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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação de relatórios de visita e de projetos, a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a atualização da representação da APAE no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diamantino/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.537, de 27 de março de 2023, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e as ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária do CMDCA de Diamantino/MT, realizada em 21 de outubro de 2026, às 15 horas;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os relatórios de visita referentes aos projetos Ressoar e PM Mirim e autorizar a emissão dos respectivos certificados de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

Art. 2º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para a aquisição de 2 (duas) bicicletas elétricas destinadas aos visitadores do Programa Criança Feliz.

Art. 3º Aprovar o projeto “Voando Alto: Badminton nas Escolas”, com previsão de destinação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aquisição de materiais esportivos necessários à execução das atividades propostas.

Art. 4º Aprovar a solicitação da Associação Diamantinense de Judô de destinação de R$ 6.241,45 (seis mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para a aquisição de 37 (trinta e sete) quimonos e 35 (trinta e cinco) faixas de judô, destinados às crianças e aos adolescentes participantes dos projetos sociais da entidade.

Art. 5º Registrar a necessidade de atualização da representação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no CMDCA, em razão do desligamento de Patrícia Fernanda Regis de Souza de suas funções na instituição.

Art. 6º Aprovar a substituição da representante titular da APAE no CMDCA por Maria Conceição Martins, anteriormente indicada como suplente.

Art. 7º Solicitar à APAE a indicação formal de novo representante suplente, a fim de assegurar a regularidade e a continuidade da representação da instituição no Conselho.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 21 de outubro de 2026.

JESSICA ADRIANE DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Diamantino/MT