PORTARIA Nº 0319/SAD/2026
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 0319/SAD/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA FARMÁCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - MARIO DA SILVA CARVALHO, DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE DA TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, competindo ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população, conforme o art. 30, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, integra o campo de atuação do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.080/1990, e que é responsabilidade do Poder Público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do SUS, conforme o art. 4º da Lei Federal nº 13.021/2014;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 13.021/2014, as farmácias de qualquer natureza, inclusive as mantidas por pessoas jurídicas de direito público (art. 1º), requerem obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado, exigindo-se ainda a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, conforme o art. 6º, inciso I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que somente os profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia podem exercer atividades farmacêuticas, e que os estabelecimentos que prestam serviços dependentes dessas atividades devem comprovar perante o respectivo Conselho que elas são exercidas por profissional habilitado e registrado, sob pena de multa, nos termos dos arts. 13 e 24 da Lei Federal nº 3.820/1960;
CONSIDERANDO que a servidora efetiva a senhora BERENICE AMORIM DE SOUSA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA, matrícula nº 1047, responsável técnica pela Farmácia da UBS - Mario da Silva Carvalho, encontra-se afastada em gozo de licença-maternidade, direito assegurado pelo art. 7º, inciso XVIII, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, concedida por meio de Portaria nº0237/SAD/2026, com início em 21/08/2026 e término previsto para 16/02/2026;
CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos do Município conta com um único servidor ocupante do cargo de Farmacêutico, justamente a servidora ora afastada, inexistindo outro servidor efetivo habilitado apto a assumir a responsabilidade técnica da Farmácia durante o período da licença, conforme a Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos de 23 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que o Município promoveu o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, regido pelo Edital nº 002/2026, destinado à contratação temporária de Farmacêutico, cujos candidatos aprovados, embora devidamente convocados, não assumiram a vaga, conforme o Edital Complementar nº 014/2026, frustrando-se a via ordinária de suprimento temporário da vaga;
CONSIDERANDO que a realização de novo processo seletivo simplificado demandaria a observância de etapas obrigatórias, compreendendo a elaboração e publicação de edital, prazo de inscrições, análise, interposição e julgamento de recursos, homologação do resultado, convocação e início do exercício, cujo trâmite consumiria parcela substancial do período de licença da titular, sem garantia de êxito, diante da não assunção da vaga pelos candidatos aprovados e convocados no certame anterior, tornando-se inapto a suprir a necessidade imediata do serviço;
CONSIDERANDO que a ausência de responsável técnico importaria a paralisação da dispensação de medicamentos à população atendida pela unidade, inclusive de usuários em tratamento de uso contínuo, além de sujeitar o Município às sanções previstas na legislação sanitária e profissional;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da continuidade do serviço público, que impõem à Administração adotar as medidas necessárias para que serviços essenciais de saúde não sofram interrupção;
CONSIDERANDO que a servidora MILLENA MARQUES ALVES é farmacêutica regularmente inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso sob o nº 588433, preenchendo os requisitos legais para o exercício da responsabilidade técnica, conforme a declaração emitida no dia 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter excepcional e estritamente temporário da medida, limitada ao período de afastamento da titular e adotada como única alternativa viável e imediata para garantir o regular funcionamento da Farmácia da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora MILLENA MARQUES ALVES, inscrita no CPF sob o nº 057.008.961-17, ocupante do cargo em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria nº 0302/SAD/2026, farmacêutica inscrita no CRF-MT sob o nº 588433, para exercer, em caráter temporário e substitutivo, a responsabilidade técnica pela Farmácia da Mario da Silva Carvalho, durante o período de licença-maternidade da servidora BERENICE AMORIM DE SOUSA.
Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições inerentes à responsabilidade técnica farmacêutica, em especial:
I – responder tecnicamente pela Farmácia perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e a Vigilância Sanitária;
II – realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos, observando os aspectos técnicos e legais do receituário, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 13.021/2014;
III – cumprir as obrigações previstas no art. 13 da Lei Federal nº 13.021/2014;
IV – zelar pelo armazenamento, controle de estoque, validade e escrituração dos medicamentos, inclusive os sujeitos a controle especial, conforme as normas sanitárias vigentes.
Art. 3º Durante o período da designação, a servidora exercerá exclusivamente as atribuições previstas no art. 2º desta Portaria, em regime de dedicação integral à Farmácia da Unidade Básica de Saúde Mario da Silva Carvalho, ficando dispensada das atribuições do cargo em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Saúde, que retomará ao término da designação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da Farmácia, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 13.021/2014.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria vigorará da data de sua publicação até o término da licença-maternidade da servidora substituída, previsto para 16/02/2027, e cessará automaticamente com o retorno da titular ou com a revogação desta Portaria, o que ocorrer primeiro.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, comunicar a designação ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e à Vigilância Sanitária, para fins de regularização da responsabilidade técnica do estabelecimento. Deverá igualmente comunicar o encerramento da designação quando do retorno da titular.
Art. 7º A presente designação não altera o cargo de provimento da servidora designada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Em 23 de outubro de 2026.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL