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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 11.276.497/0001-91, estabelecida na Av. roma, nº 01, Bairro Rodoviária Parque, Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Michael Ferraz do Nascimento, ocupando o cargo de Diretor, brasileiro, casado, RG nº ***7908* SSP/MT e CPF nº ***.990.131-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo a contratação de empresa para a prestação de serviços de “Casa de Apoio” em Cuiabá (MT), com fornecimento simultâneo de acomodação, alimentação (3 refeições diárias), traslado – rodoviária/casa de apoio, casa de apoio/rodoviária; unidades de saúde em que paciente estiver em tratamento; retorno a consultas médicas e ou exames, acompanhar regulações e auxiliar o Sistema de Regulação Municipal, no agendamento e acompanhamento de vagas disponibilizadas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

ESPECIFICAÇÃO

R$ UNT

R$ TOTAL

2

DIARIA

5.000

1.250

Serviço de hospedagem - em casa de apoio, para pacientes em tratamento fora de domicílio, com pernoite, 03 alimentações diárias, com apoio de transporte incluso - Cuiabá-MT

R$ 101,90

R$ 127.375,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, item 01, perfazendo o valor total de R$ 127.375,00 (Cento e vinte e sete mil trezentos e setenta e cinco reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2 - Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Sexta, inciso 6.1 do contrato originário passará a ser de R$ 636.875,00 (Seiscentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 135/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 15 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

MICHAEL FERRAZ DO NASCIMENTO

Michael Ferraz do Nascimento

CONTRATADA

CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA

Portaria nº 1016/2025 de 19/11/2025

FISCAL DO CONTRATO

THAYNARA WALLAUER MACHADO

Portaria nº 1016/2025 de 19/11/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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