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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 099

DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dispõe sobre a alocação de servidores e organiza o Núcleo Estratégico de Alfabetização do Município de Peixoto de Azevedo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica regulamentada a organização administrativa e pedagógica específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, que passa a atuar de forma estruturada por meio dos seguintes órgãos:

I – Departamento de Administração Pedagógica;

II – Assessoria Pedagógica;

III – Departamento de Articulação de Políticas de Alfabetização.

Art. 2º. Os servidores efetivos, contratados ou cedidos para as funções da estrutura administrativa e pedagógica serão alocados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. A alocação observará as atribuições técnicas, competências profissionais e as necessidades de suporte direto à rede de escolas urbanas, rurais e indígenas do Município.

Art. 3º. Fica organizado, sob a subordinação do Departamento de Articulação de Políticas de Alfabetização, o Núcleo de Implementação da Política de Alfabetização.

Art. 4º. O Núcleo de Implementação da Política de Alfabetização terá as seguintes atribuições e focos de atuação:

I – Diagnosticar e monitorar os índices de fluência em leitura e escrita dos estudantes do ciclo de alfabetização;

II – Auxiliar na elaboração e acompanhar o uso do material complementar, diretrizes curriculares e planos de ação pedagógica focados na realidade cultural e social de Peixoto de Azevedo - MT;

III – Coordenar programas de formação continuada específicos para professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Art. 5º. Para a fiel execução da Política de Alfabetização municipal, as atividades administrativas e de governança pedagógica ficam distribuídas entre as seguintes funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – Articulador de Alfabetização: responsável pela coordenação, governança institucional da política de alfabetização, articulação com as equipes escolares e a formação continuada no âmbito da rede municipal de ensino, sendo exercida pelo Articulador Municipal Renalfa;

II – Coordenador de Programa de Alfabetização: responsável pelo acompanhamento do Programa de Alfabetização, formação continuada dos professores e gestores, bem como acompanhamento de avaliações diagnósticas e dos níveis de aprendizado;

III – Coordenador do Setor Pedagógico da Educação Básica: responsável pela consolidação de dados, acompanhamento de avaliações diagnósticas e dos níveis de aprendizado;

IV – Assessor Pedagógico: responsável pelo suporte direto e mentoria aos Coordenadores Pedagógicos das unidades de ensino e aos professores em sala de aula.

Art. 6º. Os servidores designados para as funções previstas no art. 5º exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. A escolha recairá sobre profissionais com comprovada experiência em alfabetização ou gestão, priorizando-se aqueles que já desempenham as referidas funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo - MT, em 20 de outubro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

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