XIV: Promover estratégias integradas de comunicação pública que favoreçam, simplifiquem e estimulem o envolvimento contínuo das famílias no processo de alfabetização de suas crianças.
● Inciso XV: Acompanhar sistematicamente a divulgação de dados, avaliações e indicadores educacionais da rede, zelando rigorosamente pela preservação do caráter pedagógico, informativo e institucional das publicações.
● Inciso XVI: Elaborar relatórios de acompanhamento e balanços periódicos para aferição de desempenho, alcance e efetividade das ações de comunicação executadas.
● Inciso XVII: Propor revisões, ajustes finos e atualizações ao Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização sempre que demandas operacionais ou normativas indicarem necessidade.
● Inciso XVIII: Subsidiar tecnicamente os gestores da Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões estratégicas e no direcionamento de recursos de comunicação ligados às políticas de alfabetização.
● Inciso XIX: Exercer outras atribuições correlatas, normativas e operacionais indispensáveis ao pleno cumprimento das finalidades do Comitê.
7. ELABORAÇÃO E ESTRUTURA NORMATIVA DO PLANO.
O desenvolvimento e a execução deste documento obedecem às determinações fixadas nos Artigos 9º, 10 e 11 do Decreto Municipal:
● Coordenação Institucional (Art. 9º): A coordenação geral, a mediação e o acompanhamento da execução deste Plano cabem ao Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização, em estreita colaboração com a gestão central da SMECEL.
● Processo Participativo (Art. 10): O Plano foi construído de forma democrática e participativa, considerando a escuta das equipes escolares e o diagnóstico das especificidades socioeconômicas e geográficas do município de Itaúba.
● Conteúdo Mínimo Integrado (Art. 11): O presente plano contempla integralmente os 16 requisitos estruturantes exigidos pela legislação municipal:
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Requisito Normativo (Art. 11) |
Descrição do Detalhamento no Plano |
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I. Diagnóstico da Comunicação |
Mapeamento dos canais atuais e identificação dos gargalos de escuta com a comunidade. |
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II. Princípios e Diretrizes |
Acessibilidade, transparência, ética, interesse público, linguagem clara e equidade. |
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III. Objetivos |
Definição clara das metas gerais e específicas para a rede municipal de ensino. |
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IV. Públicos Prioritários |
Segmentação técnica detalhada dos públicos interno e externo. |
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V. Eixos Estruturantes |
Organização do plano em 7 eixos operacionais integrados. |
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VI. Estratégias |
Métodos de comunicação direta, digital, impressa e presencial. |
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VII. Ações e Atividades |
Mapeamento das rotinas de divulgação, eventos e campanhas institucionais. |
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VIII. Responsáveis |
Atribuição clara de papéis entre SMECEL, Comitê, Gestores e Professores. |
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IX. Cronograma |
Distribuição temporal das ações nos ciclos contínuos, pré e pós-avaliativos. |
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X. Canais e Meios |
Diversificação dos suportes institucionais digitais e físicos. |
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XI. Metas |
Metas de alcance, participação e cobertura da rede. |
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XII. Indicadores |
Parâmetros de medição quantitativa e qualitativa das ações. |
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XIII. Mecanismos de Monitoramento |
Procedimentos periódicos de análise e reporte de resultados. |
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XIV. Registro das Evidências |
Portfólio digital, atas de reuniões, métricas de redes e relatórios. |
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XV. Mobilização das Famílias |
Programas diretos de engajamento da comunidade parental na alfabetização. |
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XVI. Difusão de Boas Práticas |
Mecanismos formais de reconhecimento do corpo docente da rede. |
8. EIXOS ESTRUTURANTES DO PLANO.
Em atendimento ao Artigo 12 do Decreto Municipal, as ações deste Plano dividem-se em 7 Eixos Estruturantes:
EIXO I – Governança, Gestão e Comunicação Institucional.
● Centralização da emissão de notas oficiais, boletins pedagógicos e diretrizes regulatórias nos portais oficiais da Prefeitura de Itaúba e da SMECEL.
