PORTARIA Nº 833 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 833 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença Para Tratamento da Própria Saúde a servidor público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 65, inciso I, e 66 da Lei Complementar Municipal nº 157, de 21 de dezembro de 2016, bem como a documentação médica apresentada e/ou a conclusão da perícia médica realizada,
Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município ou pelo Instituto de Seguridade Social:
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MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO DE AFASTAMENTO |
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4337 |
LIAMAR DE FATIMA ZARZENON |
180 dias a partir de 10/09/2026 |
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28467 |
THAYLA CRISTINA DA SILVA PEREZ |
30 dias a partir de 19/10/2026 |
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29581 |
LEONARDO DE OLIVEIRA FIORI |
30 dias a partir de 06/10/2026 |
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4080 |
MARIA APARECIDA DE MACEDO |
24 dias a partir de 18/09/2026 |
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5123 |
ELIANE MARIA DE JESUS |
90 dias a partir de 16/09/2026 |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de outubro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAT/epa