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Pref. Jaciara

PORTARIA N.º 253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

"Nomeia os membros da Comissão de Matrícula e Seleção de Alunos para as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) Alzira Souza Dutra, João de Barro e Menina Angélica, estabelece atribuições e competências fiscalizatórias em estrita conformidade com o Decreto Municipal nº 3.993, de 22 de outubro de 2026, e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara;

CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Público em garantir a educação infantil como prerrogativa indisponível da criança de zero a cinco anos de idade, sob o prisma da proteção integral e da absoluta prioridade, nos termos dos artigos 208, inciso IV, e 227, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.993, de 22 de outubro de 2026, que disciplinou os critérios e procedimentos objetivos, impessoais e transparentes para a organização da lista de espera e o processo de novas matrículas para o ano letivo de 2027 na etapa Creche das UMEIs Alzira Souza Dutra, João de Barro e Menina Angélica;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Termo de Adesão ao Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância no Estado de Mato Grosso e na Nota Técnica nº 001/2023 GAEPE-MT;

CONSIDERANDO que a demanda por atendimento em período integral nas Unidades Municipais de Educação Infantil supera a capacidade de vagas ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, tornando indispensável a atuação técnica de comissão intersetorial para averiguação da documentação e critérios socioeconômicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o sigilo de dados pessoais e sensíveis das crianças e de suas respectivas famílias, em harmonia com a legislação de proteção de dados e com os preceitos do Decreto Municipal nº 3.993/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam NOMEADOS os membros da Comissão de Matrícula e Seleção de Alunos para as Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) Alzira Souza Dutra, João de Barro e Menina Angélica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaciara/MT, com a seguinte composição intersetorial:

I. Josikleidy Ferreira da Silva Casanova – Assessora Pedagógica da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT;

II. Ianária Tabosa Lopes – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Assessora Pedagógica da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT;

III. Heida Lidiany Pires Dias– Representante oficial administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT;

IV. Thaiz Regina Celuppi de Souza – Representante de diretores das UMEIS de período integral;

V. Jéssica Rayane Smolski da Silva – Representante como técnico de desenvolvimento infantil/Secretaria Municipal de Educação.

VI. Valdineia Carvalho Batista Queiroz Muniz– Representante do Conselho Municipal de Educação de Jaciara/MT;

VII. Nathieli Araújo Domingos Baratto – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII. Vitor Soares dos Santos– Representante da Secretaria Municipal de Gestão Social;

IX. Solange Martins Moreira – Representante do Conselho Tutelar;

X. Eliane Dias de Jesus – Representante do Conselho Tutelar

XI. Ana Paula Gomes Castro dos Santos- Assessora Pedagógica da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT;

XII. Daiana Aline Morais Rodrigues Bogado – Assistente social da Educação;

Art. 2º. A Comissão instituída por esta Portaria exercerá suas atribuições em estrita conformidade com os critérios, ordens de preferência e procedimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 3.993, de 22 de outubro de 2026, competindo-lhe privativamente:

I. Acompanhar e fiscalizar a aplicação da ordem de prioridade estabelecida no art. 2º do Decreto Municipal nº 3.993/2026, observando rigorosamente os critérios previstos em seus incisos I a XI, sem atribuição de pontos e com enquadramento da criança no critério de maior prioridade que preencher, quando houver mais de uma condição;

II. Verificar a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 3º do Decreto Municipal nº 3.993/2026, observando, sucessivamente, a situação de maior vulnerabilidade, o registro mais antigo da solicitação de vaga e, persistindo o empate, a data e o horário do protocolo;

III. Acompanhar a observância das preferências de acesso à unidade educacional pública mais próxima da residência da criança e de matrícula conjunta de irmãos na mesma unidade, quando frequentarem a mesma etapa de ensino, respeitadas a disponibilidade de vagas, a capacidade de atendimento e as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.993//2026;

IV. Acompanhar a correta operacionalização do Sistema Ômega, certificando-se de que a ordenação cronológica das solicitações seja aplicada exclusivamente dentro de cada nível de prioridade e jamais em sobreposição aos critérios prioritários materiais previstos no Decreto Municipal nº 3.993/2026;

V. Analisar a documentação apresentada pelos pais ou responsáveis legais para comprovação das condições declaradas na solicitação de vaga, observando a natureza de cada critério de prioridade e a legislação aplicável;

VI. Apurar denúncias, inconsistências ou suspeitas de irregularidades no preenchimento de cadastros, documentos ou requisitos de acesso às vagas integrais, podendo articular diligências junto à Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e órgãos correlatos;

VII. Deliberar sobre o deferimento ou indeferimento formal das solicitações de vaga e matrículas em período integral, fundamentando as decisões que alterem a classificação ou recusem a comprovação apresentada;

VIII. Lavrar atas circunstanciadas de todas as reuniões, deliberações e sessões de julgamento técnico, contendo a lista completa dos membros presentes, as respectivas assinaturas e a fundamentação individualizada dos cadastros avaliados;

IX. Zelar pela guarda, proteção e sigilo absoluto dos dados pessoais e sensíveis das crianças e famílias atendidas, vedada a divulgação de informações cadastrais que possibilitem a exposição vexatória ou indevida dos menores, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 3.993/2026.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão de Matrícula e Seleção de Alunos serão coordenados conjuntamente pela Assessoria Pedagógica da Educação Infantil e pela Assessoria Pedagógica da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O exercício das funções na Comissão instituída por esta Portaria constitui múnus público relevante, não remunerado, considerado serviço público essencial voltado à garantia da absoluta prioridade dos direitos da infância.

Art. 4º. As dúvidas e os casos omissos verificados durante a execução dos trabalhos da Comissão serão submetidos à apreciação e deliberação final da Secretaria Municipal de Educação, com base nas diretrizes do Decreto Municipal nº 3.993/2026 e na legislação protetiva da infância.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 22 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada em conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.