Carregando...
Pref. Santa Carmem

REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 41/2025 FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A EMPRESA DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA – EPP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede administrativa localizada na Av. Santos Dumont, nº 491, Centro, CEP nº 78.545-000, Centro de Santa Carmem-MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. PABLO LIBERAL BORTOLAS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tamandaré, nº 786, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 15794091 SSP/MT e CPF/MF nº 005.590.001-93, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021, denominada simplesmente “CREDENCIANTE”, e, de outro lado, a empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 86.952.587/0001-54, com sede na Rua Bogotá, nº 484, Jardim das Américas, em Cuiabá - MT, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo senhor ISMAEL FELÍCIO DE TOLEDO, casado, portador do RG nº 17.363.359 SSP/SP e do CPF nº 081.959.628-07, resolvem celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO.

O cancelamento ocorre nos termos do Decreto Municipal nº 77/2023, com fundamento no art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal n° 14.133/2021. A rescisão justifica-se por empresa não está cumprindo a regularidade fiscal.

O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência do Contrato nº 27/2025.

O presente termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo Prefeito Municipal, por se tratar de ato unilateral nos termos da Lei nº 14.133/2021, se aplicando a rescisão amigável, nos termos do Acórdãos TCU Nº 845/2017 – Plenário.

Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados para publicação do seu extrato em Diário Oficial e os demais meios de publicação, em comprimento da Lei 14.133/2021.

Santa Carmem, 21 de Outubro de 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal de Santa Carmem