● Elaboração e manutenção de um Calendário Unificado de Comunicação, garantindo previsibilidade de lançamentos, remessa de materiais e eventos em toda a rede.
EIXO II – Comunicação Pedagógica e Formação dos Profissionais da Educação.
● Divulgação regular dos ciclos formativos promovidos no âmbito do Alfabetiza MT, CNCA e programas de recomposição de aprendizagens.
● Elaboração e distribuição de boletins informativos técnicos, guias metodológicos e orientações operacionais para as equipes pedagógicas escolares.
EIXO III – Mobilização das Famílias e da Comunidade.
● Implementação das campanhas permanentes de engajamento social: "A família participa. A criança aprende" e "Cada dia conta".
● Distribuição de materiais orientativos com linguagem simples, abordando rotinas de leitura diária em casa, acompanhamento de deveres e combate às ausências escolares.
EIXO IV – Avaliação, Monitoramento e Comunicação dos Resultados.
● Condução da campanha permanente "Avaliar para Avançar", preparando os alunos e conscientizando as famílias sobre a importância das provas do Avalia MT e dos testes de fluência.
● Publicação transparente dos dados e avanços pedagógicos globais da rede, destacando as metas atingidas em formato acessível e compreensível ao público geral.
EIXO V – Valorização dos Profissionais e Disseminação de Boas Práticas.
● Desenvolvimento do programa e campanha "Quem ensina transforma", com gravação de relatos de prática e publicação das experiências dos professores alfabetizadores.
● Certificação e premiação simbólica pública das iniciativas docentes e de gestão que gerarem avanços no desenvolvimento dos educandos.
EIXO VI – Comunicação Digital, Mídias e Tecnologias.
● Utilização orientada do portal municipal, páginas institucionais nas redes sociais (Instagram/Facebook) e listas de transmissão oficiais em aplicativos de mensagem instantânea.
● Produção de conteúdos visuais e audiovisuais sintéticos voltados à navegação rápida e de fácil assimilação por parte dos responsáveis.
EIXO VII – Equidade, Inclusão e Acessibilidade na Comunicação.
● Adoção rigorosa de princípios de redação clara, acessível e sem jargões burocráticos em todos os comunicados direcionados à população.
● Uso complementar de mídias sonoras, impressos legíveis e reuniões presenciais para que as famílias residentes no campo ou em locais com menor conectividade recebam o mesmo nível de informação.
9. CANAIS E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO.
Atendendo aos Artigos 13 e 14 do Decreto Municipal, o Plano mobilizará de forma integrada e simultânea os seguintes canais públicos e comunitários:
- Portal Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
- Perfis institucionais da Prefeitura e da SMECEL nas redes sociais;
- Grupos institucionais e canais de transmissão geridos pelas unidades escolares;
- Murais informativos físicos posicionados na entrada e em áreas de convivência das escolas;
- Reuniões de pais, assembleias comunitárias e encontros de alinhamento pedagógico;
- Formações, seminários, palestras e campanhas presenciais promovidas pela SMECEL;
- Emissoras de rádio comunitária e veículos de comunicação da região;
- Cartazes, panfletos, cartilhas, materiais impressos e infográficos orientativos;
- Eventos culturais, feiras pedagógicas, mostras literárias e caminhadas de mobilização;
- Ferramentas adicionais validadas pela SMECEL e pelo Comitê Municipal.
Adequação Territorial (Art. 14).
Todas as estratégias operacionais levarão em conta as disparidades de acesso tecnológico, as características culturais e o perfil das comunidades rurais e urbanas do município de Itaúba. Onde o acesso à internet for limitado, a comunicação far-se-á obrigatoriamente por meio de impressos, murais físicos, rádio e reuniões presenciais diretas.
10. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES.
O acompanhamento e a aferição contínua da eficácia deste Plano serão conduzidos pelo Comitê Municipal de Comunicação, com base nos 11 Indicadores Oficiais do Decreto Municipal (Arts. 15 e 16):[ Indicadores de Desempenho e Efetividade da Comunicação ]
├─ 1. Número total de ações de comunicação e mobilização executadas
├─ 2. Alcance médio das peças institucionais nas mídias físicas e digitais
├─ 3. Índice percentual de presença das famílias nas reuniões e chamados escolares
├─ 4. Taxa de adesão dos profissionais da educação nos ciclos formativos
├─ 5. Quantidade de relatórios e boas práticas docentes disseminadas na rede
├─ 6. Nível de engajamento comunitário em campanhas de apoio à alfabetização
├─ 7. Percentual global de cumprimento do cronograma de comunicação previsto
├─ 8. Efetividade percebida nos canais institucionais diretos (ex: retornos e leitura)
├─ 9. Cobertura territorial das campanhas de presença e assiduidade escolar
├─ 10. Satisfação da comunidade com a clareza e transparência das mensagens
└─ 11. Evolução dos índices de proficiência em leitura e alfabetização da rede
O Comitê elaborará relatórios semestrais de acompanhamento, nos quais consolidará as evidências acumuladas, proporá ajustes operacionais e subsidiará a SMECEL no aprimoramento contínuo da gestão educacional.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL.
A gestão das informações e os fluxos de divulgação pública deste Plano orientam-se pelos preceitos estabelecidos nos Artigos 17 e 18 do Decreto Municipal:
● Conformidade com a LGPD e Proteção Integral (Art. 17): Todas as publicações municipais, vídeos, fotografias e postagens em mídias institucionais respeitarão estritamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o direito constitucional à imagem e à privacidade. Toda utilização de imagem de estudantes dependerá da prévia e formal autorização dos pais ou responsáveis legais.
● Vedação de Exposição Pessoal ou Estigmatização (Art. 18): Fica sumariamente proibida a divulgação de notas, boletins, desempenhos individuais, diagnósticos de alfabetização ou cadastros de estudantes que possam gerar constrangimento, estigmatização, segregação ou prejuízo de ordem pedagógica e socioemocional. A divulgação de resultados educacionais limitar-se-á a dados consolidados e agregados da rede ou das unidades de ensino, destacando a evolução coletiva e o esforço conjunto.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E MATRIZ DE RESPONSABILIDADES.
As ações de comunicação e mobilização distribuem-se de maneira sistemática ao longo do ano letivo de 2026, conforme a matriz estruturada abaixo:
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Período / Fase |
Principais Ações de Comunicação e Mobilização |
Agentes Responsáveis |
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Ações Contínuas (Jan a Dec) |
- Veiculação das campanhas de frequência e engajamento familiar.- Manutenção de informes de rotina, calendário e notas oficiais.- Atualização constante de murais físicos e virtuais.- Escuta ativa da comunidade e atendimento transparente. |
- SMECEL / Comitê- Gestores Escolares- Equipes Pedagógicas |
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Fase Pré-Avaliativa (Semanas que antecedem as avaliações) |
- Condução da campanha "Avaliar para Avançar". - Orientação preventiva às famílias sobre sono, alimentação e assiduidade nos dias de aplicação.- Sensibilização e motivação dos alunos para o Avalia MT e provas de Fluência. |
- Comitê de Comunicação- Coordenadores do Alfabetiza MT- Professores Alfabetizadores |
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Fase Pós-Avaliativa (Após apuração e devolução de dados) |
- Leitura pedagógica e formativa dos resultados consolidados.- Realização de reuniões de devolutiva pedagógica às famílias.- Divulgação dos avanços e metas atingidas pela rede pública municipal. |
- Equipe Técnica da SMECEL- Gestão Escolar- Conselho Municipal |
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Ciclo de Valorização (Semestral / Anual) |
- Produção e veiculação dos materiais da campanha "Quem ensina transforma". - Certificação e celebração comunitária das boas práticas e avanços de alfabetização. |
- Comitê de Comunicação- SMECEL- Parcerias Institucionais |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Coordenação Municipal do Alfabetiza MT / RENALFA
Comitê Municipal de Comunicação para a Alfabetização
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal