NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Contrato nº 027/2026 – Autorização de Fornecimento nº 02019/26 À REAVEL VEÍCULOS LTDA CNPJ nº 30.260.538/0001-04
26 de Outubro de 2026
Assunto: Não entrega de veículo e não atendimento à notificação anterior.
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, por seu Prefeito Municipal, NOTIFICA a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA para que apresente manifestação acerca do descumprimento da obrigação de entregar 01 (uma) ambulância tipo “A”, simples remoção, modelo pick-up, objeto do Contrato nº 027/2026, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).
A Autorização de Fornecimento nº 02019/26 foi encaminhada à empresa em 21 de maio de 2026. Entretanto, o veículo permanece sem entrega, apesar do transcurso do prazo contratual e da notificação administrativa expedida em 29 de setembro de 2026, cujas exigências não foram atendidas até o momento.
Diante disso, a empresa fica NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta, apresentar manifestação escrita ao Município, dirigida à Procuradoria-Geral, contendo:
1. As razões da não entrega do veículo, acompanhadas dos documentos que fundamentem eventual justificativa;
2. Os esclarecimentos sobre o não atendimento à notificação administrativa de 29 de setembro de 2026;
3. A situação atual do veículo, as providências efetivamente adotadas para cumprimento da obrigação e a data prevista para sua entrega.
A ausência de manifestação ou a persistência injustificada do inadimplemento ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, com possibilidade de aplicação das sanções cabíveis e de extinção unilateral do contrato, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 010/2026 e as disposições contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O prazo concedido destina-se à apresentação dos esclarecimentos e não implica prorrogação do prazo de entrega, afastamento da mora ou renúncia às medidas administrativas cabíveis.
Nova Lacerda/MT, 23 de outubro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal