EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2026
26 de Outubro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2026
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 001/2026
Processo Administrativo nº 10532/2026
Chamamento público para a apresentação de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental, econômico-financeira, jurídica e regulatória destinados à estruturação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e de subsídios técnicos à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete do Prefeito, torna público que, nos termos do art. 81 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do art. 21 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do art. 31 da Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, da Decisão nº 01/2026 – GP, que determinou a instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2026, e do Decreto Municipal nº 02/2026, convoca os interessados a requerer autorização para a apresentação dos estudos descritos neste Edital e em seu Termo de Referência.
1.1.1. O procedimento tem início com a publicação deste Edital, nos termos do art. 81, caput, da Lei federal nº 14.133/2021 e do art. 23 do Decreto Municipal nº 70/2026.
1.2. Os requerimentos de autorização deverão ser apresentados até as 17 horas do dia 08 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço licitacao@chapadadosguimaraes.mt.gov.br ou protocolados no Gabinete do Prefeito, na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78.195-000.
1.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br. Pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 1.2 até 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo de apresentação dos requerimentos, e as respostas serão publicadas no sítio eletrônico oficial.
2. DO OBJETO
2.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção e a autorização de pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em grupo, para a elaboração, por sua conta e risco, de estudos organizados em dois componentes distintos:
2.1.1. Componente A – Subsídios técnicos à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico: diagnóstico técnico-operacional dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, projeções de demanda, prognóstico e programas de investimento, nos componentes água e esgoto, a serem utilizados pelo Município na revisão do Plano, que permanece ato próprio do titular, sujeito ao processo participativo do art. 19, § 5º, da Lei federal nº 11.445/2007.
2.1.2. Componente B – Modelagem da prestação dos serviços: estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental, econômico-financeira, jurídica e regulatória que modelem, em condições comparáveis, três cenários: (i) manutenção da prestação direta pelo Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães – SAAE-CG; (ii) concessão comum, nos termos da Lei federal nº 8.987/1995; e (iii) concessão patrocinada, nos termos da Lei federal nº 11.079/2004; com análise comparativa fundamentada da vantajosidade de cada um e, para os cenários de delegação, minutas de edital, contrato e anexos.
2.2. O escopo detalhado, as diretrizes, as premissas e os produtos de cada componente constam do Termo de Referência (Anexo I).
2.3. A instauração deste procedimento não implica decisão do Município de delegar os serviços, que será tomada, se for o caso, após a avaliação dos estudos e com base neles, observados os pressupostos da Lei federal nº 11.445/2007 e da Resolução Normativa nº 10/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3. DAS DIRETRIZES GERAIS DOS ESTUDOS
3.1. Os estudos observarão, entre outras, as seguintes diretrizes:
3.1.1. metas de universalização de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas de redução de perdas e de não intermitência (Lei federal nº 11.445/2007, art. 11-B);
3.1.2. linha de base construída com os indicadores da Lei federal nº 11.445/2007 e do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, com registro das fontes e das lacunas de informação, especialmente quanto ao esgotamento sanitário;
3.1.3. consideração da sazonalidade da demanda decorrente do fluxo turístico, das áreas rural e urbana e dos distritos;
3.1.4. compatibilidade com as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
3.1.5. premissa de regulação e fiscalização por entidade reguladora a ser designada pelo Município, com estimativa da taxa de regulação em cada cenário;
3.1.6. identificação de todas as obrigações financeiras públicas de cada cenário, inclusive investimentos complementares, indenizações, garantias e contraprestações, e do impacto fiscal correspondente;
3.1.7. matriz de riscos explícita para cada cenário de delegação, com alocação do risco de demanda;
3.1.8. tratamento da situação do SAAE-CG, de seus servidores e de seus bens em cada cenário;
3.1.9. consideração da integração do Município à Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e à Unidade Regional de Saneamento Básico 1 (Lei estadual nº 11.976/2022), conforme a situação certificada nos autos;
3.1.10. conteúdo mínimo dos estudos de viabilidade exigido pelo art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 10/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
4.1. Poderão requerer autorização pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, que atendam aos requisitos deste Edital.
4.2. No caso de grupo, o requerimento será subscrito por todos os integrantes, com indicação do líder, responsável pela comunicação com a Administração, sem necessidade de constituição formal de consórcio.
4.3. O requerimento, conforme modelo do Anexo II, será instruído com:
4.3.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado e comprovação dos poderes do representante, para pessoa jurídica; documento de identidade e CPF, para pessoa física;
4.3.2. comprovação de experiência na elaboração de estudos de viabilidade ou de modelagem de concessões ou parcerias público-privadas no setor de saneamento básico, mediante atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do requerente ou dos profissionais de sua equipe;
4.3.3. indicação da equipe técnica, com no mínimo um profissional de engenharia civil ou sanitária, um especialista em modelagem econômico-financeira e um profissional de direito com experiência em concessões, acompanhada dos currículos (Anexo III);
4.3.4. plano de trabalho, com metodologia e cronograma de entrega dos produtos;
4.3.5. estimativa dos custos de elaboração dos estudos, discriminada por componente e produto, para fins de ressarcimento, observado o valor máximo do item 9.2;
4.3.6. declaração de ciência das condições do item 5.3 e de inexistência de impedimento, conforme Anexo IV;
4.3.7. termo de cessão de direitos sobre os estudos, conforme Anexo V.
4.4. Estão impedidos de participar servidores e agentes públicos do Município, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, as sociedades de que participem e as pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
5. DA AUTORIZAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação examinará os requerimentos em até 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo do item 1.2, e proporá ao Prefeito a expedição de termos de autorização a todos os requerentes que atenderem aos requisitos do item 4, sem exclusividade.
5.2. Os termos de autorização serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e indicarão o objeto, o prazo de entrega, o valor máximo de ressarcimento e as obrigações do autorizado.
5.3. A autorização é pessoal e intransferível, é conferida a título precário e sem exclusividade, e:
5.3.1. não atribui ao autorizado direito de preferência na eventual licitação;
5.3.2. não obriga o Município a realizar licitação ou a contratar;
5.3.3. não implica, por si só, direito a ressarcimento dos valores despendidos;
5.3.4. não gera responsabilidade do Município perante terceiros por atos do autorizado;
5.3.5. poderá ser revogada ou anulada, sem indenização, nas hipóteses do Decreto Municipal nº 70/2026.
5.4. Os autorizados poderão participar, direta ou indiretamente, da eventual licitação subsequente, nos termos do art. 31 da Lei federal nº 9.074/1995, observadas as regras do item 7.
6. DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DOS ESTUDOS
6.1. Os estudos serão entregues no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação do termo de autorização, prorrogável uma vez, por até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento justificado apresentado antes do término do prazo original.
6.2. Os produtos do Componente A poderão ser entregues de forma antecipada, em até 90 (noventa) dias, para utilização pelo Município na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
6.3. Os estudos serão entregues em duas vias impressas e em meio digital, em formatos editáveis (.docx, .xlsx ou equivalentes abertos), acompanhados das planilhas eletrônicas da modelagem econômico-financeira com fórmulas abertas, sem senhas ou bloqueios, da base cartográfica georreferenciada e da anotação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis, quando exigível.
6.4. A Administração poderá realizar reuniões técnicas com os autorizados, presenciais ou por videoconferência, sempre registradas em ata disponibilizada a todos.
7. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, DA ISONOMIA E DO CONFLITO DE INTERESSES
7.1. O Gabinete do Prefeito manterá sala de informações virtual, acessível a todos os autorizados nas mesmas condições, contendo a manifestação técnica e o relatório diagnóstico do SAAE-CG, a legislação municipal aplicável, o Plano Municipal de Saneamento Básico de 2017, os dados operacionais, comerciais, patrimoniais e ambientais disponíveis e os esclarecimentos prestados.
7.2. É vedada a disponibilização a qualquer autorizado de informação não acessível aos demais. Pedidos de informação serão respondidos por meio da sala de informações.
7.3. Os integrantes da Comissão de Avaliação e os técnicos que a apoiarem declararão a inexistência de vínculo com os requerentes e autorizados.
7.4. Os estudos aproveitados serão integralmente disponibilizados aos interessados na eventual licitação, com antecedência suficiente, nos termos do art. 21 da Lei federal nº 8.987/1995.
8. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS ESTUDOS
8.1. A Comissão de Avaliação examinará os estudos entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo requisitar esclarecimentos e complementações e contar com apoio de técnicos de outros órgãos ou de consultores contratados.
