LEI Nº 3.963, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
26 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2026, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2026, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL
13.001 - SEC MUN DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – GAB. DO SECRETÁRIO
13.001.27 – Desporto e lazer
13.001.27.812 - Desporto comunitário
13.001.27.812.0038 - Emendas Impositivas
13.001.27.812.0038-1686- E.I.35-Emerson -Rep. destinado à Associação Desportiva dos Mesatenistas de Sorriso.
337041.00 – Constribuições......................................................................................R$ 35.000,00
Total ...............................................R$ 35.000,00
Caracterização: Recurso destinado à Associação Desportiva dos Mesatenistas de Sorriso para manutenção do projeto da associação que representa o município em várias competições regionais, estaduais e nacionais de tênis de mesa.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMEL
13.001.27.812.0038.1572 - E.I.35 - Emerson,Toco,Brendo-Rep. destinado à Associação da Polícia Militar de Sorriso-MT.
337041.00 (587) – Contribuição..............................................................................R$ 35.000,00
Total ...............................................R$ 35.000,00
Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto 1686- E.I.35-Emerson -Rep. destinado à Associação Desportiva dos Mesatenistas de Sorriso, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração