PORTARIA Nº 07/2026/GS/RM/SME
26 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 07/2026/GS/RM/SME
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art.24, inciso I e §1º da Lei nº 9.394/96;
Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece normas para Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar a elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2027, definindo o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar do ano letivo de 2027 para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT, observando a carga horária estabelecida nas respectivas Matrizes Curriculares e o cumprimento de no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2027 das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino terá início em 04 de fevereiro e término em 17 de dezembro de 2027, conforme as disposições desta Portaria.
§ 1º Ao término do primeiro semestre do ano letivo de 2027, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, no período de 05 a 19 de julho de 2027, destinado aos estudantes.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2027, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 20 de dezembro de 2027 e término em 18 de janeiro de 2028, totalizando 30 (trinta) dias.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação serão regulamentadas por meio de portaria específica.
Art. 3º Caberá ao Diretor Escolar, juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, discutir e aprovar o Calendário Escolar do ano letivo de 2027, devendo o processo ser formalizado mediante ata do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§ 1º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, pais, responsáveis e estudantes.
§ 2º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, devidamente assinada pelos participantes.
Art. 4º Após aprovado pela Comunidade Escolar, o Calendário Escolar deverá ser assinado, pelo Presidente do CDCE e Diretor da Escola e ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará cópia do Calendário Escolar, devidamente asinado, à Diretoria Regional de Ensino – DRE Matupá, para chancelamento.
§ 2º As Unidades Escolares terão até o dia 30 de novembro de 2026 para encaminhar o Calendário Escolar à Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovado e assinado, para fins de homologação.
Art. 5º As Unidades Escolares deverão dar publicidade ao Calendário Escolar consolidado à Comunidade Escolar, mediante afixação no mural da Instituição e divulgação em suas redes sociais oficiais.
Art. 6º Caso seja necessária a alteração do Calendário Escolar no decorrer do ano letivo de 2027, caberá à Unidade Escolar apresentar justificativa e proposta de reposição dos dias letivos eventualmente prejudicados à Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento da carga horária e do número mínimo de dias letivos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 7º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 23 de outubro de 2026.
Reginaldo Marcolan
Sec. Mun. Educação
Portaria 014/2025