TERMO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026
26 de Outubro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Pregoeira Oficial do Município, vem, por meio deste, RETIFICAR o EDITAL que é parte integrante Do Pregão Eletrônico 047/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA CRONOTACOGRÁFICO DIGITAL EM 14 (QUATORZE) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLÁUDIA/MT, COM ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA E EM PLENO FUNCIONAMENTO, nos termos abaixo:
1. Fica alterada a redação contida no Edital do Pregão Eletrônico n° 047/2026, conforme mencionado a seguir:
3. DA VALIDADE:
ONDE SE LÊ:
3.1. O presente instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir de sua data de publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
3. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 07 (sete) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa da Administração e observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
3.2. O prazo para execução do objeto será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do recebimento da solicitação formal ou ordem de fornecimento/serviço emitida pela Administração, observadas as condições, etapas e cronograma estabelecidos no Termo de Referência.
3.3. Tratando-se de contratação com escopo previamente definido, caso o objeto não seja concluído no período estabelecido no contrato, o prazo de vigência será prorrogado na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidade quando a não conclusão decorrer de culpa da contratada.
3.4. Na hipótese de atraso imputável à contratada, esta será constituída em mora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, no contrato e na legislação aplicável, sem prejuízo da faculdade da Administração de promover a extinção contratual, quando cabível.
4. DO CREDENCIAMENTO:
ONDE SE LÊ:
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
4.7. A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá, além de apresentar a declaração constante do Anexo III, assinalar no sistema eletrônico, no momento do cadastramento da proposta, sua condição de ME ou EPP, declarando, sob as penas da lei, que atende aos requisitos legais para o respectivo enquadramento e que não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses impeditivas previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7.1. A correta indicação da condição de ME ou EPP no sistema eletrônico é de responsabilidade do licitante e será considerada para fins de aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive, quando cabível, do direito de preferência nas situações de empate previstas nos arts. 44 e 45 da referida Lei.
4.7.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
ONDE SE LÊ:
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6 Não será estabelecida, nessa etapa, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços contendo a descrição do objeto ofertado e os respectivos valores, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as condições previstas neste Edital.
7.2. O envio da proposta será realizado mediante utilização de chave de acesso e senha, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante a correta inserção das informações e documentos exigidos nesta fase.
7.3. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, na forma admitida pelo sistema eletrônico.
7.4. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão apresentados somente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da fase de julgamento e, quando cabível, da negociação, mediante convocação da Pregoeira, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.5. A documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista será exigida somente após o julgamento das propostas e exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observado o disposto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.6. A Pregoeira convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para encaminhar os documentos de habilitação no prazo e pela forma estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico.
7.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, quando convocadas para a habilitação, toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta contenha alguma restrição, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do licitante como vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis, facultando-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento do certame.
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9. A ordem de classificação das propostas será estabelecida após a etapa competitiva e o respectivo julgamento, observados os critérios definidos neste Edital.
7.10. Os documentos apresentados pelo licitante convocado para habilitação serão disponibilizados no sistema eletrônico para análise da Pregoeira e acesso dos demais interessados, na forma permitida pela plataforma utilizada.
7.11. A eventual solicitação de documentos complementares pela Pregoeira destinar-se-á exclusivamente ao esclarecimento, à confirmação ou à complementação das informações constantes dos documentos já apresentados, observadas as hipóteses legalmente admitidas e as regras de diligência previstas neste Edital.
2. Fica alterada a redação contida na Minuta do contrato do Pregão Eletrônico n° 047/2026, conforme mencionado a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
ONDE SE LÊ:
3.1. O presente instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir de sua data de publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133, de 2021.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 07 (sete) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa da Administração e observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.6. Critérios de Medição:
ONDE SE LÊ:
4.6.1. Embora a contratação seja formalizada por preço global, as medições ocorrerão conforme a conclusão dos serviços executados em cada veículo, permitindo o acompanhamento da execução parcelada sem descaracterizar a contratação integrada.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
4.6.1. Embora o critério de julgamento adotado seja o menor preço global, a execução, a medição e o pagamento ocorrerão de forma parcelada, conforme a conclusão dos serviços em cada veículo, observados os valores unitários constantes da proposta adjudicada, sem alteração do caráter global da contratação e da responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral do objeto.
3. Fica alterada a redação contida no Termo de Referência deste Pregão Eletrônico n° 047/2026, conforme mencionado a seguir:
ONDE SE LÊ:
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do fornecedor será realizada mediante procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global, considerando que o objeto constitui solução integrada composta pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços técnicos indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema cronotacográfico digital.
A adoção do julgamento pelo menor preço global mostra-se tecnicamente mais vantajosa, pois preserva a compatibilidade entre os equipamentos fornecidos, os componentes utilizados e os serviços especializados executados, concentrando a responsabilidade contratual em um único fornecedor, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, retrabalho, conflitos de responsabilidade e dificuldades de fiscalização.
Será adotado como critério de julgamento o menor preço global, observadas as especificações técnicas, os requisitos de habilitação e as demais condições estabelecidas neste termo de referência, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
A licitante deverá comprovar o atendimento às condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, na forma dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e das exigências estabelecidas no edital, devendo apresentar documentação compatível com a natureza e complexidade do objeto, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade.
A escolha da modalidade pregão eletrônico justifica-se pela natureza comum do objeto, pela ampla oferta de empresas especializadas no mercado e pela possibilidade de ampliação da competitividade, da transparência e da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa.
Considerando que a solução compreende o fornecimento dos equipamentos e a execução de serviços tecnicamente interdependentes, a contratação será realizada de forma integrada, permanecendo a execução parcelada apenas quanto ao cronograma de atendimento dos veículos, conforme necessidade da administração, não havendo fracionamento do objeto para fins de seleção do fornecedor.
LEIA-SE CORRETAMENTE:
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do fornecedor será realizada mediante pregão eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 951/2024, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global, observadas as especificações técnicas, os requisitos de habilitação e as demais condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento convocatório.
A adoção do critério de julgamento pelo menor preço global decorre da natureza do objeto, que compreende o fornecimento de equipamentos, componentes e materiais, associado à execução de serviços técnicos interdependentes indispensáveis à completa implantação e ao adequado funcionamento do sistema cronotacográfico digital nos veículos contemplados.
A execução do objeto por um único contratado mostra-se adequada por permitir a concentração da responsabilidade técnica e contratual, preservar a compatibilidade entre os equipamentos e componentes fornecidos e os serviços executados, reduzir riscos de incompatibilidade, retrabalho e conflitos de responsabilidade, bem como facilitar o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto pela administração.
O julgamento da proposta ocorrerá pelo valor global da contratação, sem prejuízo da discriminação dos valores unitários dos equipamentos e serviços que compõem o objeto, os quais deverão constar da proposta apresentada pela licitante e servirão de referência para fins de medição, pagamento, controle da execução e eventual glosa.
A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada quanto ao atendimento dos veículos, conforme cronograma previamente definido pela Administração, de acordo com a disponibilidade operacional da frota e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo a contratada responsável pela execução integral do objeto e pela entrega da solução completa e em pleno funcionamento.
A licitante deverá comprovar o atendimento às condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, na forma dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das exigências estabelecidas no edital, devendo a documentação exigida guardar pertinência e proporcionalidade com a natureza e a complexidade do objeto.
A adoção do pregão eletrônico justifica-se pela natureza comum do objeto, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelas especificações constantes deste termo de referência, permitindo ampla competição entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
2. Considerando que a retificação altera as condições de participação no certame, fica prorrogada a data de abertura para o dia 11 de novembro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), mantido o local.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Cláudia – MT, 23 de outubro de 2026.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira Oficial
Prefeitura Municipal de Cláudia-MT