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Pref. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – CMDCA

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a convocação da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araputanga/MT, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação, organização e acompanhamento das atividades da referida Conferência;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araputanga/MT, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, das 7h às 17h, no Auditório Monsenhor Ermínio Celso Duca, anexo à Faculdade Católica Rainha da Paz, no Município de Araputanga/MT.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Beatriz Vaz da Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Letícia Prado de Souza, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Silvania Alves Cabral Reis, representante do Abrigo Flor de Acácia;

IV – Gley Simone Silva dos Santos, representante da APAE-ARA.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, coordenar e acompanhar todas as etapas de organização e realização da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Elaborar a programação oficial, observando as diretrizes e orientações estabelecidas pelo CONANDA e pelo CEDCA/MT;

III – Organizar a estrutura física, os recursos materiais, equipamentos e demais condições necessárias à realização do evento;

IV – Promover a divulgação da Conferência e a mobilização dos representantes do Poder Público, da sociedade civil, dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, bem como de crianças e adolescentes;

V – Organizar o credenciamento, a recepção e o acolhimento dos participantes;

VI – Coordenar os grupos de trabalho, assegurando a discussão dos seis eixos temáticos previstos no Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII – Garantir condições adequadas para a participação efetiva de crianças e adolescentes nas discussões e deliberações;

VIII – Organizar e acompanhar a plenária final, incluindo a apresentação, discussão e aprovação das propostas;

IX – Coordenar o processo de eleição dos delegados que representarão o Município de Araputanga na 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando os critérios estabelecidos pelo CEDCA/MT;

X – Providenciar a elaboração da ata, do relatório final e dos demais documentos exigidos, bem como seu encaminhamento aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos;

XI – Adotar as demais providências necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades da Conferência.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico, administrativo e operacional aos órgãos da Administração Pública Municipal e às instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a necessidade.

Art. 5º A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições até a conclusão das atividades relacionadas à Conferência, incluindo a sistematização e o encaminhamento da documentação final.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as normas e orientações pertinentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 22 de outubro de 2026.

Cleber de Miranda Barros

Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Araputanga – MT