8.2. Os estudos serão avaliados segundo os critérios e a pontuação do Anexo VI, que consideram, para cada componente: aderência ao Termo de Referência; consistência e rastreabilidade das informações e das fontes; qualidade técnica do diagnóstico e das soluções de engenharia; robustez da modelagem econômico-financeira, com sensibilidade e transparência das premissas; adequação da matriz de riscos e das minutas jurídicas à legislação; e qualidade da análise comparativa entre os cenários.
8.3. A Comissão poderá selecionar os estudos de um autorizado ou combinar partes dos estudos de mais de um, indicando a proporção de aproveitamento de cada autor.
8.4. A Comissão elaborará relatório fundamentado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei federal nº 14.133/2021 e do art. 4º, § 3º, da Resolução Normativa nº 10/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que será submetido ao Prefeito para decisão e publicado no sítio eletrônico oficial.
9. DO RESSARCIMENTO
9.1. Os custos de participação neste procedimento e de elaboração dos estudos são de responsabilidade exclusiva dos requerentes e autorizados, e não serão objeto de pagamento, indenização ou ressarcimento pelo Município em nenhuma hipótese.
9.2. O ressarcimento dos dispêndios com os estudos efetivamente aproveitados será devido exclusivamente pelo vencedor da eventual licitação, como condição para a assinatura do contrato, até o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), fixado com base na memória de cálculo do Anexo VII.
9.3. Na hipótese de aproveitamento parcial ou de combinação de estudos, o ressarcimento será rateado na proporção indicada no relatório da Comissão de Avaliação.
9.4. Não haverá ressarcimento se os estudos não forem aproveitados, se o Município decidir não realizar a licitação ou se o procedimento for revogado ou anulado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Município poderá, a qualquer tempo e por decisão motivada, revogar ou anular este procedimento, no todo ou em parte, sem que caiba aos requerentes ou autorizados indenização ou ressarcimento.
10.2. A documentação deste procedimento integrará a etapa de planejamento do empreendimento para os fins da Resolução Normativa nº 10/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, com base no Decreto Municipal nº 70/2026, na Lei federal nº 14.133/2021 e na Lei federal nº 8.987/1995.
10.4. Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Requerimento de Autorização;
Anexo III – Modelo de Cadastro da Equipe Técnica;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Ciência e de Inexistência de Impedimento;
Anexo V – Termo de Cessão de Direitos;
Anexo VI – Critérios de Avaliação e Seleção;
Anexo VII – Memória de Cálculo do Valor Máximo de Ressarcimento.
Chapada dos Guimarães – MT, em 23 outubro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Estudos de viabilidade e subsídios técnicos para a estruturação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Chapada dos Guimarães/MT, organizados nos Componentes A e B definidos no item 2 do Edital.
2. COMPONENTE A – SUBSÍDIOS À REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Produto A.1 – Diagnóstico técnico-operacional: cadastro dos sistemas de água e esgoto (mananciais, captação, tratamento, reservação, redes, elevatórias, ligações e economias), cobertura por área, perdas, qualidade, intermitência, situação das outorgas e licenças, base cartográfica georreferenciada.
Produto A.2 – Diagnóstico institucional, comercial e financeiro do SAAE-CG: estrutura, pessoal, regime jurídico, tarifas, faturamento, arrecadação, inadimplência, receitas e despesas, endividamento, ativos.
Produto A.3 – Projeções de demanda por horizonte de 35 anos, com sazonalidade turística, áreas urbana e rural e distritos.
Produto A.4 – Prognóstico, metas intermediárias e programas de investimento para o atingimento das metas de 2033, com estimativa de custos (CAPEX e OPEX) por programa.
3. COMPONENTE B – MODELAGEM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Produto B.1 – Cenário de manutenção da prestação direta pelo SAAE-CG: capacidade de investimento e endividamento, fontes de financiamento, inclusive o Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso, tarifa necessária e trajetória de universalização.
Produto B.2 – Cenário de concessão comum: modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com prazo, investimentos, tarifa, outorga, matriz de riscos, indicadores de desempenho, bens reversíveis, tratamento do SAAE-CG e minutas de edital, contrato e anexos.
Produto B.3 – Cenário de concessão patrocinada: modelagem com contraprestação, garantias, impacto fiscal e verificação do limite do art. 28 da Lei federal nº 11.079/2004, além dos elementos do Produto B.2.
Produto B.4 – Análise comparativa dos três cenários, com critérios de custo, tarifa, investimento, riscos, impacto fiscal, universalização e capacidade institucional, e conclusão fundamentada sobre a vantajosidade global de cada um.
