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Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

§ 1º – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 10 % (dez por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;

VII – a Reserva de Contingência.

§3º Os créditos adicionais suplementares por superávit financeiro de exercícios anteriores apurados na forma da lei e os por excesso de arrecadação do exercício, até o limite de 100% (cem por cento), mediante as projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Art. 3º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei nº 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei nº 836/2025- PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.

Art. 4º -. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 23.10.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal