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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 833 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença Para Tratamento da Própria Saúde a servidor público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 65, inciso I, e 66 da Lei Complementar Municipal nº 157, de 21 de dezembro de 2016, bem como a documentação médica apresentada e/ou a conclusão da perícia médica realizada,

Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município ou pelo Instituto de Seguridade Social:

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO DE AFASTAMENTO

4337

LIAMAR DE FATIMA ZARZENON

180 dias a partir de 10/09/2026

28467

THAYLA CRISTINA DA SILVA PEREZ

30 dias a partir de 19/10/2026

29581

LEONARDO DE OLIVEIRA FIORI

30 dias a partir de 06/10/2026

4080

MARIA APARECIDA DE MACEDO

24 dias a partir de 18/09/2026

5123

ELIANE MARIA DE JESUS

90 dias a partir de 16/09/2026

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de outubro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAT/epa