Produto B.5 – Estudos complementares exigidos pelo art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 10/2020-TP: cadastro de interferências e desapropriações; diagnóstico ambiental e licenciamento; metodologia de aferição e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; critérios de avaliação de desempenho; e relação de receitas alternativas.
4. PREMISSAS
Metas da Lei federal nº 11.445/2007, art. 11-B; normas de referência da ANA; regulação por entidade a ser designada pelo Município, com estimativa da taxa de regulação; situação do Município perante a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e a Unidade Regional de Saneamento Básico 1, conforme certificado nos autos; dados do relatório diagnóstico do SAAE-CG, disponibilizados na sala de informações; planilhas com fórmulas abertas; taxa de desconto e parâmetros macroeconômicos explicitados e justificados.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Relatórios por produto, sumário executivo, planilhas da modelagem em formato aberto, base cartográfica georreferenciada, minutas em formato editável, anotação de responsabilidade técnica quando exigível.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
Ao Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT
Ref.: Edital de Chamamento Público nº 017/2026 – PMI nº 001/2026
[Nome/razão social], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº XXXX, com sede em [endereço], representado(a) por [nome e qualificação], vem requerer AUTORIZAÇÃO para a apresentação dos estudos objeto do Edital em referência, [individualmente / em grupo com (identificação dos integrantes), sob a liderança de (nome)], para o que indica como representante [nome, telefone e endereço eletrônico].
Declara estar ciente de que a autorização é conferida sem exclusividade e a título precário; não gera direito de preferência na eventual licitação; não obriga o Município a licitar ou a contratar; não implica, por si só, direito a ressarcimento; não gera responsabilidade do Município perante terceiros; e poderá ser revogada ou anulada sem indenização.
Declara, ainda, que a estimativa dos custos de elaboração dos estudos é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) discriminada no plano de trabalho anexo, e que conhece e aceita integralmente as condições do Edital, do Termo de Referência e do Decreto Municipal nº 70/2026.
Instruem este requerimento: [relação dos documentos do item 4.3 do Edital].
[Local], XXXX de XXXX de 2026.
[Assinatura do representante]
ANEXO III
MODELO DE CADASTRO DA EQUIPE TÉCNICA
|
Nome |
Formação / registro profissional |
Função na equipe |
Experiência relevante (objeto, contratante, período) |
Anexar currículo de cada profissional e, quando houver, atestados em seu nome.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
[Nome/razão social], por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do Edital de Chamamento Público nº 17/2026 – PMI nº 001/2026, que:
a) tem ciência de que a autorização para apresentação de estudos não confere exclusividade, preferência, direito a ressarcimento pela Administração ou obrigação de o Município realizar licitação;
b) não é servidor ou agente público do Município de Chapada dos Guimarães, nem cônjuge ou parente até o terceiro grau de servidor ou agente público envolvido no procedimento, e não possui em seu quadro societário ou em sua equipe pessoa nessas condições;
c) não foi declarado inidôneo nem está impedido de contratar com a Administração Pública;
d) não mantém vínculo com integrantes da Comissão de Avaliação ou com os técnicos que a apoiam;
e) compromete-se a observar as regras de acesso às informações e de isonomia do Edital e do Decreto Municipal nº 70/2026.
[Local], XXXX de XXXX de 2026.
[Assinatura do representante]
ANEXO V
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS
[Nome/razão social], por seu representante legal, CEDE ao Município de Chapada dos Guimarães, a título gratuito, irrevogável e irretratável, os direitos patrimoniais sobre todos os estudos, levantamentos, investigações, projetos, planilhas, bases de dados e minutas que vier a apresentar no âmbito do PMI nº 001/2026, autorizando sua utilização, reprodução, adaptação, divulgação e disponibilização a terceiros, total ou parcialmente, na estruturação do empreendimento, na eventual licitação e na execução contratual, independentemente de aproveitamento ou de ressarcimento, e renunciando a qualquer pretensão em face do Município por esse uso.
Declara que os estudos serão de sua autoria ou de profissionais por ele contratados, que responde pela originalidade do material e pela licitude das fontes utilizadas, e que a cessão não abrange os direitos morais de autor, que serão respeitados mediante a indicação de autoria.
[Local], XXXX de XXXX de 2026.
[Assinatura do representante]
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS
Os estudos serão pontuados de 0 a 100 por componente, segundo os critérios abaixo. Serão considerados aproveitáveis os produtos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 no respectivo componente. A Comissão poderá combinar produtos de autorizados distintos, indicando a proporção de aproveitamento.
