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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre o enquadramento funcional dos demais servidores públicos municipais, concluindo o procedimento nos termos da Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108/2026 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Glória D’Oeste – MT”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que o Município promoveu o enquadramento funcional de todos os servidores em etapas, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 105/2026, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108/2026 e demais normas aplicáveis;

Considerando a conclusão da análise minuciosa dos dados funcionais e documentais do restante do quadro de pessoal, garantindo a efetividade da reestruturação da carreira;

Considerando que foram respeitados integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores ao longo das etapas realizadas, assegurando a mesma data de efeitos funcionais e financeiros;

RESOLVE: Art. 1º – Ficam enquadrados, a partir de 01/09/2026, os servidores remanescentes relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108, de 25 de agosto de 2026.

Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de setembro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os servidores.

Art. 3º – Com a publicação desta Portaria, considera-se concluído o procedimento geral de enquadramento funcional instituído pelas Leis Complementares nº 105/2026 e nº 108/2026.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 23 DE OUTUBRO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.

ANEXO I –

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

4034

RODOLFO GUSTAVO FERREIRA

A-01

A-01

3699

AMANDA ROSA MEDEIROS

A-02

A-02

3660

RAILDA DE MENEZES SILVA DA COSTA

A-04

A-04

3404

LUCIVAINE GONÇALVES FERREIRA

A-04

A-04

3558

CINTHIA CARAVIERI

A-04

A-04

86

JOSÉ RODRIGUES

A-04

A-04

2897

ROZANGELA CAMIM FERNANDES

A-05

A-05

3000

NARA MICHELE DA SILVA BORGES

A-05

A-05

79

DERCILIO MANOEL DA SILVA

A-06

A-06

76

AMAURILDO ALBERTO DA SILVA

A-08

A-08

143

JAIR SAVOINE

A-08

A-08

150

LUQUESE DOS SANTOS

A-09

A-09

95

SEBASTIÃO PIRES DA SILVA

A-09

A-09

77

DAVID DE BRITO BEZERRA

A-10

A-10

3018

VOLNEI CASTRO DE PRADO

B-03

B-03

2982

ORIVALDO LIMA LEÃO PINTO

B-03

B-03

3071

KEDMAN DE CARVALHO

B-03

B-03

2893

JOSÉ GILMAR REMÉDIO

B-03

B-03

2883

VALMIR DOS SANTOS

B-03

B-03

2865

ULISSE APARECIDO PALERMO DOS SANTOS

B-03

B-03

3702

MÁRCIO MARIANO DA SILVA

B-03

B-03

18

NILTON BORGES BORGATO

B-03

B-03

99

ADERICO BARBOSA

B-04

B-04

2925

CLENIR CARLOS SOLDA

B-04

B-04

3703

FÁBIO JÚNIOR DE SOUZA REMÉDIO

B-04

B-04

3723

EDILSON MENDES DA ROCHA

B-04

B-04

1342

AMARILDO SABATINE FRANCISCO

B-05

B-05

1636

JAQUELINE OLIVEIRA MATEUS

B-05

B-05

2898

CÁSSIA REGINA CORREIA

B-05

B-05

792

LEANDRO DE SOUZA REMÉDIO

B-05

B-05

3015

RODRIGO FELIX DA SILVA

B-05

B-05

2616

EDISON MARTINS DOS SANTOS FILHO

B-05

B-05

94

REGINALDO PALERMO

B-06

B-06

108

IVANI GOMES DA SILVA

B-07

B-07

1064

GEAN CARLOS ALVES

B-07

B-07

104

EVERALDO NUNES DA SILVA

B-09

B-09

107

MARA LÚCIA CARVALHO DE QUEIROZ

B-09

B-09

152

MANOEL MESSIAS SILVEIRA ALVES

B-09

B-09

82

ELISEU EMÍDIO DA SILVA

B-10

B-10

RELATÓRIO FINAL Nº 02/2026

Procedimento de enquadramento funcional – Lei Complementar Municipal nº 105/2026 I – INTRODUÇÃO

O presente relatório final tem por objetivo apresentar os resultados da última etapa do procedimento de enquadramento funcional dos servidores públicos municipais de Glória D’Oeste – MT, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal n° 108/2026 e demais atos normativos correlatos.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O enquadramento é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 105/2026 e 108/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCS, devendo observar os critérios nela previstos, de forma isonômica e transparente.

III – JUSTIFICATIVA DO ESCALONAMENTO

Considerando o elevado número de servidores e a necessidade de análise minuciosa da vida funcional de cada um, optou-se pela execução do reenquadramento em etapas, garantindo que todos sejam contemplados com os mesmos critérios e datas de efeito.

IV – METODOLOGIA DE ANÁLISE

- Levantamento dos dados funcionais junto ao setor de Recursos Humanos;

- Conferência dos vínculos, cargos, classes e padrões;

-Aplicação das regras previstas no PCCS;

- Elaboração de lista nominal dos servidores contemplados nesta etapa.

V – RESULTADO DESTA ETAPA

Foram enquadrados nesta fase 39 (trinta e nove) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

4034

RODOLFO GUSTAVO FERREIRA

A-01

A-01

3699

AMANDA ROSA MEDEIROS

A-02

A-02

3660

RAILDA DE MENEZES SILVA DA COSTA

A-04

A-04

3404

LUCIVAINE GONÇALVES FERREIRA

A-04

A-04

3558

CINTHIA CARAVIERI

A-04

A-04

86

JOSÉ RODRIGUES

A-04

A-04

2897

ROZANGELA CAMIM FERNANDES

A-05

A-05

3000

NARA MICHELE DA SILVA BORGES

A-05

A-05

79

DERCILIO MANOEL DA SILVA

A-06

A-06

76

AMAURILDO ALBERTO DA SILVA

A-08

A-08

143

JAIR SAVOINE

A-08

A-08

150

LUQUESE DOS SANTOS

A-09

A-09

95

SEBASTIÃO PIRES DA SILVA

A-09

A-09

77

DAVID DE BRITO BEZERRA

A-10

A-10

3018

VOLNEI CASTRO DE PRADO

B-03

B-03

2982

ORIVALDO LIMA LEÃO PINTO

B-03

B-03

3071

KEDMAN DE CARVALHO

B-03

B-03

2893

JOSÉ GILMAR REMÉDIO

B-03

B-03

2883

VALMIR DOS SANTOS

B-03

B-03

2865

ULISSE APARECIDO PALERMO DOS SANTOS

B-03

B-03

3702

MÁRCIO MARIANO DA SILVA

B-03

B-03

18

NILTON BORGES BORGATO

B-03

B-03

99

ADERICO BARBOSA

B-04

B-04

2925

CLENIR CARLOS SOLDA

B-04

B-04

3703

FÁBIO JÚNIOR DE SOUZA REMÉDIO

B-04

B-04

3723

EDILSON MENDES DA ROCHA

B-04

B-04

1342

AMARILDO SABATINE FRANCISCO

B-05

B-05

1636

JAQUELINE OLIVEIRA MATEUS

B-05

B-05

2898

CÁSSIA REGINA CORREIA

B-05

B-05

792

LEANDRO DE SOUZA REMÉDIO

B-05

B-05

3015

RODRIGO FELIX DA SILVA

B-05

B-05

2616

EDISON MARTINS DOS SANTOS FILHO

B-05

B-05

94

REGINALDO PALERMO

B-06

B-06

108

IVANI GOMES DA SILVA

B-07

B-07

1064

GEAN CARLOS ALVES

B-07

B-07

104

EVERALDO NUNES DA SILVA

B-09

B-09

107

MARA LÚCIA CARVALHO DE QUEIROZ

B-09

B-09

152

MANOEL MESSIAS SILVEIRA ALVES

B-09

B-09

82

ELISEU EMÍDIO DA SILVA

B-10

B-10

VI – CONCLUSÃO

Com a conclusão do enquadramento dos servidores constantes deste relatório e a edição da presente Portaria, declara-se encerrado o procedimento geral de enquadramento funcional dos servidores públicos municipais de Glória D’Oeste – MT, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 105/2026 e alterado pela Lei Complementar Municipal nº 108/2026.

Glória D’Oeste – MT, 23 de outubro de 2026.

_________________________________ Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

_________________________________ Comissão