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Pref. Nova Olímpia

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais nº 013 e 014, de 2008 e 1412 de 2026 e ainda;

CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal nº 247 de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível e classe para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível e classe dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Promover mudanças de nível salarial vertical e horizontal do (a) seguinte Servidor (a) Municipal com os seus respectivos níveis e classes:

SERVIDOR

ADMISSÃO

NIVEL

NÍVEL

CLASSE

ANTERIOR

ATUAL

JOAO EDUARDO DOMINGO ALENCAR

07/10/1993

11

4.985,17

12

5.153,59

D

ANTONIO ANASTACIO DOS SANTOS

18/10/1999

9

4.648,33

10

4.816,75

D

APARECIDO ROSA SANTANA DE SOUZA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

CARMEN SILVA PINTO

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

CLECI APARECIDA DE OLIVEIRA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

JOSE CLAUDIOMIRO MONTANINI

18/10/1999

9

4.648,33

10

4.816,75

D

JOSE RAMOS DA SILVA

18/10/1999

9

4.648,33

10

4.816,75

D

NILMA BISPO DE OLIVEIRA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

PEDRO MIGUEL DA SILVA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

ROSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

SEVERINA MARIA DA SILVA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

VANDA SOARES DO NASCIMENTO PROENCA

18/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

ADRIANA DA SILVA SANTOS

19/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

ANTONIA MEDEIROS DE ALMEIDA

25/10/1999

9

4.402,23

10

4.561,73

D

Art. 2º O Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 23 de outubro de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Maria de Fátima de Sousa Carvalho

Assessoria de Gestão em Departamento de Pessoal

Aluirson Figueiredo Neto Junior

Secretário Municipal de Saúde

Eronildo Lucas dos Santos

Assessor de Imprensa