DECRETO Nº 100
26 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 100
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o Programa de Bolsas de Estudo e Pesquisa voltado ao fortalecimento institucional da Política de Alfabetização no âmbito da rede municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentado o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Alfabetização, com o objetivo de fortalecer a gestão pedagógica e a formação de professores na rede de Ensino do Município de Peixoto de Azevedo - MT.
Art. 2º. As bolsas destinam-se a profissionais da educação básica pública que atuem diretamente nas funções de:
I - Ponto focal do Projeto Alfabetiza na idade certa – Instrução fônica.
Art. 3º. Fica estabelecida a seguinte modalidade de bolsa mensal:
I - Bolsa Ponto Focal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada ao professor Ponto Focal que atenda as unidades escolares nas turmas do 1º ao 2º ano do ensino fundamental.
§ 1º. O professor que atender mais de uma unidade escolar a que alude o inciso I poderá receber até 02 (duas) bolsas, observados os limites da carga horária legalmente atribuída e os requisitos exigidos.
§ 2º. A Bolsa Ponto Focal possui caráter indenizatório e temporário, não sendo incorporada à remuneração dos beneficiários para qualquer fim, e não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, licença-prêmio, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens funcionais.
Art. 4º. São requisitos obrigatórios para o recebimento das bolsas:
I - Pertencer ao quadro efetivo ou possuir contrato ativo na rede municipal de ensino;
II - Cumprir a carga horária dedicada às ações do Projeto Alfabetização na idade certa – Instrução Fônica dentro da Unidade Escolar;
III - Estar em efetivo exercício nas unidades escolares nas turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental;
IV - Apresentar relatórios mensais de atividades, sujeitos à aprovação pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Não fará jus ao benefício o professor que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
I - Lotado em turmas multisseriadas;
II - Em gozo de licença sem remuneração
III - Que deixar de participar, de forma injustificada, das formações obrigatórias;
IV - Que deixar de participar das avaliações externas previstas sem a devida justificativa;
V - Que não alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI - Que faltar aos encontros de formação sem justificativa legal de extrema necessidade.
Art. 6º. O pagamento das bolsas fica estritamente condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como aos repasses vinculados ao Programa Municipal de Alfabetização.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo - MT, em 20 de outubro de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.