EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2026.
26 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09
PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 05.198.675/0001-00.
Objetivo: tem por objeto realizar a prorrogação do prazo de vigência
Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, conforme informado pelo Fiscal e Secretária da pasta pois: “...considerando a importância da continuidade do empreendimento para a melhoria das condições operacionais e da eficiência do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sapezal. A obra tem como objetivo a construção de tratamento preliminar específico para o recebimento dos efluentes provenientes dos caminhões limpa-fossa, visando à retenção adequada de resíduos grosseiros, areia, cascalho e gorduras, reduzindo o acúmulo desses materiais nas lagoas de estabilização e contribuindo para a eficiência do tratamento de esgoto. A execução da obra encontra-se paralisada desde 20 de maio de 2026, por determinação do fiscal responsável, em razão do Parecer Técnico nº 199876/CINF/SUIMIS/2026, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, que não concedeu a Licença de Instalação (LI) necessária à execução do empreendimento. Dessa forma, a manutenção da vigência do Contrato nº 004/2026 é necessária para viabilizar a retomada e a conclusão da obra após a regularização do licenciamento ambiental, uma vez que o empreendimento permanece de interesse público e ambiental. Os serviços serão retomados tão logo sejam atendidas as exigências do órgão ambiental competente e obtida a respectiva autorização, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. Visando manter o contrato vigente e possibilitar a retomada e conclusão da obra após a regularização do licenciamento ambiental junto à SEMA. O valor total do contrato é de R$ 699.900,00 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), dos quais R$ 120.878,04 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos) já foram pagos, referentes à primeira medição, correspondente ao período de 10/03/2026 a 10/04/2026, representando aproximadamente 17,27% do valor contratual. Vale destacar que a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, conforme disposto no Parecer Técnico nº 199876/CINF/SUIMIS/2026, já foi protocolada junto ao órgão ambiental, visando à obtenção das Licenças Prévia e de Instalação necessárias à execução do empreendimento. No momento, o Município aguarda a análise da documentação apresentada e a manifestação do órgão ambiental quanto ao deferimento do licenciamento. Para fins de comprovação, seguem anexos o ofício de encaminhamento e os respectivos comprovantes de protocolo da documentação.”
Vigência: As partes de comum acordo decidem prorrogar por 1 (um) ano o prazo de vigência, de 07/11/2026 a 06/11/2027
Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2025.
Secretaria: Secretária de Desenvolvimento Econômico.