Componente A
|
CRITÉRIO |
PONTOS |
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO |
|
Aderência ao Termo de Referência e completude dos produtos |
20 |
Cobertura de todos os produtos e premissas |
|
Consistência e rastreabilidade das informações e fontes |
20 |
Fontes identificadas; dados conciliados com o relatório diagnóstico; lacunas registradas |
|
Qualidade do diagnóstico técnico e da base cartográfica |
25 |
Detalhamento, precisão, georreferenciamento |
|
Qualidade das projeções de demanda e do prognóstico |
20 |
Metodologia, sazonalidade, cenários |
|
Programas de investimento e estimativas de custo |
15 |
Compatibilidade com metas de 2033; referências de preço |
Componente B
|
CRITÉRIO |
PONTOS |
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO |
|
Aderência ao Termo de Referência e modelagem dos três cenários em condições comparáveis |
20 |
Cenários completos; premissas uniformes |
|
Robustez e transparência da modelagem econômico-financeira |
25 |
Fórmulas abertas; sensibilidade; parâmetros justificados |
|
Matriz de riscos, indicadores e mecanismos de equilíbrio |
15 |
Alocação clara; aderência à RN TCE-MT 10/2020, art. 4º, II |
|
Minutas jurídicas e compatibilidade com a legislação |
15 |
Lei 8.987, Lei 11.079, Lei 11.445, Lei 14.133; legislação estadual |
|
Qualidade da análise comparativa e fundamentação da conclusão |
25 |
Critérios explícitos; conclusão demonstrada |
Em caso de pontuação equivalente entre estudos de autorizados distintos para o mesmo produto, a Comissão poderá combiná-los ou selecionar o de menor custo estimado de ressarcimento.
ANEXO VII
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO
O valor máximo de ressarcimento foi estimado a partir dos custos de elaboração dos produtos do Termo de Referência, com base em referências de mercado para estudos de porte e complexidade similares, acrescidos de margem compatível com a natureza do serviço e com os riscos assumidos pelos autorizados, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 70/2026 e da orientação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1873/2016-Plenário).
|
1 |
Plano de trabalho e mobilização |
Cronograma, metodologia, equipe, levantamento de dados e estudos existentes (PMSB, planos de bacia, contratos vigentes) |
R$ 100.000,00 |
|
2 |
Modelagem técnico-Operacional |
||
|
2.1 |
Diagnóstico técnico-operacional, cadastral e comercial |
Cadastro das redes, ETA/ETE, reservatórios e elevatórias; índices de perdas, cobertura e qualidade; base de usuários, inadimplência e tarifas |
R$ 300.000,00 |
|
2.2 |
Estudos de mercado e demanda |
Projeção populacional, demanda de água e geração de esgoto, perfil de consumo e capacidade de pagamento |
R$ 150.000,00 |
|
2.3 |
Engenharia e plano de investimentos |
Concepção dos sistemas, metas de universalização (Lei 14.026/2020), CAPEX e OPEX, cronograma físico-financeiro, estimativa de reposição de ativos |
R$ 450.000,00 |
|
2.4 |
Estudos ambientais, regulatórios e de licenciamento |
Passivos e licenças ambientais, outorgas de uso dos recursos hídricos, requisitos da agência reguladora, viabilidade de licenciamento das obras |
R$ 120.000,00 |
|
3. |
Modelagem econômico-financeira |
Fluxo de caixa do projeto, estrutura tarifária e reajuste, TIR, VPL, payback, análise de sensibilidade, outorga e indenizações de bens reversíveis |
R$ 350.000,00 |
|
4. |
Modelagem jurídico-institucional |
Análise da titularidade e do contrato atual, minutas de edital e contrato, matriz de riscos, indicadores de desempenho, garantias e mecanismos de reequilíbrio |
R$ 350.000,00 |
|
5. |
Integração e Entrega dos Estudos |
Consolidação Integração das Modelagens |
R$ 30.000,00 |
|
6. |
Consulta pública e relatório final |
Apoio a audiências e consulta pública, consolidação e ajuste dos estudos, relatório final e suporte à licitação |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 2.000.000,00 |
A memória de cálculo será preenchida pela Comissão de Avaliação com base em, no mínimo, três referências de preço (contratos públicos de objeto similar, tabelas de entidades de classe ou cotações), juntadas ao processo administrativo antes da publicação do Edital.