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Pref. Torixoréu

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ORGANIZADORA – PORTARIA Nº 200/2026

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 002/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Municipal nº 200/2026, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 76/2026 e o Decreto Municipal nº 77/2026, tornam pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 002/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 13 de outubro de 2026, que regulamenta o Processo de Escolha para as funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu – MT (biênio 2027/2028), nos seguintes pontos:

1. No Item 2.1 – Das Funções (Capítulo I)

- ONDE SE LÊ:

“2.1. O certame destina-se ao preenchimento das funções de:

I – Diretor Escolar;

II – Coordenador Pedagógico.”

- LEIA-SE:

“2.1. O certame destina-se ao preenchimento das funções de:

I – Diretor Escolar;

II – Coordenador Escolar.”

2. No Item 8.2, Inciso VII – Dos Documentos de Inscrição (Capítulo II)

- ONDE SE LÊ:

“VII – Declaração de ciência inequívoca e aceitação irrestrita das normas deste Edital (Anexo VII).”

- LEIA-SE:

“VII – Declaração de ciência inequívoca e aceitação irrestrita das normas deste Edital (Anexo II – Vide Ficha de Inscrição).”

3. No Item 13.2 – Da Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar (Capítulo III)

- ONDE SE LÊ:

“13.2. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, pontuada de 0,0 a 20,0 pontos pela Comissão Organizadora, considerando a dimensão pedagógica, administrativa, financeira e de gestão democrática.”

- LEIA-SE:

“13.2. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, pontuada de 0,0 a 20,0 pontos pela Comissão Organizadora, considerando a dimensão pedagógica, administrativa, financeira e de gestão democrática, aferida com base no barema objetivo deste Edital, exigindo-se percentual mínimo de aproveitamento e vedada a atribuição de nota zero em qualquer dos eixos estruturantes.”

4. No Capítulo IV – Inclusão dos Subitens 16.3 e 16.3.1 (Do Quórum da Consulta Escolar)

- INCLUAM-SE OS SEGUINTES SUBITENS AO ITEM 16:

“16.3. Para a validade da Consulta à Comunidade Escolar em cada unidade de ensino, exige-se o comparecimento mínimo (quórum) de 20% (vinte por cento) do total de votantes aptos do respectivo colégio eleitoral.

16.3.1. Não sendo atingido o quórum mínimo previsto, aplicar-se-ão os procedimentos de vacância e designação supletiva previstos no Decreto Municipal nº 76/2026.”

5. No Item 19.1 – Dos Critérios de Desempate (Capítulo IV)

- ONDE SE LÊ:

“19.1. Em caso de empate rigoroso na votação comunitária da urna, o desempate para a definição do candidato eleito, se dará através da analise e apuração da maior pontuação geral obtida pelos candidatos, levando em consideração todas as etapas do certame.”

- LEIA-SE:

“19.1. Em caso de empate na votação comunitária da urna, a classificação e o desempate dar-se-ão mediante a adoção sucessiva dos seguintes critérios:

I – Maior pontuação na Prova de Conhecimentos por Competência Técnica;

II – Maior pontuação na Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar;

III – Maior pontuação na Análise Curricular e de títulos;

IV – Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Torixoréu;

V – Maior tempo de experiência comprovada no magistério público;

VI – Maior titulação acadêmica;

VII – Maior idade.”

6. No Anexo II – Ficha de Inscrição Padronizada

No campo “4. DECLARAÇÃO”:

- ONDE SE LÊ:

“Declaro sob as penas da lei que conheço e aceito na íntegra as normas do Edital nº 001/2026 e do Decreto Municipal nº 76/2026 [...]”

- LEIA-SE:

“Declaro sob as penas da lei que CONHEÇO e ACEITO na íntegra as normas do Edital nº 002/2026 e do Decreto Municipal nº 76/2026 e alterações posteriores, estando ciente de que a inabilitação em qualquer uma das três etapas técnicas prévias acarretará a eliminação imediata do certame.”

7. No Anexo VI – Formulário Oficial de Recurso Administrativo

No Cabeçalho:

- ONDE SE LÊ:

“À Comissão Organizadora do Processo de Seletivo – Edital nº 001/2026”

- LEIA-SE:

“À Comissão Organizadora do Processo de Seletivo – Edital nº 002/2026”

Ficam expressamente ratificados e inalterados todos os demais termos, subitens, tabelas e o cronograma do Edital nº 002/2026.

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria Municipal nº 200/2026