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Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 079/2026

DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DO DIA 28 PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente destinado à celebração do Dia do Servidor Público, constituindo ocasião de reconhecimento e valorização dos profissionais que desempenham funções essenciais à Administração Pública;

CONSIDERANDO que a fixação e a alteração de pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal integram a competência de organização administrativa do Poder Executivo, observadas as disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e continuidade do serviço público, que orientam a organização e o funcionamento da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) possibilita a racionalização do expediente administrativo, evitando a interrupção das atividades durante a semana e favorecendo o planejamento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que diversos municípios do Estado de Mato Grosso, bem como órgãos públicos estaduais, adotaram medida semelhante, transferindo para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, ao abastecimento de água, à limpeza urbana, à infraestrutura e à manutenção dos serviços operacionais indispensáveis à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Nova Ubiratã/MT.

Parágrafo único. O expediente administrativo no dia 28 de outubro de 2026 ocorrerá normalmente, observados os horários habituais de funcionamento dos respectivos órgãos e repartições municipais.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades cuja continuidade seja indispensável ao atendimento das necessidades da população, especialmente:

I – à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, inclusive aos serviços de manutenção, conservação e recuperação de vias públicas, coleta de lixo e limpeza urbana;

II – ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, compreendendo as atividades de abastecimento de água, manutenção, operação e atendimento de ocorrências;

III – aos servidores que desempenham funções de eletricistas, operadores de máquinas e equipamentos e demais atividades operacionais necessárias à continuidade dos serviços públicos;

IV – ao Hospital Municipal, incluindo os serviços médicos, de enfermagem, administrativos, de apoio e demais atividades necessárias ao seu regular funcionamento;

V – às farmácias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo funcionamento observará os horários e as escalas a serem definidos e divulgados pela respectiva Secretaria.

§ 1º Os serviços relacionados neste artigo deverão manter seu funcionamento regular ou em regime de escala, conforme a natureza das atividades e as necessidades administrativas, mediante organização pelas respectivas Secretarias e chefias responsáveis.

§ 2º Compete aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos abrangidos por este artigo adotar as providências necessárias à manutenção dos serviços, inclusive mediante definição de escalas, horários e equipes de trabalho.

Art. 3º O ponto facultativo previsto neste Decreto não implicará suspensão ou interrupção dos serviços públicos considerados essenciais, devendo ser assegurada a continuidade das atividades indispensáveis à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, EM 23 DE OUTUBRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal