PORTARIA Nº 0396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
26 de Outubro de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO que compete ao Município administrar seus bens, organizar seus serviços administrativos e promover a prestação eficiente dos serviços públicos, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município o dever de proteger os documentos e demais bens de valor histórico, artístico e cultural;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e estabelece ser dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico;
CONSIDERANDO que a eliminação de documentos públicos depende de avaliação prévia, observância da tabela de temporalidade e destinação documental, bem como do acompanhamento por Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de classificação, avaliação, guarda, preservação e eliminação de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo a transparência administrativa, a segurança jurídica e a preservação da memória institucional do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT:
I – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração:
“a” – Maria Aparecida dos Santos.
“b” – Patricia Kely Jablonski.
“c” – Clayton Martins Rodrigues.
II – Controladoria Interna Municipal:
“a” – Rozimery Pereira da Battisti.
III – Procuradoria Geral Municipal:
“a” – Melissa Sarzi Sartori.
“b” – Fernando Salles Micheletti.
“c” – Welington Pereira da Costa.
IV - Tecnologia da Informação:
“a” – Vilson Blank Junior.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:
I – orientar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de gestão documental no âmbito da Administração Municipal;
II – avaliar documentos produzidos e recebidos pelos órgãos municipais, observando a legislação arquivística vigente;
III – aplicar e revisar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
IV – autorizar e validar procedimentos de eliminação documental;
V – garantir a preservação dos documentos de valor permanente, histórico, probatório ou informativo;
VI – aprovar listagens de eliminação de documentos;
VII – acompanhar a publicação de editais de ciência de eliminação documental;
VIII – assinar termos de eliminação de documentos;
IX – orientar os órgãos e setores municipais quanto às boas práticas de gestão documental.
Art. 3º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e apoio técnico dos órgãos da Administração Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 23/10/2026 a 23/11/2026.