DECRETO Nº 2855 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
26 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 2855 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO (EQUIPE TÉCNICA) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – PMAF, NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 2.132/2026;
CONSIDERANDO a importância do planejamento e do fortalecimento da agricultura familiar para o desenvolvimento rural sustentável do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, instrumento de planejamento destinado a orientar a formulação, a organização e a execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação intersetorial, da articulação entre os órgãos municipais e do envolvimento dos representantes técnicos na construção de um planejamento alinhado às necessidades e potencialidades da agricultura familiar local;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS para acompanhar, discutir e apreciar as propostas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura de Paranatinga-MT, o Grupo de Trabalho, denominado Equipe Técnica, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter técnico e colaborativo, com a finalidade de reunir informações, realizar levantamentos, propor ações e elaborar o documento de planejamento municipal voltado ao fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades sob a orientação e o acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, devendo submeter ao Conselho os produtos elaborados em cada etapa, bem como a versão final do Plano Municipal de Agricultura Familiar, para apreciação e deliberação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) membros, conforme a seguinte relação:
INTEGRANTE 01
Nome completo: EDUARDO MINORU SAKO
Cargo/função ocupado na Prefeitura Municipal: Secretário de Agricultura
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Agricultura Industria e Comercio
Email: fazsaojorge@hotmail.com
Atribuição específica na Comissão: Coordenador
INTEGRANTE 02
Nome completo: BIANCA APARECIDA MARQUES WITS
Cargo/função ocupada na Prefeitura Municipal: Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Agricultura
Email: bmarqueswits@gmail.com
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 03
Nome completo: BÁRBARA AQUINO BARBOSA
Cargo/função ocupada na Prefeitura Municipal: Secretária de Finanças
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Finanças
Email: barbaraab_12@hotmail.com
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 04
Nome completo: PAULO RICARDO VIEIRA SOUSA VIEIRA
Cargo/função ocupado na Prefeitura Municipal: Administrador de Banco de Dados e de Rede
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Administração e Planejamento
Email: paulo.sousa@paranatinga.mt.gov.br
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 05
Nome completo: RAPHAEL JORGE MONTEIRO DA SILVA
Cargo/função ocupado na Prefeitura Municipal: Médico Veterinário
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Agricultura
Email: raphaeljms87@gmail.com
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 06
Nome completo: MARCOS MUNIZ DE MENEZES
Cargo: Extensionista Rural
Setor de lotação: Empar
Email: paranatinga@empaer.mt.gov.br
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 07
Nome completo: ELUANE CRISTINA DE SOUZA
Cargo/função ocupada na Prefeitura Municipal: Secretária de Meio Ambiente
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Meio Ambiente
Email: meioambiente@paranatinga.mt.gov.br
Atribuição específica na Comissão: Membro
INTEGRANTE 08
Nome completo: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO
Cargo/função ocupado(a) na Prefeitura Municipal: Fiscal Tributário II
Secretaria ou setor de lotação: Secretaria de Receita
Email: joseantonioptga@gmail.com
Atribuição específica na Comissão: Membro
§ 1º O primeiro membro relacionado neste artigo exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho, sendo responsável pela organização das atividades, pela articulação entre os integrantes e pelo acompanhamento do cronograma de elaboração do Plano.
§ 2º Os demais membros contribuirão com informações, conhecimentos técnicos e subsídios pertinentes às respectivas áreas de atuação, colaborando para a construção do diagnóstico, a definição das prioridades e a proposição das ações que integrarão o Plano.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar o levantamento e a sistematização de dados, informações e documentos relacionados à agricultura familiar no Município de Paranatinga-MT;
II – elaborar diagnóstico da realidade local, identificando as principais demandas, dificuldades, potencialidades e oportunidades de desenvolvimento da agricultura familiar;
III – identificar e analisar as políticas públicas, os programas, os projetos e as ações existentes no Município que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar;
IV – promover a articulação entre as secretarias municipais e os demais setores envolvidos, visando à integração das informações e das propostas relacionadas ao desenvolvimento rural;
V – propor objetivos, diretrizes, metas, estratégias e ações prioritárias para o desenvolvimento da agricultura familiar, considerando as características e necessidades do Município;
VI – contribuir para a definição de indicadores de acompanhamento e avaliação das ações propostas, de modo a permitir o monitoramento da execução do Plano;
VII – organizar e consolidar as informações técnicas necessárias à elaboração do documento final do Plano Municipal de Agricultura Familiar;
VIII – observar as diretrizes estaduais pertinentes e a legislação aplicável à matéria;
IX – apresentar ao CMDRS os resultados das etapas desenvolvidas, para conhecimento, análise, contribuições e deliberações cabíveis;
X – realizar os ajustes solicitados pelo Conselho, quando pertinentes, e consolidar a versão final do Plano para sua apreciação;
XI – desempenhar outras atividades técnicas necessárias à adequada elaboração do Plano, desde que relacionadas à finalidade deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º A elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar deverá observar as seguintes etapas de trabalho, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias:
I – levantamento e organização das informações e dos dados municipais;
II – elaboração do diagnóstico da agricultura familiar no Município;
III – identificação das demandas, prioridades e potencialidades locais;
IV – definição das diretrizes, dos objetivos, das metas e das ações estratégicas;
V – consolidação da proposta preliminar do Plano;
VI – apresentação da proposta ao CMDRS para apreciação e contribuições;
VII – realização dos ajustes necessários e apresentação da versão final para deliberação do Conselho.
Parágrafo único. As etapas serão desenvolvidas conforme cronograma de trabalho a ser estabelecido pela coordenação, em articulação com os integrantes do Grupo de Trabalho e com o acompanhamento do CMDRS.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, contado da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa, caso necessário, observadas as etapas e o cronograma definidos para a elaboração do Plano.
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos será formalizada mediante a apresentação da versão final do Plano Municipal de Agricultura Familiar ao CMDRS, para apreciação e deliberação.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem financeira em razão das atividades desempenhadas, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores integrantes.
Art. 8º Os integrantes do Grupo de Trabalho deverão atuar de forma colaborativa, observando os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e do interesse público, contribuindo para a elaboração de um Plano compatível com as necessidades e as possibilidades de desenvolvimento da agricultura familiar de Paranatinga-MT.
Art. 9º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades após a conclusão dos trabalhos e a deliberação do CMDRS sobre a versão final do Plano, sem prejuízo de eventual necessidade de continuidade ou atualização das atividades, mediante ato próprio.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL