Portaria 393 - 2026
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 393/2026
de 23 de Outubro de 2026
Institui a Comissão responsável pela condução e organização dos processos seletivos destinados à formação de cadastro reserva e futuras contratações de Técnico em Desenvolvimento Infantil(TDI), Técnico Administrativo Educacional(TAE) e Técnico em Apoio Administrativo Educacional(TAAE), à seleção de professores e à escolha de diretores escolares da Rede Municipal de Ensino de Rosário Oeste MT, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ROSARIO OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, MARIANO BALABAM e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de organizar e conduzir os procedimentos de seleção de profissionais e de escolha de diretores escolares para atender às demandas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão responsável pela condução, organização, acompanhamento e execução dos procedimentos referentes aos seguintes processos:
a) Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro reserva e às futuras contratações de TDI, TAE e TAAE para a Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste-MT;
b) Processo Seletivo destinado à seleção de professores para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027;
c) Processo Seletivo destinado à escolha de diretores escolares das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT, para o ano letivo de 2027.
Parágrafo único. Cada processo deverá observar edital próprio, respeitando a legislação vigente e as normas específicas que regulamentam os respectivos procedimentos.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
a) Presidente: RobertoCarlosde Camargo / Semed.
b) Representantes do SINTEP: AparecidaAntônia deAlmeidaReis
c) Representante do SINTSPROESTE: UdirléiaOliveiraFreitas;
d) Representante da Câmara Municipal: ÂngelaMariaGodoes
e) Representante do Conselho Municipal de Educação: EuniceSenizdeSouzaZark;
f) Representante dos Professores: Jonaínade OliveiraVelascoe Almeida;
g) Representante do Apoio Escolar: Willians Geberde Aguiar;
h) Representante do Setor de RH Semed: Maria Cecília Ferreira da Silva.
Art. 3º. Compete à Comissão:
a) planejar,organizar e acompanhar as etapas dos processos seletivos previstos nesta Portaria;
b) colaborar na elaboração e revisão dos editais e demais documentos necessários à realização dos processos;
c) acompanhar os procedimentos de inscrição, análise documental, avaliação, classificação e divulgação dos resultados, conforme os critérios estabelecidos em cada edital;
d) zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e igualdade de condições entre os participantes;
e) receber,analisar e deliberar sobre os recursos apresentados pelos candidatos, dentro de suas competências e conforme as regras e os prazos estabelecidos;
f) acompanhar a publicação dos resultados preliminares e finais e encaminhar a documentação necessária à autoridade competente para homologação;
g) manter organizados os registros, as atas e os documentos relativos aos procedimentos realizados;
h) executar outras atividades necessárias ao desenvolvimento dos processos, respeitadas as atribuições legais e regulamentares.
Art. 4º. O processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva e às futuras contratações de TDI, TAE e TAAE, deverá observar a ficha de avaliação institucional e a formação continuada devidamente comprovada através de certificados apresentados no momento da inscrição.
Art. 5º. O processo seletivo para contratação de professores deverá observar a somatória dos requisitos de habilitação, prova escrita e formação continuada e demais condições estabelecidas no respectivo edital e na legislação vigente.
Art. 6º. O processo seletivo para escolha de diretores escolares deverá observar a legislação municipal, bem como os critérios e etapas estabelecidas no respectivo edital.
Art. 7º. A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal em contrário.
Art. 8º. A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão dos trabalhos referentes aos processos previstos nesta Portaria, incluindo o encaminhamento dos resultados à autoridade competente, sem prejuízo de eventuais providências posteriores que lhe sejam formalmente atribuídas.
Art. 9º. Fica vedada a participação, na condição de candidato, em processo seletivo realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste-MT, de qualquer servidor ou profissional que integre a Comissão Organizadora, Executora ou Avaliadora do respectivo certame, independentemente da função exercida na comissão.
§ 1º. O impedimento previsto no caput aplica-se a todos os membros titulares e suplentes da comissão,enquantopermaneceremformalmentedesignadosparaatuarnorespectivoprocesso seletivo.
§ 2º. Os membros da comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, visando assegurar a lisura e a regularidade do processo seletivo.
§ 3º. O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a exclusão do candidato do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, na forma da legislação vigente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste-MT, 23 de Outubro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal de Rosário Oeste-MT